<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138</id><updated>2011-08-28T07:18:10.449-03:00</updated><title type='text'>Jacqueline Muniz - Grupo de Estudos Estratégicos</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Jacqueline Muniz</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02271395254060328222</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>38</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138.post-8164646800469754601</id><published>2009-09-28T22:44:00.002-03:00</published><updated>2009-09-28T22:49:30.267-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1 align="center" style="text-align:center"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-size: 25px; color: rgb(31, 73, 125); "&gt;Da Governança de Polícia à Governança Policial:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:22.0pt;mso-bidi- mso-ansi-language:PT-BRfont-size:16.0pt;color:#1F497D;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: rgb(0, 0, 0); font-size: 32px; "&gt;&lt;span style="font-size:22.0pt;mso-bidi- mso-ansi-language:PT-BRfont-size:16.0pt;color:#1F497D;"&gt;controlar para saber, saber para governar &lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn1" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;(&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:22.0pt;mso-bidi-font-family:Symbol; mso-ascii-font-family:Calibri;mso-hansi-font-family:Calibri; mso-ansi-language:PT-BR;mso-char-type:symbol;mso-symbol-font-family:Symbol;font-size:16.0pt;color:#1F497D;"&gt;&lt;span style="mso-char-type:symbol;mso-symbol-font-family:Symbol;"&gt;*&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:22.0pt;mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BRfont-size:16.0pt;color:#1F497D;"&gt;)&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn2" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Para Paulo Roberto e Alessandra&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Para João Roberto e Cleyde, &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;in memoriam&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="right" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt; text-align:right"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Domício Proença Júnior&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn3" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="right" style="margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt; text-align:right"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Jacqueline Muniz&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn4" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="right" style="text-align:right"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;Paula Poncioni&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn5" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character: footnote"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="right" style="text-align:right"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;Janeiro de 2009&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:&amp;quot;Microsoft Sans Serif&amp;quot;; mso-bidi-Microsoft Sans Serif&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BRfont-family:&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Abstract:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;Este ensaio&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;define e a explica como a governança de polícia se distingue da, e subordina a, governança policial. Desdobra o que sejam uma e outra, e como se relacionam. Aprecia o cerne do profissionalismo policial&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;e&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;como ele se insere na governança democrática. Articula como e o que seria indispensável para poder governar a polícia. Aponta como isto empodera o governo para que&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;possa atender às expectativas da vida social democrática. Sugere rumos para o aperfeiçoamento da governança pública. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;This essay defines, distinguishes and explains the governance of the police and how it subordinates police governance. It characterizes one and the other and their relationship. It adresses the role of core police professionalism to democratic governance. It identifies what is required to govern the police and how to do it. It discusses how this empowers public administration&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;over the police and&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;how it can be improved so that it can better meet democratic expectations. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h2 style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;color:#1F497D;"&gt;Convite à leitura&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O problema é a governança. Segurança é só sintoma. Eis um início que sumariza o que se tem no texto e que se apresenta a seguir. Corresponde ao matrimônio do que era sabido antes que o texto começasse com o que se tem ao final do processo de sua escritura. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O que era sabido: que as diversas questões diante da Segurança Pública, para reconhecer o termo constitucional brasileiro, não representam impossibilidades do ponto de vista de um conhecimento policial, ou de políticas públicas. Quem se debruce profissionalmente sobre o tema identifica um amplo acervo de conhecimentos, saberes, experiências. Apreende o tanto que se pode fazer para controlar a criminalidade, a desordem, e tudo o mais que se queira colocar na conta da ampla rubrica da Segurança Pública. E, ao fazê-lo, compreender como decompô-la analiticamente. Reconhecer que, com tudo o que a Segurança Pública pode conter, e contém, o centro da possibilidade de seu encaminhamento reside na ação da polícia. As disponibilidades, a orientação e controles do que a polícia devia e podia fazer para esta ou para aquela finalidade, desta ou daquela forma.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;As expectativas multisetoriais de integração no campo da Segurança Pública, qualificando os termos dos relacionamentos inter-agência, desde e em torno das agências policiais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Era, e segue sendo, razoavelmente evidente o que se pode fazer do ponto de vista de um entendimento profissional de polícia, nesta, naquela, em tantas questões, com expectativa de sucesso. Qualquer que fosse o problema da ocasião, ele tinha solução sim. A tal ponto que se podia discutir qual alternativa de solução atenderia prioridades e disponibilidades, acima de tudo qual melhor serviria à especificidade de um determinado contexto. A conclusão, diante do cabedal de alternativas policiais, era que os obstáculos à escolha por uma solução eram propriamente, ainda que amplamente, políticos: “muita politicagem, pouca política, os problemas da polícia são” (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007d).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O que se pôde obrar para além disso foi perceber mais densamente os limites da política concreta, isto é, os limites do governo, do que quem governa podia fazer diante do governar a polícia. Delineia-se um entendimento articulado do que seja a governança da polícia. Com isto se chegou a um resultado curiosamente similar ao de Monteiro Lobato noventa anos atrás, no &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Problema Vital,&lt;/i&gt; de 1918. O diagnóstico de Lobato foi posto pela arte de Mário de Andrade na boca de Macunaíma em 1928, “pouca saúde muita saúva os males do Brasil são”, com tudo de reconhecimento, reflexividade e advertência que o dito de um anti-herói pode aportar (Miskolci 2006). Este lema servira de inspiração para o título do trabalho anterior. Mas, como no caso do Jeca Tatu, cujas inapetência e incapacidade não resultavam de uma indolência intrínseca, mas dos parasitas que o infestavam e da ausência de conhecimento e ferramentas adequados à sua saúde e à lavra em terras brasileiras, havia que se compreender os limites que quem governa confrontava ao tentar governar a polícia. Vencer o reducionismo de que governar a polícia era tão somente questão da presença de uma “vontade política”. Que insinuava as inapetência, indolência ou o pior de quem estivesse no governo quando não evidenciasse “vontade política”. Compreender o papel e os limites diante de quem governa, dos empecilhos à possibilidade de governar, apontando rumos pelos quais o governante podia empoderar-se diante da politicagem da, para governar a, polícia. Conclui-se que o nó da questão é a governança sobre a polícia. Em sua natureza, em seus mecanismos, em seus objetos: o como governar a polícia que dê substância à cobrança dos eleitores de que quem governe, governe a polícia, governe a Segurança Pública.&lt;/span&gt;&lt;span style="Microsoft Sans Serif&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BRfont-family:&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Convida-se à leitura deste texto compartilhando, solidariamente, algo da circunstância em que ele se apresenta. Reconhecendo a multiplicidade de registros e interesses que convergem e se embaraçam, configurando um ambiente peculiar, imobilista, ao redor dos temas da Segurança Pública. Que, mais importante, deixa fora de seu lugar central a polícia. Isto não acontece por acaso, mas depende da participação dos diversos envolvidos: para alguns conveniência, para outros conivência, ainda para outros mais inocência, ou paciência, ou incompetência. Diante de eventos, ou da irrupção de alguma percepção que cumula eventos que passaram desapercebidos até seu conjunto fazê-los ululantes ou politicamente (in)oportunos, reencenam-se posicionamentos, posturas e pronunciamentos que já se fizeram diversas vezes antes. Muito – em momentos de maior desalento ou decepção, pode se expressar em um ceticismo profundo, que se espera, passageiro, e dizer que tudo – se passa como se fosse a primeira vez. Como tudo o que se pensou, discutiu, fez, avaliou, prognosticou, não tivesse tido lugar, ou, pior, diante de tantas tragédias, como se nada tivesse significado ou importância, que não fosse digno de lembrança.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Esta imposição de uma amnésia recorrente produz uma forma de imobilismo, sentido apesar do frenesi, da espetacularidade, da estridência, da retórica vazia de pronunciamentos, promessas, gestos. Sua reprise episódica depende de que se possa fazê-los desconsiderando as respostas e perguntas que já se produziram anteriormente. Vê-se mesmo a recusa, ou o esquecimento, de rumos que poderiam produzir soluções precisamente porque poderiam produzir soluções. É este imobilismo que sugere como caminhos a timidez que reluta em propor ou o ceticismo que desacredita de tentativas. A discussão profissional de polícia, o estudo científico, a perspectiva mais cidadã da governança pública, que dependem de que o debate avance para vicejar, ficam (es)premidas diante do imobilismo que a reprise produz. Mas esta situação depende da renovação da sombra do esquecimento cada vez que a discussão comece de novo. É frágil à luz que a desnude como a maior parte do problema, que a decifre para que ela não devore.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Explicar como a governança de polícia se distingue da governança policial. Desdobrar o que sejam uma e outras, como se relacionam. Apreciar o cerne do profissionalismo policial, e como ele se insere na governança democrática. Articular como e o que seria indispensável para poder governar a polícia. Apontar como estes conhecimentos empoderam o governo para que atenda às expectativas das garantias e prerrogativas da vida social democrática. Sugerir rumos para o aperfeiçoamento da governança pública. Estes conteúdos revelam como este texto é uma contribuição que nasce do que se pode fazer a partir do estudo, do conhecimento científico. Este domicílio de origem fica ainda mais explícito quanto se considera o subtítulo, controlar para saber, saber para governar, ecos da &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Scientia est Potentia&lt;/i&gt;, saber é poder, de Bacon. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Este texto relata sucintamente o resultado de uma apreciação crítica da literatura de Estudos Policiais&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn6" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. Compartilha determinados resultados que, ainda que possam ser propositivos em si mesmos, com a certeza qualificada que o estudo científico permite, remetem tanto às perguntas quanto às respostas que se pôde dar nesta ocasião em particular. São nas perguntas realmente relevantes que se tem o rumo do questionamento e, por sua vez, o horizonte do avanço do saber. Apresenta-se, assim, como uma saliência que resulta de estudo.Afronta a timidez polida diante do imobilismo que aceita que tudo seja sempre (re)admissível tão somente porque alguém o afirma ou deseja afirmar. Contesta o ceticismo amargo porque tem rumos a propor com&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;embasamento e justificativas, abertas à crítica, para refutá-lo. Este rumo é assumidamente imodesto porque expressa a convicção de que se pode saber mais do que se sabe antes, que se aprende algo quando se considera o saber de outros, e que se saber melhor quando se lança mão do conhecimento e do método científico.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É oportuno lembrar ao menos dois limites que pertencem a qualquer empreendimento intelectual que dependa do pensamento crítico, da racionalidade diante da empiria, que aspire a dialogar com o acervo de conhecimento científico. O primeiro é que todo conhecimento científico é, num sentido muito direto e sensível, “datado”. Avançar a qualidade constitutiva ou aplicada do conhecimento científico depende do apoio que se pode encontrar, em termos amplos, a partir de um determinado acervo de fontes. Sem fontes não se tem nem comparabilidade de experiências nem contraste de entendimento do que o conhecimento, e também o conhecimento científico, dependem. Isto depende de temporalidades próprias. Só se pode avançar depois que se teve o tempo para qualificar o olhar que considera as fontes (e parece desnecessário argüir em mais detalhe pelo valor e pela temporalidade da educação). Custa tempo considerar o que as fontes que se pode encontrar, a que se tem acesso, têm a dizer. Existe ainda o tempo para amadurecer o que se venha a encontrar nas fontes e o que sejam as formas de uso e expressão destes achados. A maioria das fontes de que se dispõe, ou de que se gostaria de ter, resulta deste mesmo processo. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Nem a busca, nem o uso, nem o que se possa produzir com o conhecimento científico atende às expectativas de tempo real da mídia, ou do governante, e muito menos da urgência que é tão presente diante do agir policial na maior parte das vezes. O que se pode afirmar em bases científicas sempre tende a desapontar aqueles que querem uma resposta imediata, específica, um pacote de soluções&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;para o problema que tem diante de si agora. Que se impacientam diante de qualquer custo, requisito, retardo ou qualificativo. Querem certezas absolutas gratuitas, populares e anônimas, e não é isto que se pode aportar na maioria das vezes. Isso não impede, nem deve impedir, que decidam. Mas qualifica com o que podem decidir e a qualidade de suas decisões, em ato ou a posteriori.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O segundo limite é que qualquer expressão do conhecimento científico se sabe, num sentido muito essencial, imperene e qualificado quanto a seu alcance. Mais ainda, reconhece-se como potencialmente cambiante. Assume-se como parte de um processo, sem ignorar que se podem, sim, ofertar produtos. Qualquer conhecimento científico digno deste nome se apresenta como um estágio numa obra mais ampla. Espelha o anelar do intelecto por si mesmo, por entendimento, sem embargo do uso que se possa dar a ele nesta, ou em outra, ocasião. A lealdade a esta razão de ser explica a consciência com que se reconhece o quanto depende das qualidades das fontes que alimentam a razão, do que a razão ela mesma pode ser e alcançar, e o que a razão possa erigir em empiria a partir da realidade, para validar-se em seus próprios termos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Neste sentido, quando se põe de partida que o conhecimento científico é imperene, qualificado, potencialmente cambiante, isto não é uma tibieza no que se afirma diante de retóricas&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;de certeza indemonstrável ou o que se queira conceder ao “argumento de autoridade”. Trata-se muito simplesmente de se saber aberto ao questionamento substantivo e à refutação empírica: pronto a corrigir-se diante da demonstração de que seus dados são falsos ou incompletos; que sua lógica tem falhas; que sua apreciação dos resultados da segunda sobre os primeiros foi incompleta. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Admitem-se alternativas, não na forma polida de uma tolerância indefinida e relacional, nem no amargor cético de que a mudança, o novo, estão condenados à recusa porque inovam ou mudam. Ao contrário, só se reconhecem alternativas em termos de ambições concorrenciais entre distintos construtos científicos. Que só se aceitam concorrentes e científicos porque que compartilham estes pontos de partida e se subordinam a estes requisitos. Pode haver mais de um construto teórico, mais de um arranjo cognitivo que relacione causas e efeitos que expliquem ou predigam resultados empíricos. É no contraste da qualidade de seus resultados que se pode vir a preferir um deles por sobre os demais. É na escolha e clareza da adesão a uma dentre estas alternativas que se encontra a ética de quem faz ciência profissionalmente. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isso não é uma profissão de ofício gratuita ou extemporânea. Explica que se possa apontar, qualificadamente, contextualizadamente, que a vida anda mais depressa do que a agenda de pesquisa ou de escritura. Que o que seja o conhecimento científico no momento em que se exprime um resultado depende do que as fontes permitem, e do que se faz com elas. Explicita&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;porque se obra aqui um ensaio, tão firme quanto se pode edificar, mas que vai adiante a partir das fontes. Mas não se trata apenas disso. Reconhece-se, destaca-se, a imperenidade de muito do que se pôde ter como fonte para esta discussão. Em si mesmo, esta é uma cautela usual no estudo e no uso do resultado do estudo, a postura que se devem tomar as fontes &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;cum grano salis&lt;/i&gt;. Mas essa cautela do grão de sal tem mais validade do que é usual. Daí se apresentar os limites do conhecimento científico para apontar limites relevantes nas fontes de que se dispõe, que são o esteio do que quem deseje encontrará para embasar seus questionamentos e críticas ao conteúdo deste texto. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Uma parte considerável do que se pensava, receava ou ambicionava quando diversas das fontes consultadas foram escritas foi profundamente afetado pelos desdobramentos do 11 de Setembro. Seis ou sete anos não foram suficientes, em termos de fontes e rigor, para que se tenham articulado estudos do que isto pode, poderia, ou poderá trazer. Os prazos de publicação que permitem o acesso trazem ainda outro tipo de temporalidade: a passagem de manuscritos para livro, ou a aceitação de um artigo num periódico, pode demorar muitos meses, alguns anos. O papel do Estado nos arranjos de segurança, de segurança pública e de polícias estatais ficou inescapavelmente redescoberto, se é este mesmo o termo que cabe usar, diante do terrorismo. Quem pode ousar seguir afirmando que bombeiros, ou a polícia, devam ser uma agência privada pautada pelo lucro depois do que se viu nas Torres Gêmeas? Que firma teria a temeridade política e moral&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;para&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;determinar ou proibir&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;mais uma subida, resgatando pessoas mesmo diante do desabamento iminente? Que firma manteria&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;sua viabilidade financeira ou aceitaria&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;manter seu contrato de serviços, tendo que arcar com&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;os custos de centenas de policiais e bombeiros que, em um único dia, morreram&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;tentando até o último minuto resgatar mais algumas vidas? &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Têm-se, ainda, outra temporalidade que se confunde com as anteriores: o que a crise financeira de 2008 significa para toda uma produção marcada por debates, projetos, agendas e estudos que entendia o mundo privado como capaz de plena auto-suficiência, e o mundo do Estado como um fóssil arcaico e disfuncional de outras eras. Que explicava a falência e incompetência do Estado na administração pública (inclusive o policiamento público), vislumbrava e defendia o florescer da plenitude dos arranjos que se intimava intrinsecamente superiores de redes e de mercados (inclusive de segurança). Tudo isso sugere que alguns dos dados com que se partiu, que algumas das lógicas que se utilizou, que alguns resultados a que se chegou tenham que ser reconsiderados. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isto serve para qualificar este convite à leitura ainda quanto à forma de ler este texto. Com rigor, sem concessões, &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;de omnibus dubitatum&lt;/i&gt;, como demandava Descartes, duvidando de tudo. Com isso, pode-se oferecer, como final a este convite feito prólogo, os termos gerais que orientaram o que veio a ser o rumo do estudo. Primeiro, discutir “governança de polícia”. No que quer que isso seja no momento em que se depara com o termo, para inquirir sobre o que isso é, ou pode ser.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Segundo, a partir do que seja “governança”, buscar do que se tenha de “governança” o que seja substantivo, adequado, para o tratamento da polícia, com o benefício de trajetos anteriores de estudo e pesquisa. Daí o resultado que o título deste texto comunica.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O texto encontra-se dividido em estações, por assim dizer, que pontuam um determinado trajeto. A partir de uma visão mais ampla do que seja governança para progredir, em direção ao que pode, ou que deva, ser uma governança de polícia. E diante desta o que se pode qualificar como a governança policial. Estas estações constroem a identificação dos efeitos que uma causa – um fim desejado, como governar a polícia – determinam.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** I ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%;mso-outline-level: 1"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A idéia de governança não é nova; existe em diversos idiomas pelo menos desde a Renascença. O termo surge com maior proeminência no debate político, e como decorrência, na produção acadêmica, particularmente das ciências sociais, há aproximadamente uma década, na Europa e em países como EUA e Canadá. É possível associá-lo às intensas mudanças percebidas como tendo lugar no papel e no modo de atuação do Estado (especialmente, nas sociedades democráticas ocidentais), para a regulação da economia e da sociedade. Mais ainda, governança ganhou o valor de uma divisa, de um símbolo, de uma determinada agenda política, sendo objeto de diversas formas relativamente livres de uso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Não obstante o intenso uso do termo nestes países, e talvez porque se tem um uso tão intenso e diferenciado para este termo, há enorme dificuldade em definir o que é governança. Isto sugere que não há um corpo teórico coerente sobre o tema. Observa-se a tendência de confundir a maneira como este fenômeno operaria e poderia ser entendido teoricamente com o fenômeno empírico, ou seja, com as diferentes práticas de governança encontradas em diferentes instituições, em diferentes contextos, mesmo como agenda de transformação nas mais diversas realidades. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Assim têm-se tantas definições de governança em circulação quanto as práticas que estas mesmas definições visam dar conta.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Pode-se dizer que as diversas noções de governança correspondem às descrições mesmas dos eventos, situações ou interações que visam circunscrever. Como resultado, as noções de governança compartilham uma frouxidão, uma ampla latitude e adaptabilidade, que autorizaria que se ajustassem a toda sorte de práticas em que se reconhece alguma dinâmica de comando, condução, orientação ou direcionamento de ações com objetivos ou de interesses coletivos. Governança apresentar-se-ia como pura instrumentalidade, como aquilo que está acontecendo. O que seria de fato o abandono de qualquer ambição mais conceitual e o retorno ao seu uso como no idioma, por exemplo, no inglês. Trata-se, assim, de uma categoria que convida a adjetivações ou qualificativos que possam dar conta de um campo constituído ou pensado por experiências tão singulares e específicas que sua caracterização requereria trazer para a definição traços ou aspectos do sensível, como “velha” ou “nova” governança, por exemplo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O exame da literatura revela, primeiramente, que o termo governança é usado em diferentes campos: econômico, político, cultural, isto é, onde quer que se reconheçam esferas de tomada de decisão e articulação de interesses. Atribuem-se-lhe múltiplos significados e sentidos de acordo com os diferentes cenários ou unidades de análise em foco: Estado, mercado, corporações, comunidades. Evidencia-se, ainda, que a discussão teórica associa governança a uma extensa multiplicidade de fenômenos e modalidades de ação situadas, usualmente, no espectro delineado por dois pólos opostos: o do mercado e o da hierarquia da burocracia estatal. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;De modo geral, o termo governança vincula-se ao reconhecimento de instâncias de produção de governo por diferentes atores: o Estado e suas instituições, as organizações privadas, com e sem fins lucrativos, a sociedade civil (atores coletivos e individuais); e em diversos níveis de aplicações: dentro e fora do Estado, transnacional, internacional, nacional e localmente. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Do mesmo modo, de acordo com o foco de análise adotado, são destacadas diferentes modalidades de governança: pública, privada, corporativa, comunitária e em redes.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Produzem-se considerações acerca das lógicas de gestão e dos arranjos institucionais mais ou menos hierárquicos, concorrentes, participativos, solidários,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;com maior ou menor margem de liberdade de escolha na dimensão da política. Assim, ter-se-ia diferentes modalidades de governança que seriam concebidas como descritivas, apropriadas como tipos-ideais, mas apenas no sentido tíbio de que não se encontrariam de forma pura na realidade. Na prática, se identificam&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;um ou mais elementos destas ou de outras modalidades de governança nas diversas propostas ou descrições de governanças concretas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Kjaer (2004) identifica cinco perspectivas divergentes, relativamente consolidadas em termos de que se podem identificar literaturas associadas a cada uma delas. Uma a uma, definem, usualmente &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;ab initio, ab ovo&lt;/i&gt;, tábula rasa e axiomaticamente, governança para descrever questões, contextos, aplicações com que se confrontam, lançando mão de adjetivações variadas para discriminar seus enquadramentos de maneira mais retórica do que rigorosa. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Pode-se verificar que muitos trabalhos compartilham a preocupação diante do relacionamento entre intervenção estatal e autonomia da sociedade, enfatizando, porém, diferentes facetas deste &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;continuum &lt;/i&gt;correspondendo às dimensões enfocadas. Por exemplo, a tentativa de que se teria alternativas de governança, quase modulares, em termos de níveis de politics (política), polity (comunidade política) e policy (políticas, usualmente públicas, no sentido de diretrizes), cuja composição matricial produziria uma ampla palheta de possibilidades, de ambição exaustiva, para o enquadramento das práticas da governança, no caso, da União Européia (Treib, Bähr &amp;amp; Falkner 2005). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Uma questão que emerge com destaque no debate está relacionada à capacidade, aos meios e ao desempenho do Estado contemporâneo. Questiona-se se ele é capaz de formular e conduzir com efetividade metas balizadas por interesses coletivos através das, e sobretudo nas, políticas de regulação&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;econômica e social.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Várias críticas são feitas quanto ao que se entende ser uma incapacidade do Estado de cumprir seus compromissos. Destacam-se o que seriam uma burocratização excessiva dos programas e uma centralização demasiada dos processos decisórios. Estes seriam os elementos principais que impedem formas efetivamente democráticas de controle e participação nas decisões.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Que produziriam ineficiência da gestão pública de recursos e gastos, levando ao progressivo aumento de interesses corporativos na administração estatal, de tal maneira a comprometer o princípio do pluralismo. Somadas à crescente internacionalização da economia, estas romperiam a cadeia do modelo tradicional de governança centrada no Estado. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Certamente, a intervenção do Estado vêm sofrendo diversas mudanças no provimento do bem-estar econômico e social, como também na soberania e em quase todos os princípios que foram intrínsecos à ação estatal, ao longo da história. Tem sido objeto de tentativas de transformação de grande amplitude e intensidade nas últimas três décadas. O exercício de governo assentado sobre um determinado território é desafiado pela enunciação de dispositivos governamentais translocais: entidades associativas, tratados, marcos regulatórios, parlamentos, polícias transnacionais, etc.. Estes apontariam para tendências de uma perda de centralidade do Estado no âmbito doméstico ou internacional. Acordos de livre comércio e circulação de pessoas, a Zona do Euro, apresentar-se-iam como evidências de um Estado que, deslocado do centro, livre do fardo da soberania, poderia melhor explorar suas vocações liberais e empreendedoras, passando a ser um ator desinteressado do jogo de poder. Emergeria como mero regulador, ou indutor, ou articulador, ou certificador das regras desses jogos,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;envolvendo-se em relacionamentos diferenciados com os diversos atores, em tantas e distintas instâncias de governança quantas aconteçam&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;numa dinâmica de redes. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Nesta literatura, enfatiza-se o declínio da primazia do Estado como a unidade central de análise, reflexo de uma desejada perda de seu protagonismo&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt; &lt;/i&gt;decisório da iniciativa econômica, social e política da vida nacional e internacional.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Enfatizam-se, assim, a emergência de múltiplos modelos alternativos de gestão de atividades estatais em diferentes setores da vida econômica, social e política&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;. &lt;/b&gt;Dá-se um realce especial ao enfraquecimento da autoridade estatal diante das forças do mercado, das organizações internacionais e&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;dos atores transnacionais (ONGs, redes, comunidades) em questões políticas e econômicas tanto em âmbito nacional quanto internacional. Assim, um grande número de trabalhos&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;identifica ou busca antecipar a emergência de um “novo estilo” de governança: em que novas forças sociais e mentalidades, particularmente a chamada administração dos riscos, consubstanciariam diversas experiências, parcerias e modalidades de ação no setor público. &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Em certo sentido, governança aparece como estratégia complementar, ou alternativa, ao que seria entendido, ou pelo menos identificado, como o modo tradicional de governo em uma estrutura burocrática do Estado. Isto porque, para alguns, a governança é pensada a partir da centralidade do Estado. Mas onde as instituições públicas não tivessem mais o papel predominante no provimento de serviços, os setores privados, lucrativos e não lucrativos (ONGs, comunidades, redes sociais) poderiam estar encarregados dessas ações. Mesmo então, o Estado seria, em última instância, um co-produtor do bem público (Pierre &amp;amp; Peters, 2000). Outros se concentram no papel alternativo que setores fora do Estado desempenhariam para a governança. Outros, ainda, se reúnem em torno do que entendem sejam estruturas e organização de um novo tipo, que compartilharia com o Estado,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;o exercício de poder e a difusão da autoridade na gestão da segurança (Bayley &amp;amp; Shearing 2001; Wood &amp;amp; Dupont 2006). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Apesar da inexistência de um corpo teórico coerente sobre o que é, devesse&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;ou pudesse ser, “Governança”, pode-se afirmar que há um relativo consenso de que tal coisa estaria referida a algo mais amplo que o governo, norteado pela imagem de uma gestão orientada por princípios como transparência, eqüidade, responsabilização, legalidade, e o que quer que a agenda política do momento venha a acrescentar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Num plano ideal, o que caracterizaria governança seria a articulação de interesses e a tomada de decisão entre os múltiplos atores que atuam em cooperação, motivados pela expectativa de que essas ações conjuntas resultem na solução mais eficaz para os problemas em foco. Este modelo de gestão se distingue de outros, uma vez que as parcerias/associações de cooperação são construídas horizontalmente; que diferentes objetivos e critérios de decisão são acordados pela negociação, pelo diálogo e pela confiança; o que, supostamente, afiança o equilíbrio/simetria/equivalência na participação dos processos decisórios de todos os envolvidos. Tem-se que é principalmente pela via da negociação que se logra obter o consentimento necessário para implementar as decisões tomadas sobre os problemas a serem enfrentados. A premissa é a de que a governança, fundada sobre a participação (que implicitamente se presume ter lugar numa realidade) democrática, é capaz de estimular a adesão e, com isso, criar o consentimento necessário à implementação das decisões que, legitimadas no jogo (idem) democrático, tornar-se-iam estáveis. Deste modo, embora haja diferentes interesses e racionalidades de ação, os distintos atores que participam da governança assim definida, em função das expectativas de um resultado comum, e premidos pela cooperação que advém da complexidade do&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;problema em questão, estabelecem uma nova forma de estruturação, organização e decisão em questões políticas e econômicas nacionais e internacionais &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Diante do exposto,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;parece possível afirmar que a atratividade da “governança” reside na expectativa de que ela venha a oferecer respostas conceituais e modos de ação para o desempenho das múltiplas tarefas envolvidas no provimento do bem público. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Diante das expectativas de transformações no papel e no modo de atuação do Estado contemporâneo,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;de reconfiguração em um Estado regulador,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;fundamenta-se um arranjo, alternativo ou complementar, que privilegia a cooperação ao invés da hierarquia, as instituições privadas e as formas descentralizadas de gestão. Isto tem produzido efeitos profundos na maneira de se conceber o que venha a ser o controle social e, por sua vez,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;os processos de&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;prevenção da violência e redução da criminalidade&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;, &lt;/b&gt;especialmente nos países de democracia avançada. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Neste contexto pode se observar algumas tendências no que diz respeito à reestruturação da prestação de serviços de policiamento, com a presença de atores públicos e privados, associados ou não, em especial nas atividades relacionadas com a manutenção da ordem e da segurança públicas. Para Bayley &amp;amp; Shearing (1996/2006), uma tendência contemporânea importante nesta reestruturação diz respeito à alteração da lógica de gestão presente nos assuntos relacionados aos policiamentos, com claro predomínio instância privada por sobre a pública. Em países como EUA, Grã-Bretanha e Canadá esta lógica tem acarretado intensas mudanças nos serviços que provêem a segurança do público.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Rumo a uma public safety, mais ampla que a public security, porque considera riscos que não remetem apenas a ações humanas, mas incluem o ambiente e os acidentes.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Uma public safety mais abrangente, mais eficiente porque mais capaz de atender as demandas do público a mais baixo custo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Todavia, nas últimas três décadas, na maior parte dos países das democracias ocidentais assistiu-se ao aumento do crime violento, bem como da sensação de medo e insegurança (objetiva e subjetiva).&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;As instituições tradicionais de controle do crime (em especial a polícia) teriam&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;se mostrado ineficazes, ou de toda forma insatisfatórias, para o enfrentamento da questão. &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Nesses países, tem-se o reconhecimento de que o crime é extenso e complexo demais para ser tratado apenas pela polícia estatal. Isto tem justificado a proliferação de agências privadas de policiamento, e ainda a busca de um papel que seria mais apropriado para a polícia estatal na redução da violência e ao controle do crime. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Em parte por conta disto, assiste-se a um intenso debate sobre políticas na área de segurança, no qual a polícia torna-se cada vez mais visível, discutida e politizada em resposta as tensões e pressões para o provimento de serviços de policiamento. Sugerem-se múltiplas iniciativas para a reforma da organização policial de maneira a torná-la mais eficiente, eficaz, efetiva e responsável no desempenho das ações para o controle do crime. Concomitantemente, amplia-se a quantidade e a autoridade de agências privadas e comunitárias para a prevenção do crime, a diminuição da criminalidade, a captura dos fora da lei, a investigação dos ilícitos, a resolução de conflitos (Bayley &amp;amp; Shearing 1996/2006: 586). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Nesta perspectiva, como indicam Bayley &amp;amp; Shearing, o policiamento teria se tornado cada vez mais plural, cada vez mais compartilhado entre agências públicas e privadas (comerciais ou comunitárias). Tal pluralização seria a evidência do enfraquecimento do monopólio estatal sobre o policiamento público e indicativo de sua superação. Estas transformações, e em especial as mudanças efetuadas nas políticas dirigidas especificamente ao controle do crime, têm ocasionado impactos significativos na organização, na filosofia, nos princípios, métodos e estilos de policiamento. Porém, mais do que isso, elas têm trazido importantes conseqüências para o acesso a segurança como um bem público, em diferentes esferas tais como equidade, direitos humanos e &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;accountability&lt;/i&gt;, sem os quais&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;se podem produzir efeitos nocivos à própria democracia (: 592).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Neste cenário, visto como incerto, as fronteiras entre os setores público e privado ganham novos contornos. A compreensão sobre governança, e em particular sobre o que seria ou deveria ser a governança da polícia pública estatal, demanda um entendimento cada vez mais consistente. Que seja capaz de dar conta dos processos políticos e sociais e seus atores, responsáveis pela emergência de questões e desafios, das condições em que são formuladas e implementadas as agendas e iniciativas para e no setor. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Quando se associa esta ambição e alcances crescentes, de complexidade cada vez mais desafiantes, com a fragilidade da estrutura do entendimento do que seja a governança, chega-se a um impasse.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;No oceano de alternativas pretensamente explicativas, por vezes indissociáveis de projetos políticos, mais ou menos explícitos, tem-se um amplo rol de possibilidades até&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;mesmo inconciliáveis.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Isto revela a dificuldade de se dar conta do grande número de reconfigurações recentes do policiamento e do que seja a gestão da segurança nas sociedades contemporâneas. Isto revela a dificuldade de se dar conta dos seus efeitos, alcances e limites, quando se busca fazê-los&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;instrumentos de uma governança democrática para a polícia. Isso impõe e permite que se arbitre um ponto de partida próprio, sobre o qual se possa edificar algum rumo mais sólido e, acima de tudo, mais claro para o que seja, possa, ou deva ser tal governança, qual governança de polícia. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h2 style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;color:#1F497D;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** II ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É preciso situar a questão da governança de polícia. Isso significa delinear os contornos gerais de um determinado entendimento de governança do Executivo numa democracia (Held 2006). Estes contornos são a constituição e o que sejam as demandas dos grupos sociais cujo conjunto corresponde à polity. De um lado, a anterioridade constitucional das regras do jogo, traduzidas em dispositivos legais ou normativos. De outro, os interesses presentes e mais ou menos imediatos dos atores políticos, traduzidos em negociações e acordos.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A governança na democracia navega entre estes dois limites. Um governo que viole a constituição e o que dela decorre, deliberadamente ou não, não tem mais legalidade. Um&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;governo que ignore a demanda dos grupos sociais, ou que privilegie um determinado grupo social em detrimento dos demais, ou ainda que discrimine um grupo em relação ao demais, deliberadamente ou não, tem ameaçada ou mesmo perde a sua legitimidade. A governança democrática corresponde precisamente à forma concreta pela qual se encontra um termo satisfatório entre o que se deseja fazer e o que se pode fazer, diante da dinâmica de produção de legalidade e legitimidade. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A governança dá conta de distintas instâncias de pactuação, com diferentes temporalidades, lançando mão de instrumentalidades diferenciadas. Lida com estes elementos e constrangimentos em cada momento dado, considerando as ambições e possibilidades de governo diante das premências ou urgências do presente. A governança se faz neste emaranhado de possíveis influências, obrando simultaneamente em diversas direções, instâncias e contextos, chegando aos resultados que se revelam como possíveis. Pode se ter, assim, que uma tradução mais correta do que se passa por “governança” seja mesmo um novo olhar sobre o termo “a arte da política”. Uma e outra remetem à mesma questão: que no governo, faz-se – governança ou arte da política – o que é possível fazer.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Ao se buscar enfocar o que seja a governança em relação à polícia na democracia, tem-se como expectativa necessária que as ações governamentais seguem orientadas, e buscam permanecer contidas, pelas legalidade e legitimidade emanadas do pacto político. Em que apreciar a legalidade ou legitimidade desta ou daquela, ou de muitas das decisões para e da polícia é o que estabelece a governança sobre ela. Aqui se tem a governança de polícia propriamente dita, isto é, a arte da política no exercício do governo pelo uso da polícia para determinados fins, pautada pela produção autorizada e legal de obediência ao pacto político com determinados meios e de determinados modos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isso dá um conteúdo distintivo ao papel da democracia na discussão de governança em relação à polícia. A democracia é anterioridade: a condição de possibilidade para que se possa ter polícia como solução para o problema do enforcement consentido. Trata-se de uma forma se assegurar que os fins pelos quais a polícia usa de força não produzam nem a tirania do governo, nem a opressão pelos policiais, nem ainda a sua apropriação por interesses privados. A democracia é também o contexto em que se tem a decisão policial (que considera agir ou não agir, e como agir), o ambiente em que se vivifica e atualiza o conteúdo de seus fins, a prevalência de seus meios, os limites de seus modos. Trata-se de estar à altura das expectativas e da confiança do público, mais amplamente da polity, de que a polícia faz por merecer o mandato que lhe foi concedido: a produção de alternativas de obediência com respaldo da força sob consentimento diante do Império da Lei (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007a). A democracia é ainda a ambição, o objetivo pelo qual se tem e se permite que exista polícia, a razão pela qual se concede o mandato policial. Trata-se de dispor da certeza de um enforcement que permita o próprio funcionamento democrático da polity, que sustente a paz social, as leis, os direitos e garantias, e tudo mais que corresponde aos termos constitucionais pactuados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Este entendimento da forma como a democracia é anterioridade, contexto e ambição de uma governança democrática para a polícia tem um desdobramento pouco evidente. Significa que a governança não é redutível ao cumprimento de alguma lista de boas práticas ou procedimentos (cf. Bayley &amp;amp; Shearing 2001). Boas práticas e procedimentos têm seu papel educando o juízo, facilitando a tomada de decisão. Informam, mas não conformam e nem substituem a escolha política no exercício de governo. Em si mesmas, uma ou mais listas podem ser uma forma pela qual uma polity, um governo, expressa o que deseja de sua polícia num determinado momento.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Para este fim, elas podem ser necessárias, até convenientes. Contudo, elas não tem como ser suficientes. A decisão política, o rumo da governança, não é o resultado do somatório cumulativo da enunciação e nem mesmo da adesão ao que se apresentam como boas práticas. Ao contrário, é a decisão política, é a governança, que decide apor, manter, ou retirar de uma prática o qualificativo de “boa”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Desta forma, o primeiro elemento, o elemento mais capital na governança é ao mesmo tempo o mais amplo. Trata-se de apreender que a &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;governança de polícia&lt;/i&gt; – como categoria geral – incide simultaneamente sobre as finalidades, os meios e os modos do &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;todo&lt;/i&gt; da polícia. Faz uso (e por isso independe) da exemplaridade desta ou daquela parte do rol de atividades de uma ou outra polícia. A questão central passa a ser o quanto as práticas de agentes policiais, ou mesmo o conteúdo de políticas públicas que orientam a ação da polícia são, ou não são, ou o quanto são, aderentes à democracia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** III ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Aqui se impõe uma digressão quanto ao estado do campo em que este texto encontra a questão, que serve de preâmbulo para a direção que se apresenta a seguir. A forma pela qual se busca aferir a aderência de uma polícia à democracia está, em larga medida, refém da apreciação de instâncias particulares de violação. Toma-se como implícito o conteúdo substantivo, afirmativo, do que é democrático, e se perde como este “algo” democrático incide, incidiria, ou deveria incidir sobre a polícia, fundindo à indistinção os aspectos de anterioridade, contexto ou ambição da democracia dos quais se podem extrair critérios positivos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Por um lado, tem-se a adesão à democracia medida pela freqüência ou volume de violações, com distintas chaves interpretativas: que quanto mais se tem violações registradas, mais se evidenciariam os elementos que permitem fazer uma polícia mais democrática; ou que quanto menos se tem violações registradas, mais se evidenciariam os elementos que permitem reconhecer uma polícia mais democrática; ou ainda que o quanto de violações registradas não significaria nada em si mesmo, mas dependeria de comparações entre diferentes realidades que permitem adjudicar uma hierarquia de adesão à democracia entre diferentes polícias. A isso se acrescentam diversos qualificativos, o mais premente dos quais é evidentemente que qualquer&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;um destes critérios depende fundamentalmente de contexto, de crítica do que sejam os registros, de dinâmicas societais (Bayley 1983), ou se arriscam a ser pouco mais do que retóricas mais, ou menos, ideológicas (Manning 1992/1999), mais ou menos insensíveis para a questão da governança ela mesma (Klockars 1988/1991). De uma forma ou de outra, seriam pelas quantidade e qualidade da contestação de decisões que se percebe, ou se receia ameacem, ou que violem as garantias, os direitos, a lei. Nesta perspectiva, que tem sido senão predominante, certamente majoritária, reduz-se a questão da governança de polícia a processos de aperfeiçoamento ou de expurgo. Trata-se de uma lógica que perde de vista a capacidade de governo e que, conscientemente ou não, abdica da perspectiva de controle (Punch 1983). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Semeia-se&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;desgovernança, colocando quem governa diante de práticas estabelecidas, boas ou más, para as quais não se tem explicação. O que a polícia faz ou deixa de fazer se aproxima de uma sucessão de fatos consumados, que só admitem a sua absorção, comemoração ou pesar. Tem-se imagens, esperanças: de que mais treinamento produz invariavelmente maior adesão à democracia, ou que a reprodução mimética de boas práticas produz um profissionalismo democrático, ou ainda que a exclusão exemplar ou periódica de um número restrito de “maçãs podres” asseguraria a democratitude da polícia. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Por outro lado, acaba-se produzindo um registro apofático, que constrói pela negação o que seria uma polícia democrática. A polícia democrática acaba sendo definida como a que &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;não&lt;/i&gt; discrimina pessoas ou grupos, a que &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;não&lt;/i&gt; usa de força excessiva, a que &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;não&lt;/i&gt; tortura, a que &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;não&lt;/i&gt; falseia informações, a que &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;não&lt;/i&gt; sabota o devido processo legal, a que &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;não&lt;/i&gt; serve de instrumento para a defesa de privilégios e favorecimentos (Brodeur 2005, Manning&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;2005). Com isso, se perde qualquer possibilidade de identificar o conteúdo afirmativo que faz com que uma polícia seja polícia aderente à democracia. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A governança de polícia vai além desta quantificação de más práticas, deste registro apofático. Identificar o quão mais ou menos ruim uma polícia é não basta para poder se apreciar o quão boa ela é ou pode, ou deve, ou se deseja que venha a ser. Isso depende de se ter critérios explícitos, transparentes, pactuados pela polity, de adesividade à democracia para o todo da polícia. Critérios que distinguem o que lhe é anterior, o que seja o seu contexto, o que pauta a ambição que a norteia. Só assim se pode aspirar a governar a, exercer a governança de, polícia. Porque só então se pode ser capaz de identificar, apreciar e escolher entre decisões e trajetos indiferentes, bons, muito bons e excelentes – e não apenas de ser capaz de marcar quando decisões e trajetos são ruins ou piores.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** IV ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É com o benefício do quanto de anterioridade, contexto e ambição democráticos incidem sobre o todo da polícia que se tem governança de polícia. Numa democracia, a governança de polícia pressupõe a existência de instâncias autorizativas e mecanismos de controle do governo pela polity. Estas instâncias e mecanismos configuram os espaços de construção de legitimidade e da legitimação da ação de governo e, portanto, da decisão policial. Constituem arranjos diferenciados de participação e de controle popular que se fazem presentes em maior ou menor grau na pactuação constitucional; na dinâmica contextual do relacionamento com a polícia, ou seja no cotidiano da fabricação da ordem social; na identificação e busca das ambições de cidadania. São os espaços de construção e vivificação da credibilidade da polícia diante do público (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007b). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Numa democracia, a governança de polícia pressupõe uma anterioridade constitucional e legal, isto é, presume que existam regras do jogo a serem objeto de enforcement, que são a condição de possibilidade do policiamento público estatal e, portanto, o fundamento e a razão de ser da polícia. Estas regras expressam as distintas esferas de pactuação da polity, conformando a arena política de definição, expressão e produção de legalidades, que são os termos do policiamento público estatal e, desta forma, o anteparo e a medida da polícia. Legitimidade e legalidade, ainda que distintas, são apenas duas faces de uma mesma moeda: a do consentimento social para ser governado, para ser policiado. Os termos gerais pelos quais se qualifica estas regras são tão fungíveis ao modelo de democracia quanto qualquer outro aspecto da vida social, admitindo variedade: o &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Rule of Law&lt;/i&gt;, ou a &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Queen’s Peace&lt;/i&gt;, ou a &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Securité Interieur&lt;/i&gt;, ou o Estado Democrático de Direito. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A preeminência do consentimento na democracia tem uma conseqüência suprema para o que a polícia é, e para qualquer perspectiva de sua governança. O consentimento afeta todos os termos e elementos do mandato policial e de seu exercício. É o consentimento que qualifica as relações de poder entre estado e sociedade, distinguindo a obediência ao pacto democrático da polity da tirania, o arbítrio intrínseco ao ato de governar da arbitrariedade, o policiamento público de formas de proteção. É o consentimento que valida os rumos derivados das ambições de cidadania que definem escolhas dentre os fins pelos quais se usa, deixa de usar ou passa a se usar da polícia. É o consentimento que explica e modifica as formas pelas quais meios e modos policiais são preferidos, mantidos, preteridos. É o consentimento que articula e edifica o conteúdo, a vigência, as formas de ser, de agir, e o campo das escolhas legítimas e legais na prática policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É com estes elementos de fundo que se pode apreciar o valor da contribuição inaugural de Laurence Lustgarten em seu &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Governance of the Police&lt;/i&gt; (1986). Lustgarten, um jurista constitucional britânico, realizou a primeira apreciação do que seria, do que deveria ser, e do que era possível ser tal coisa como a governança de polícia. Distinguiu-se, assim de uma forte tradição jurídica, de raiz positivista, que toma o ordenamento jurídico como fundante da ordem social. Revela que o mundo da lei não é, nem pode ser, as leis do mundo. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Desnuda a natureza política das leis, esclarecendo que elas resultam de acordos e negociações. Ainda que idealmente mais refletida, com horizontes mais amplos, uma lei – de fato, uma constituição – é a instrumentalidade de um acordo, uma instrumentalidade da política. As leis podem e são mudadas em função dos embates e acordos políticos entre os interesses presentes numa polity. A aplicação da lei, a seu turno, tem a inércia interpretativa e a resiliência diante da política que a própria política lhe delegou. O que sejam as garantias fundamentais refletem apenas os termos de ambição mais longevos de um determinado pacto, numa determinada polity num determinado momento. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Assim, a perspectiva de que a lei esteja “para além da política” precisa ser qualificada. Em qualquer momento dado, afirma que as regras do jogo, o regramento legal, não está aberto à manipulação privada ou à conveniência do governo. Só desta forma se estabelecem a regularidade e a previsibilidade que a ordem política constrói e das quais depende. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mas, de maneira essencial, a lei é um instrumento político que empresta estabilidade e institucionalidade às relações de poder. Existem, sim, hierarquia e distintas temporalidades para diferentes formas constitucionais, legais e jurídicas. Estas têm ainda regramentos que conformam o âmbito e os modos de sua instrumentalidade. Hierarquia, temporalidades e regramentos que existem para servir, e existem enquanto servirem, determinados fins politicamente determinados. Na democracia, enquanto corresponderem a determinados fins consentidos. Daí a felicidade da formulação de Lustgarten&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;de que&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="Citation" style="margin-top:0cm;margin-right:14.2pt;margin-bottom:3.0pt; margin-left:14.2pt;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-size:11.0pt;mso-bidi-line-height:150%;mso-ansi-language: PT-BRfont-family:Cambria;font-size:12.0pt;color:#1F497D;"&gt;A preeminência da lei não é o bem público supremo. (…) Um juiz não pode concordar com este ponto de vista, mas um policial tem que fazê-lo. O mandato do juiz deriva da lei, o do policial da polity. A imposição da lei não pode ser absoluta (1986: 22).&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn7" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character: footnote"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;De partida, fica simplesmente impossível ambicionar a que a lei, e por extensão a polícia, estejam, ou possam estar, de alguma forma, “acima da política”. Ou ainda, que sua materialidade não seja, ela mesma, expressão do resultado de uma determinada dinâmica política. Há mais em jogo do que a adesão formalista ao que quer que seja o conteúdo da lei, ou às interpretações de sua intenção política. A cidadania aspira a mais, de fato aspira a mais através da lei, no fazer da política. Aspira a valores, a metas mais amplas, como a liberdade ou a justiça que sustenta a igualdade em direitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** V ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É com esta perspectiva que se pode contemplar as formas pelas quais&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;se produz a governança de polícia diante de sua razão primeira: assegurar a adesividade das práticas policiais à decisão política em termos, formas, meios e modos democráticos. Isto diz respeito, sobretudo,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;às práticas dos agentes policiais no contato direto com os cidadãos, que são aqueles que autorizam a existência da polícia e consentem suas práticas. Mas alcança, necessariamente, o conteúdo de todas as decisões e ações de governo que orientam a decisão, ou pautam a ação policial. Neste sentido, a governança de polícia corresponde a uma determinada esfera no exercício de governo, que aprecia o mérito das escolhas, resultados e conseqüências das decisões policiais. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O governo sobre a polícia (ou sobre qualquer outra agência pública) pode ser tomado pelo que tem em comum com as outras esferas de ação governamental, que por acaso tem como objeto a polícia. Isto admite diversos recortes, que se pautam pela perspectiva mais ampla do todo do governo. O que considera a forma de definição, execução e auditagem do orçamento. O que privilegia os requisitos de transparência. Ou o que busca erigir ferramentas de valor universal, capazes de lidar com qualquer ação de governo, em prol da comparabilidade das diferentes esferas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Estes recortes transversais, pertinentes e úteis como podem vir a ser da perspectiva mais ampla do todo do governo, são quase certamente insuficientes para produzir governo sobre a polícia (ou qualquer outra agência pública), precisamente porque não é esta a sua finalidade. Cada um deles tem seus próprios objetivos, e daí limites no que é capaz de produzir. Com controle orçamentário sabe-se principalmente, e muitas vezes apenas, o quanto e como se gasta. Isto deixa de apreciar a qualidade decisória do que, ou em que, gastar. Com mecanismos de transparência se estabelece o quanto do que se faz se leva, e como se leva, a público, mas não se tem como saber do que se fez ou deixou de fazer. Isto deixa de apreciar a qualidade decisória do que se fez, deixou de fazer, ou decidiu-se por não fazer. Com o que quer que corresponda aos indicadores das atividades de diversas agências públicas, tem-se maneiras de comparar suas atividades, mas não de considerar estas atividades em si mesmas. Isto deixa de apreciar a qualidade decisória específica de cada uma destas atividades. Com gestão de orçamento, rotinas de transparência e aplicação de indicadores, têm-se mecanismos capazes de governar aspectos da ação de agências que servem para a perspectiva que toma o governo como um todo. Mas nenhum deles é capaz de pautar o governo sobre o que seja a qualidade decisória da ação da polícia (ou de qualquer outra agência pública). Porque desconsideram, de partida, para poderem servir aos fins que os explicam, o que é essencial, específico, diferencial, no caso, na polícia (ou em qualquer outra agência pública): o seu mandato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Apenas a governança de polícia permite lidar com o conteúdo do exercício do mandato policial articulando fins, meios e modos. Ambiciona relacionar, como causa e efeito, ação governamental e os resultados e conseqüências policiais. Elege o que, no todo da polícia, seria necessário controlar para que se saiba o suficiente do conteúdo de sua práxis de maneira a que se possa governá-la. E isto corresponde a uma apreciação do que seja o mérito do exercício do mandato policial em seus termos concretos, considerando&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;o contexto de cada decisão policial. Isso significa que qualquer governança de polícia expressa um juízo de razoabilidade quanto ao que se pode saber para que se possa governar, e o que se busca controlar para saber.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É retoricamente sedutor, e pode-se mesmo deixar levar pelo desfrute do querer, ou se dizer que quer, saber tudo. Daí, se anunciar, ou mesmo se ambicionar, a meta de controlar tudo. Mas isto é impossível. Pode-se, ainda, buscar o máximo de controle possível. Aí trata-se de avaliar o quanto custa este máximo de controle, tanto em termos dos recursos necessários para produzi-lo, quanto em termos das conseqüências de sua tentativa, ponderando se estes custos são aceitáveis ou sustentáveis. No caminho reverso, pode-se querer o controle que corresponda ao menor custo. Mas que pode acabar não sendo controle algum. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A questão é que o controle não está dado em si mesmo. Tem-se que decidir o que e quanto controlar à vista de determinados fins. Fica explícito que o controle que se busca ter para governar resulta do quanto se deseja saber. Existe uma dinâmica entre o quanto se busca controlar e o quanto se consegue saber, mediada pelo rendimento do que um dado controle permite saber à luz do seu custo. Para o governo de uma democracia, isso significa buscar e sustentar o consentimento público, compondo com os elementos de legalidade e legitimidade em termos do que se deseja, do que se pode, e do que de fato se busca, controlar. Cada governo, em cada momento, se confronta com as demandas cambiantes e diferenciadas dos cidadãos com relação ao que estes desejam ver, ao que toleram venha a ser, controlado. Mas existe um cerne inescapável de controle que corresponde ao que permite que o governo governe a polícia, que deriva de uma medida de razoabilidade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** VI ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É importante qualificar que o que se denomina de razoabilidade não é uma retórica que justifique o que quer que se decida fazer, ou que justifique expectativas mais ou menos corporativas de um “sempre se fez assim”, ou de um “caldo de cultura” mais ou menos profissional, mais ou menos técnico, que privilegia certas escolhas em função de seus interesses ou competências. A razoabilidade expressa um processo decisório que compõe explicitamente a vontade de quem governa; os receios, preocupações e preferências dos diversos grupos de interesse na polity; e o que quer se tenha em termos de conteúdos técnicos acerca das alternativas, custos, oportunidade, benefícios, riscos, etc.. Produz um juízo e uma decisão políticas. Em termos tanto de processo quanto de resultado, o que se apresenta como razoável pode ser tão transparente, tão transiente, tão transigente quanto a polity o deseje, e a legalidade e a legitimidade o permitam.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Razoabilidade não se confunde com um puro arbítrio ou o uso do bom-senso de quem quer que esteja em posição de mando. Razoabilidade e bom senso expressam juízos valorativos, morais, que articulam saberes para produzir uma decisão. Possuem a mesma natureza, mas diferem em qualidade. Esta distinção se explica, no uso que se busca dar aqui, por dois fatores.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Em primeiro lugar, pelo contexto político em que se situa a razoabilidade. O uso da razoabilidade se associa à expectativa de responsabilização pelo como e pelo o que se decide, por seus resultados e conseqüências. Neste sentido, em comparação com a arbitrariedade, intransigente, ou com o bom-senso, que é reiterativo de uma visão de mundo, a razoabilidade transige e considera a possibilidade de ruptura. Ela resulta de um determinado cálculo político que busca produzir legitimidade suficiente para respaldar determinada decisão, em termos mais amplos, para sustentar posições de poder. Isso corresponde ao reconhecimento de que um curso de ação que se apresente como razoável se abre à possibilidade de um debate substantivo quanto aos elementos que o informam, à qualidade de sua lógica, ou à apreciação de seus sentidos e conseqüências. Dito de outra forma, a razoabilidade se subordina a uma ética de responsabilidade que serve a um determinado projeto político, em termos estritos, à materialidade do rumo que se dá ao exercício de um determinado mandato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Em segundo lugar, a razoabilidade faz um uso diferenciado, pragmático, do acervo de saberes disponíveis. Em prol do cálculo político, a razoabilidade instrumentaliza diferentes formas de produção de verdade para orientar, ou justificar, ou qualificar a decisão. Ela configura o processo de escolha de alternativas para servir à vontade política, identificando as oportunidades em que se confronta, em que se contorna, ou em que se conforma ao que sejam as tradições de uma dada polity. Neste sentido, o que se apresenta como razoável embute sempre uma possibilidade diruptiva, o potencial de mudança em função da busca de determinados fins. Isto faz com que, em si mesma, a razoabilidade possa ter alguma componente amoral, e que possa manipular as moralidades vigentes, admitindo decisões discriminatórias, excludentes, ou preconceituosas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Ser razoável não quer dizer, automaticamente, ser democrático. Para que a razoabilidade seja, ela mesma, aderente à democracia, tem-se por um lado o contexto político democrático, tratado logo acima. Este explica a sua subordinação a uma ética de responsabilidade politicamente situada e sancionada. Por outro lado, tem-se a relevância que um determinado tipo de saber, o conhecimento científico, pode vir a ter no processo de tomada de uma decisão que ambicione o adjetivo “razoável”. É isso que qualifica, que identifica, o caráter crítico que se associa a uma medida de razoabilidade. Tudo isso para ter o que é razoável querer controlar, para poder saber, e saber, para poder governar, no caso, a polícia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** VII ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Lustgarten (1986) reconhece dois qualificativos de partida para a questão do governo da polícia. Realiza uma necessária limpeza de terreno para que se tenha uma perspectiva razoável do que seja, do que deva ser, uma governança de polícia. O primeiro deles diz respeito à compreensão do que é essencial no trabalho policial. Apoiando-se em Bittner (1970, 1974), Lustgarten remete aos dois atributos distintivos do lugar de polícia: o poder coercitivo e o uso discricionário deste poder (1986: Cap. 9, Cap. 1). O segundo deles diz respeito ao reconhecimento da natureza política da atividade policial, e do potencial emancipatório deste, como de qualquer outro, meio de força. Sem embargo das cautelas que protegem a normalidade democrática, isso se traduz em dinâmicas cotidianas de usurpação de poderes por policiais ou por organizações policiais (Lustgarten 1986: Cap. 10.).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Que a legalidade tem um papel capital na condição de possibilidade de uma governança de polícia é evidente. O que não é evidente são seus limites. Desde logo, a ilusão que a confiança cega em controles legais pode vir a produzir. Por exemplo, a recorrência da pseudo-solução de se subordinar a polícia ao judiciário, como se tal afiliação pudesse resolver a questão da governança de polícia. Tem-se aqui dois registros que afirmam um erro de partida quanto ao que seja, e o que faz, uma polícia. A crença de que o “verdadeiro trabalho da polícia é o respaldo da lei”. E o desejo, esperança, de que esta tarefa seria adequadamente priorizada e controlada se o “comando da polícia fosse do judiciário”. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A confiança cega no regramento legal e a expectativa de que se possa confinar a polícia ao respaldo da lei são simplesmente ingênuas ou, mesmo, ignorantes, da realidade do trabalho da polícia. Esquecem a natureza intrinsecamente post-facto de tudo o que se pode querer ter como sendo judiciário. E a natureza das temporalidades concorrentes do antes, do durante e do depois que estabelece os termos de uso de um meio de força, cuja razão de ser é a tempestividade. Que produz, inescapavelmente, um trabalho: o trabalho policial, que exercita seletividade no agir, nas formas de agir, e portanto, também, no que registra nos relatos em que apresenta, ou como explica, a sua discricionariedade. Isto revela que no melhor dos casos o que a lei pode produzir é um tipo de controle sobre determinados desvios. Cala, tem que calar, sobre tudo o que diz respeito ao que a polícia realiza em ato ou potência, ou decide não realizar, diante do fato presente ou de sua anterioridade: o uso do poder coercitivo para reprimir, dissuadir, e o quanto a polícia possa contribuir para prevenir.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Para Lustgarten, todas as expectativas otimistas do quanto se pode controlar com a lei e da suficiência de tais controles para uma governança democrática da polícia naufragam no rochedo da caixa preta da discricionariedade. O uso discricionário do poder coercitivo, ele mesmo, vai além e fica aquém do mundo da lei. Assenta-se, antes e necessariamente, no impositivo pragmático de ação legítima diante das leis do mundo, com tudo que estas tem de alegal, não legal, inter-legal e mesmo de tolerância diante do ilegal. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Lustgarten afirma que é preciso reconhecer que existe discricionariedade, e que ela revela o limite intransponível para qualquer tipo de controle legal. Mais ainda, para ele a discricionariedade só teria como ser enquadrada como uma “caixa-preta”. Ela se situa num determinado contexto, as condições de contorno dentro das quais se tem a polícia como solução de enforcement numa polity. Nestes termos só se pode realmente controlar o que entra e o que sai da caixa preta, não como ela lida com o que entra ou produz o que sai. Assim, só seria possível apreciar inputs (situações e prioridades diante do policial ou da polícia) e outputs (resultados e conseqüências da decisão policial de agir ou não agir, e de como agir). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Toda questão passaria a ser a rentabilidade política do que se pode saber através de alternativas de controle que aceitam a caixa preta. Estas concedem uma significativa medida de autonomia para a polícia. Lustgarten reconhece, com bom humor, que isto é conceder, em alguma medida, o status de um segredo iniciático ao que seja o processo do “fazer policial discricionário”. Lembra Bernard Shaw, em que “todo profissionalismo é uma conspiração contra os leigos”. Acredita que é possível limitar a opacidade deste “segredo profissional”, apontando que a questão não é que não se saiba, ou que não se possa saber, como se decide. A questão é apenas reconhecer que uma dada decisão assim produzida não tem como ser avaliada, e portanto, não tem como ser controlada em si mesma. Trata-se, assim, para Lustgarten, de saber o suficiente do como e do o que existe nesta esfera de discricionariedade, aceita como irredutível, para não ser enganado; para saber o que conceder, e conceder conscientemente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É com isto em mente que Lustgarten é profundamente cético da suficiência da accountability. Uma accountability despida de um enquadramento de governança é incapaz de produzir governo ou de controlar a polícia. Esta é uma questão que ele toma como resolvida no conteúdo de uma nota de rodapé em sua primeira página:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="Citation" style="margin-top:0cm;margin-right:14.2pt;margin-bottom:3.0pt; margin-left:14.2pt;line-height:150%"&gt;&lt;span style="font-size:11.0pt;mso-bidi-line-height:150%;mso-ansi-language: PT-BRfont-family:Cambria;font-size:12.0pt;color:#1F497D;"&gt;Accountability é usada freqüentemente como um coringa. O que está realmente em pauta é o controle que diversas instituições políticas devem ter sobre a polícia. Accountability no sentido de uma explicação depois-do-fato significa a aceitação de um grau severamente limitado de controle, um ponto reconhecido pelos seus proponentes mais cândidos (1986: 1, nota 3).&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn8" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:11.0pt;mso-bidi-line-height:150%; mso-ansi-language:PT-BRfont-size:12.0pt;color:#1F497D;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Se o governar a polícia for tratado apenas com o que se pode obter através de accountability, um termo que admite uma variedade de matizes, chega-se a um resultado insatisfatório e limitado. Perde-se qualquer expectativa do controle do “não agir”, do controle em temporalidades encadeadas ou no tempo presente da decisão policial e seu mérito. Perde-se ainda tudo o que não possa ser accountable em termos de um encadeamento de responsabilidades que chegue, de maneira breve e clara, a uma responsabilização individual. Nestes termos, Lustgarten tem razão: a perspectiva de “esperar para ver” da accountability compartilha diversos dos limites que o controle legal apresenta em termos de sua necessária aplicação post-facto e sua fragilidade, para ele, fatal, diante da discricionariedade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Indo algo além de Lustgarten, há que se reconhecer muito da sedução enganosa que se encontra na confiança cega na lei quando se fala de accountability. A questão é perder de vista a instrumentalidade da accountability para a governança, emancipando-a. Inverte-se o papel de instrumento e finalidade, como se accountability bastasse, ou pudesse existir, em si mesma, produzindo a governança de que ela depende para ter sentido. É o rumo que resulta de se tomar a accountability como uma “boa prática” auto-suficiente, que pela sua rotinização produziria automaticamente governança (cf. Stone &amp;amp; Ward 2000, Bayley 2001). Escamoteia-se o quanto a accountability depende de decisões políticas (Goldstein 1977) da polity quanto ao o que, e como, deve ser objeto de accountability neste dado momento e nestas ou naquelas circunstâncias. Perde-se de vista que a accountability, em si mesma, é parte de um determinado processo que a demanda, e a usa, e a configura, para determinados fins: o aperfeiçoamento do mandato policial e sua aderência à democracia&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn9" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A fungibilidade de accounts e de accountabilities, que podem e, de fato, servem para fins distintos dos que os podem ter produzido, arrisca anestesiar os mecanismos pelos quais se busca exercer poder, governar a polícia. Quando isso acontece, o limite da caixa preta da discricionariedade é superdimensionado, ou apenas serve de biombo, para que se produza a tautologia de que a polícia faz o que faz, e “presta contas” daquilo que diz, que escolhe dizer, que faz. Isso tem o risco, ainda, de confinar o que a accountability pode produzir ao termos da lei. Impõe-se os limites do controle legal por sobre, e para dentro, da accountability, amputando-a de muito de sua força e utilidade. Mas então já se está diante de uma situação apenas aparentemente paradoxal, que é o descontrole com prestação de contas. Quando se tomam os resultados e conseqüências da decisão policial não como efeitos de uma causa que buscava um determinado fim, mas como “fatos da vida”. Reconhecida a caixa preta, supostos os inputs, a accountability pode fazer muito pouco diante dos outputs além de considerá-los bons, maus, ou indiferentes. O que, para Lustgarten, é um vazio de controle com a aparência de controle. Tem-se um governar da polícia que fica dolorosamente consciente do tanto que não governa.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A questão não é qual governança de polícia a accountability permite, mas sim, qual accountability se deve ter para que se possa ter governança de polícia. Controlar para saber, saber para explicar tanto o agir quanto o não agir, apreciando as alternativas de como, à luz do mérito dos porquês, se agiu desta ou daquela maneira. É desta forma que se pode governar a polícia para buscar a sua adesividade à democracia. Tem-se então um possível uso para a accountability – como uma ferramenta dentre outras.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É possível ir mais além de Lustgarten e argüir que não é necessário aceitar e conceder a caixa preta da discricionariedade policial. Dito de outra maneira, é possível penetrar o interior da caixa preta e identificar o problema de seu controle.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Apreciar as possibilidades de controle do trabalho, articulando alternativas em termos de controles de primeira ordem (supervisão direta), de segunda ordem (normativa de resultados) e de terceira ordem (adesão profissional) utilizando a perspectiva sistêmica das relações de trabalho (Bertalanfyy 1976). Isto significa que é necessário ter um esquema analítico que esgote o que seja o conteúdo do trabalho policial, que revele em sua inteireza o interior da caixa preta, de maneira a que se possa aferir o que seja a ordem de controle que possa ser aplicada. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bittner (1983) propõe um esquema exaustivo para o controle do trabalho policial em termos de sua legalidade e &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;workmanship&lt;/i&gt; (qualidade da decisão). Em termos do controle da legalidade da ação, argumenta que a supervisão regulatória, um controle de segunda ordem, tem a questão resolvida e bem resolvida. Tudo que diga respeito à legalidade da decisão policial pode ser encaminhada e resolvida a posteriori. Seu efeito sobre o trabalho policial se dá de forma indireta, ao configurar o que seja, passe ou deixe de ser passível de sanção ou prêmio. Resolve-se o controle da legalidade, assim, com um sistema de incentivos, alimentado por accountabilities, que se acionam diante de um desvio ou de um desempenho diferenciados. Para Bittner, a maior parte do problema de lidar com a workmanship não reside na workmanship ela mesma, mas sim na tentativa de se enquadrar a workmanship em alguma forma de supervisão regulatória.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;E isto, num paralelo preciso com Lustgarten (1986, que desconhecia o texto de Bittner 1983), significa rejeitar a perspectiva de que alguma supervisão ou alguma norma, que alguma accountability que dependa de uma ou de outra possam dar conta da tarefa de controle. Para Bittner (1983) é evidente que na decisão policial, discricionária, nem o exercício do “ouvido vocacional” que decide se, quando e como agir; nem do talento da “construção contingencial de uma solução ad hoc de sua própria lavra” admitem antecipação. E é desta antecipação do conteúdo da decisão diante da realidade que a norma ou a supervisão dependem. Isto condena à superficialidade, mesmo à falácia, qualquer esforço de accountability que busque apoiar-se nelas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Para Bittner, o risco então é se recusar a reconhecer estes limites e agir como se a norma ou a supervisão fossem mais capazes do que de fato são. Isto cria a ilusão de que se controla tudo para não controlar nada, assegurando, e mesmo alimentando, a autonomia policial. Como não vê alternativa proposta a esta perspectiva, aponta que este apetite legalista e normativo está condenado ao fracasso. Mesmo a ambição de supervisão direta só produzirá a expansão de camadas de supervisão, a multiplicação de relatórios e procedimentos burocráticos, mascarando a discricionariedade, inflando o efetivo e ocupando o tempo policial sem acrescentar qualquer ganho de qualidade no controle.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mas Bittner (1970/1990, recusa-se a atribuir à workmanship o status de uma caixa preta. Considera conhecidos dois elementos constitutivos do uso discricionário do poder coercitivo policial: o “ouvido vocacional” e a “construção contingencial ad hoc”. Não se pronuncia sobre se estes seriam, ou não, suficientes. Bittner delineia os termos que orientariam a afinação do ouvido vocacional: “&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;algo que está acontecendo, que não devia estar acontecendo, e sobre o que alguém devia fazer alguma coisa &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;agora&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;” (Bittner 1974/1990: 249), um resultado de enorme coerência em que o meio de força tempestivo seja pautado pela exigência, que não se adia, que não admite retardo, emenda ou recurso. Que obriga quando não consegue persuadir. Bittner (1990), apresenta os rascunhos do que seriam as condições de contorno, os inputs e outputs da sub-caixa preta da construção contingencial ad hoc. As condições de contorno seriam a coerência da solução diante da contingência das alternativas decisórias, localmente situadas, ainda que subordinada aos termos de uma pactuação democrática mais ampla. Apresenta pelo menos um input crítico desta sub-caixa-preta: a instrumentalidade da decisão policial como o “ou senão” de uma sociedade, o seu consentimento em termos da exemplaridade, e da repetibilidade, das intervenções policiais. Identifica os termos de seus outputs: a preferência pela solução mínima que encaminha, mas não necessariamente resolve,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;“aquilo que não devia estar acontecendo”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;De volta a Bittner (1983), a questão é qual controle pode servir para a workmanship, nestes termos. Reconhece que apenas um controle de terceira ordem, análogo ao que se tem para padres, professores ou médicos, pode ter relevância para o controle da workmanship. Mas, para Bittner, tem-se aqui mais um horizonte de investigação do que uma solução. Para ele, fica como pergunta qual seria o conteúdo pelo qual se avaliar os termos profissionais de polícia, capazes de instruir a adesão que expressaria o cerne de um controle de terceira ordem. Porque enquanto não se tivesse como avaliar a workmanship, a rentabilidade do controle estaria sempre refém da falácia. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É possível atualizar este resultado de duas maneiras. A primeira perspectiva, francamente minoritária, é que aceitou o desafio de avaliar, e portanto de controlar, a workmanship. Aqui uma das faces da questão é como romper com a superficialidade da conformação sumária, isto é, que reduz todo o processo de avaliação de uma dada decisão policial a uma sentença cabal, “compatível” ou “incompatível”, omitindo o que quer que a explique. Aqui tem-se viva a frente de luta entre a ambição de governo da polícia e ambição de autonomia da polícia em termos de dispositivos legais que autorizam, e realidades factuais que obstacularizam, a avaliação do mérito da workmanship (Wood &amp;amp; MacAllister 2005). A outra face da questão é como estabelecer, de partida, os termos gerais pelos quais se enquadrar o desempenho policial na workmanship. Aqui a questão é bem outra: trata-se de alavancar o próprio conhecimento policial em termos de seu tratamento científico, definindo padrões de medida capazes de mensurar, e portanto avaliar, o conteúdo específico da workmanship (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007b). A segunda perspectiva, largamente majoritária, é que assume um olhar gerencial, com maior (Macdonald 2001) ou menor (Kelling 1996) especificidade profissional para o trabalho policial. Aceita, implícita (Reiner 2002) ou explicitamente (Goldstein 1990), a caixa preta da discricionariedade, tematizando a questão do poder coercitivo exclusivamente em termos de output. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** VIII ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É oportuno retomar as considerações de Lustgarten (1986) que permitem compreender o que esta perspectiva oferta em termos de solução, em termos de limites e, acima de tudo, como permite reconhecer nesta “gerência policial” a “governança policial”, contida e subordinada à governança de polícia. Ele começa enxergando uma polaridade diante do reconhecimento da&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;especificidade do saber policial. Discute se haveria algum conteúdo no saber discricionário da polícia, isto é, se existe realmente algo substantivo dentro da caixa preta. Isto porque é extremamente conveniente, para os interesses corporativos da polícia, afirmar que existe sim um conteúdo profissional, tão específico, quase idiossincrático, na gestão de uma organização policial. Que dependeria de uma passagem iniciática pela “caixa preta”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isto serve de diversas maneiras para que a polícia afirme a sua autonomia diante de tentativas de governá-la. Para Lustgarten, é preciso considerar os termos da armadilha que este entendimento de profissionalismo pode produzir. Por um lado, ao validar uma autonomia cada vez mais ampla da decisão policial, usurpa-se decisões que pertencem, propriamente, ao governante. Por outro lado, no esforço de resistir a esta usurpação, a esta pretensão corporativa por mais poder para a polícia, pode se perder de vista que existiria, sim um cerne de profissionalismo. Que é o que ele identifica como sendo a caixa preta da discricionariedade. Para ele, tem-se uma solução para esta polaridade entre um profissionalismo que aspira à autarquia e a presunção de que nada há neste profissionalismo a não ser uma estratégia deliberada de governar no lugar do governante. Ela reside em compreender a especificidade, a real dimensão e o efeito do uso discricionário da coerção para a configuração de uma governança de polícia razoável. Só assim se tem o antídoto para vencer esforços de se mascarar como rotina profissional o que é político sem jogar com a água do banho o bebê do profissionalismo policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Como ponto de partida, tem-se o efeito da caixa preta para o quanto se pode – na opinião de Lustgarten, o quanto é razoável em termos de rendimento político – conceder que o controle da gestão da organização policial seja feito tão somente pela própria polícia. A hipótese de Lustgarten é que a existência da caixa preta assinala um limite instransponível, que identifica contornos do que é razoável querer controlar. Este limite corresponde às dinâmicas gerenciais que decorrem de considerações sobre discricionariedade, sobre a prática de workmanship: o que sejam os mecanismos de controle, de aperfeiçoamento, de adaptação diante do trabalho policial. Como para Lustgarten só se pode saber que a caixa preta existe, e como ela funciona, mas não avaliar como ela funcionou em qualquer caso específico, é precisamente em função deste limite que sugere os termos do controle da gerência policial. Que quem exerça algum nível de comando dentro da polícia esteja sujeito a informar sobre as condições de contorno, os inputs e os outputs de suas decisões, mas livre para produzir suas ações dentro da caixa preta com estes limites. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isto significa reconhecer, atualizando e explicando o que Lustgarten apontou, que a governança de polícia não corresponde à governança policial, da polícia pela polícia. A governança policial está contida na governança de polícia, admitindo uma medida de autonomia. Todo o ponto está em que se sabe que se terá que conceder alguma autonomia. E que se sabe que só se pode controlar esta autonomia por sua exterioridade, já que não é razoável – para Lustgarten, não é possível – querer controlá-la diretamente. A questão passa a ser como controlar a medida desta autonomia de maneira que ela opere satisfatoriamente no uso da discricionariedade, contendo sua tendência natural de afirmar-se usurpando decisões políticas. Construir deliberadamente os termos e controles da autonomia policial, para que o profissionalismo policial possa exercer-se destas determinadas formas aderentes à democracia. Para que se possa confiar e depender, e se confie e dependa, da qualidade da decisão profissional de polícia quando, porque e como ela escolhe exercer sua discricionariedade coercitiva.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Um resultado inesperado desta construção é a conclusão que não se pode esperar que exista um fluxo contínuo entre o que sejam as atividades de governança policial para as atividades da governança de polícia. Lustgarten corretamente aponta como não se pode ter uma governança de polícia derivada da governança policial. Que é um equívoco que se pretenda, que se permita, que elas compartilhem os mesmos pessoal, procedimentos, produtos. E essa é uma expectativa recorrente, porque há ferramentas que servem para ambas, e se perde de vista o seu contexto de aplicação, a sua utilidade em termos de fins políticos distintos, usualmente em nome da economia de escopo do uso de uma mesma ferramenta. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O caso da accountability, que ele não considera pelos motivos expostos mais acima, pode servir de ilustração. O uso de uma determinada accountability para os fins da governança policial é pautada por uma dada variedade de possíveis propósitos – auto aperfeiçoamento, aprendizado de lições, experimentação de alternativas, tudo sobre a égide da workmanship, direta ou indiretamente. O uso de uma determinada accountability para os fins da governança de polícia é pautada por uma outra variedade de possíveis propósitos – a aderência à democracia, a adaptação a novas demandas, tudo sob a égide de um projeto político, uma política pública, que determina o que se quer da polícia. Claro que pode haver alguns elementos que interessam tanto a uma quanto à outra. A questão é que a governança policial e a governança de polícia, sem embargo de seus pontos em comum, fazem perguntas distintas, buscam diferentes respostas diante de “uma mesma” accountability. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É um erro fazer da gestão policial, que tem seus próprios interesses e problemas, a materialidade da governança de polícia. Primeiro, porque isto apenas cria mais um espaço em que se pode alargar a autonomia policial, que é o que tem lugar se se concede que é a própria polícia que define as metas que deve cumprir, ou estabelece a forma pela qual estas metas seriam avaliadas, ou é quem define os termos da política pública que deveria governá-la. Segundo, porque isto é de fato uma renúncia a se ter uma governança de polícia cuja primeira lealdade, cuja razão de ser, é permitir ao governo governar a polícia e controlar a sua autonomia, aferir a sua adesividade à democracia em termos de finalidades, meios e modos. Isto permite desdobrar, de maneira qualificada, o elemento diferencial que explica porque a governança de polícia não se confunde, ao contrário, contém e subordina a governança policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** IX ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O propósito da governança de polícia é governar a polícia assegurando sua aderência à democracia como anterioridade, contexto e ambição. Incorpora, concedendo conscientemente a medida de autonomia que se considere adequada para a gestão de sua organização, a governança policial. A governança de polícia articula objetos, mecanismos e controles que instrumentalizam as finalidades, alternativas, modos e meios da polícia para um determinado projeto político. Busca aproximar as metas, e determinar as formas de busca de metas expressas em políticas públicas. Isto corresponde a dois grandes rumos. O primeiro, do conteúdo diretivo que a política pública determina e comanda, e por sua vez o que controla e avalia na decisão de policiais e organizações policiais no exercício de seu mandato. O segundo, do processo de governança ele mesmo, que diz respeito aos espaços e instâncias em que se tem o risco de usurpação das prerrogativas políticas do governo pela organização, ou pelos agentes, de polícia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Lustgarten propõe uma estrutura que ambiciona generalidade, por um lado; e que lhe parece razoável, por outro. Esta é a contribuição mais ambiciosa de seu texto: o que seria suficiente para se ter uma governança de polícia. Isto corresponde a cinco instâncias de controle, que admitem uma hierarquia de subordinação. A primeira delas, que conforma e pauta o conteúdo das demais, diz respeito ao norte qualitativo para a ação policial em termos de (i) “universalidade e imparcialidade”. Em seguida, identifica três instâncias onde se teriam acesso e solução para a dinâmica de poder que opõe a pretensão de governar a polícia com sua ambição de governar-se: (ii) a definição de estrutura e capacitações da organização policial; (iii) as alocações e prioridades no uso dos recursos policiais; (iv) as práticas estabelecidas de enforcement seletivo. Em cada uma delas se aponta como a governança de polícia se impõe, ou defere, diante da governança policial que instrumentaliza, direta ou indiretamente em workmanship, a execução do trabalho policial e seus desdobramentos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(i). Universalidade &amp;amp; Imparcialidade&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A presunção de Lustgarten sobre a suficiência de universalidade e imparcialidade se arrima numa perspectiva em que estas remetem à condição de possibilidade para que a polícia possa ser o meio de força coercitivo capaz de sustentar democraticamente a ordem política pactuada. São determinantes para que se impeça que a polícia se emancipe, ela mesma, num instrumento de opressão, buscando seus próprios fins, ou seja instrumentalizada para os fins do governante produzindo tirania, violando o consentimento da polity. É oportuno desdobrar e qualificar cada um deles.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A perspectiva de universalidade tem dois lados, igualmente importantes. O primeiro é o que determina que a polícia é um bem comum e um serviço público. Acessível a todos e a qualquer um. Esta universalidade é garantida pela sua natureza estatal: o provimento de enforcement consentido, de policiamentos públicos estatais (cf. Braithwaite 2000, Shearing 2001). Porque a polícia estatal é um recurso universalmente disponível, ela serve para impedir que grupos usem de meios de força para fins privados: que ofertem, imponham, formas de proteção e portanto de opressão. O segundo é o que determina que ninguém está acima das regras do jogo, além do alcance da ação estatal da polícia. Estes dois lados da universalidade da polícia espelham a ambição de inclusividade e subordinação de todos ao pacto político mais amplo a que consentem, fora do alcance de quaisquer arranjos de policiamentos privados ou de dinâmicas particularistas de vigilância. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Desmascara-se o conteúdo pseudo-democrático que resulta da adesão acrítica, ou apenas irrefletida, a uma retórica econômica que reduziria o cidadão a consumidor (Manning 1992/1999). Que faria do Estado apenas um concorrente a mais na prestação de serviços de segurança, presumindo que os termos contratuais e a lógica do mercado seriam uma solução superior, e mais desejável, do que o “monopólio” da polícia estatal para o provimento de enforcement. Com ou sem o acréscimo de algum papel para o Estado como “âncora”, como respaldo último em termos de coercitividade (Crawford 2006), isto corresponderia a alguma forma de “governança nodal”, que maximizaria a eficiência e a satisfação do cidadão agora consumidor. Uma estrutura em rede, que supera, por hipótese, o estadocentrismo porque capaz de atender diferenciadamente às demandas diferenciadas dos grupos e indivíduos quanto à segurança. O impositivo da universalidade seria reconfigurado, pela perspectiva da generalização do provimento de serviços customizados ou customizáveis. A universalidade seria dada na forma de acesso ao mercado de segurança: ter-se-ia tanta “segurança”, tanto “policiamento” quanto se pudesse comprar, enquanto se pudesse pagar por eles. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Sabotam-se os limites do consentimento público para o quanto de enforcement se admite existir para si e na relação com o outro. Presume-se que (a mão invisível d)o mercado equilibraria os apetites do consumidor com os interesses do fornecedor, que não teriam porque se limitar aos termos arbitrados no pacto pelos cidadãos e seu governo. Ao se afirmarem autônomos em termos de contratos privados, caminha-se rumo à particularização progressiva na “gestão de riscos”, até o paroxismo de uma “governança da segurança” (humana?) que incluiria tudo o que pudesse vir a ser causa de algum malefício real, potencial, ou imaginário (Maillard 2005). Esta expectativa da auto-suficiência do mercado, articulada pela rede de interesses, apoiada na frágil expectativa de uma solidariedade imanente (Loader &amp;amp; Walker 2007) e de uma disposição voluntária ao “auto policiamento” (Shearing &amp;amp; Stenning 1992, cf. Neocleous 2000), faz-se míope (Shearing 2001), ou cega (Wood &amp;amp; Shearing 2006), ou recusa axiomaticamente (Kooiman 2003) o que sejam as consequências da distribuição assimétrica do potencial coercitivo e da administração de sua escassez numa sociedade livre e plural&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftn10" name="_ftnref" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A perspectiva de imparcialidade tem um significado particular para Lustgarten, que reconhece o caráter discricionário da decisão policial e que presume que se terá uma forma de enforcement seletivo que não tem como ser imparcial. Trata-se de reconhecer a impossibilidade de que se tenha “plena imparcialidade”, por motivos análogos de porque não se pode ter “enforcement pleno” da lei em todos os momentos e lugares. A questão, portanto, passa a ser a de uma imparcialidade diante da realidade do uso da discricionariedade, isto é, a de como garantir que a seletividade do enforcement seletivo na decisão policial seja imparcial diante do pacto. O impositivo de imparcialidade é qualificado. Sabe-se que sua materialidade será a de uma imparcialidade em termos da consistência de como se decide ser parcial no exercício do mandato. Trata-se de reconhecer, e limitar, a autonomia da workmanship. Nesta expressão de imparcialidade, tem-se uma fronteira política viva, capital na democracia, entre a discricionariedade que produz seletividade e o seu abuso em termos de alguma forma de discriminação e desigualdade. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Quando se considera que a caixa preta da discricionariedade no exercício do mandato policial e no uso do poder coercitivo possa ser aberta, pode-se ir mais além na questão da imparcialidade. Ao se compreender que o agente policial exercita sua discricionariedade em termos de um ouvido vocacional e na produção ad hoc de uma solução contingencial, privilegia-se o contexto de sua decisão. O que seja a imparcialidade remete, simultaneamente, no presente estendido, ao pacto político mais amplo e às pactuações no cotidiano da política, expressas em termos de legitimidades e legalidades em negociação. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É neste sentido que se pode lançar um “novo” olhar para a formulação de Peel, em seus Princípios do Policiamento, que talvez não seja mais do que apenas reconhecer o seu conteúdo original, e desvelar como erros interpretações mais contemporâneas. Que “a polícia seja o público, e o público a polícia” deixa de ser um equívoco que presume uma simetria ou igualdade de poder entre estes atores (cf. Bayley 1985), ou uma manobra estatizante que mascara uma suposta natureza privada do policiamento em prol da legitimação da polícia estatal (cf. Shearing 1995). Ao contrário, expressa uma compreensão profunda de que o exercício da discricionariedade se funda e reconhece a assimetria entre polícia e cidadão. Por conta desta assimetria, a polícia, que é mais forte, tem que se mostrar aderente aos termos do mandato consentido que a fez mais forte. Isto significa dizer que o elemento legitimante da decisão discricionária, isto é, o termo inicial de avaliação da workmanship em termos políticos, é a convergência moral entre a decisão discricionária da polícia e o que o público reconhece, de bom ou mal grado, como razoável. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Com isto se pode apreciar o significado de um grafismo: que o norte diretivo fundante da governança de polícia seja &lt;span style="font-variant:small-caps"&gt;Universalidade &amp;amp; Imparcialidade&lt;/span&gt;. Porque universalidade, ou imparcialidade, uma e outra sozinhas, podem levar a violações do pacto. Pode-se ser universalmente discriminatório; pode-se ser imparcialmente excludente. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;De outro ponto de vista, o que Lustgarten propõe, nesta forma gráfica de &lt;span style="font-variant:small-caps"&gt;Universalidade &amp;amp; Imparcialidade&lt;/span&gt;, corresponde a um topo hierárquico, uma anterioridade constitucional, em termos de conformação da governança de polícia. Neste sentido, tem alguns dos aspectos de aspiração, mesmo de um tipo de dever-ser, que se poderia expressar com a denominação de “princípios fundamentais para a aderência democrática da polícia”, os termos positivos de uma agenda afirmativa. Tudo o que se segue a eles corresponde a escolhas e formas de como operacionalizá-los.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;E, um ponto que talvez fosse óbvio para Lustgarten, que não o elabora desta forma, é que a governança de polícia segue sendo política. Mais ainda, que só se tem governança de polícia na medida em que ela seja, e siga sendo, um lugar de embate político. Não teria como ser de outra forma, uma vez que corresponde ao governo em ato, no projeto, na decisão, na execução, no tempo real do governar. Que pondera as pressões e demandas de governantes, agências policiais, grupos de interesses ou do que sejam as diferentes formas de participação popular. Assim, a dinâmica política perpassa, explica e vivifica toda a governança de polícia: os cálculos, manobras, composições, acordos, trocas, rupturas, recuos, avanços, vitórias, derrotas e impasses. Toma-se uma governança de polícia pela qualidade de seus resultados na construção e sustentação de uma agenda pública que, amparada na legalidade, siga sendo legítima na busca de seus objetivos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Por isso, a tradução dos princípios em uma política pública explícita, tão transparente e detalhada quanto a polity deseje, ou valore, é a pedra de toque sem a qual nada se pode edificar em termos de governança. É a política pública enquanto expressão declaratória do modo como se pretende governar sob o pacto que instrumentaliza, pauta, a dinâmica política. É a política pública que blinda, disciplina, governante, agências policiais e grupos de interesse. Blinda cada um deles de arroubos emancipatórios: do governante sobre a polity, das agências policiais sobre o governo; e todos de tentativas de usurpações de mandato ou apropriações privatistas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É a expressão declaratória da política pública que informa, coordena, o posicionamento, a ação, a apreciação de todos estes atores políticos. O processo de definição de agenda que produz propostas de políticas públicas; a elaboração dos conteúdos e formas de políticas públicas declaratórias; as emendas, adaptações e clarificações destes conteúdos e formas; nenhum destes passos é pacífico, automático. Resultam de embates na arena política, confrontando interesses, distintos níveis de discricionariedades (porque não é só no trabalho policial que se tem discricionariedade) e de saberes. Tem-se um processo, usualmente pouco percebido ou apreciado, de composição e negociação dos rumos da ação de governo e de sua expressão, no caso, em um documento diretivo escrito e explícito – um “plano”, um “programa”, uma “política”. Aqui se tem tudo o que se identificou mais acima em termos da articulação de formas de produção de verdade, de cálculo político do que seja razoável, do que possa ser um papel para o conhecimento científico, diante da necessidade de produzir rumos de ação que materializam um projeto político capaz de agremiar legitimidades legalmente sustentáveis.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mas fica evidente que Lustgarten presume que tudo isso ocorre, e que a questão não termina na emanação, divulgação, de uma expressão declaratória do que seja o resultado deste processo. A governança é atravessada por este processo para realizar-se no fazer-se da política pública. Na busca do que ela tenha elegido como meta, da forma como ela tenha escolhido fazer-se como método, atenta a todas as salvaguardas e considerandos que uma expressão declaratória de política pública pode ter para que possa vir a público. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Assim, para Lustgarten, o que resta, consciente desta dinâmica mais ampla, é identificar as três instâncias nas quais se tem, de fato, o espaço mais razoável, neste sentido, mais rentável para o exercício da governança de polícia, que afirma serem suficientes para produzir controle. A proposta de Lustgarten é que para governar o todo da polícia não é necessário controlar tudo na polícia. É razoável, suficiente, controlar estrutura e capacitações, alocações e prioridades no uso de recursos, e práticas estabelecidas de seletividade no enforcement.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(ii). Estrutura e Capacitações&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É uma questão de governança de polícia o que sejam a estrutura e as capacitações da polícia. Do que a agência policial e os agentes policiais são capazes pertence à esfera de decisão de quem governa. Estrutura e capacitações definem e conformam o que é, para que é, e quais são as alternativas de que a polícia pode dispor para o exercício do seu mandato. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Qual seja, e para que se tenha, uma determinada estrutura e capacitações, uma determinada capacidade na polícia, tem que permanecer além da esfera decisória das organizações policiais para que se possa governá-las, para poder dotar as políticas públicas dos meios e dos métodos que lhe permitam perseguir suas metas. Isso não se confunde com a oportunidade do subsídio técnico destas organizações para a tomada de decisão de quem governa. Mas a decisão que define o que sejam as estrutura e capacitações da polícia está na raiz da possibilidade de se governar a polícia, porque só desta forma se pode controlar o que seja a sua capacidade de agir. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Governar a polícia começa, então, por decidir o que a polícia pode e não pode ser capaz de fazer. Isto só é realmente possível quando se controla, de fato, quando se decide qual é a sua capacidade. Isto significa que o efetivo da polícia; a sua estrutura organizacional no espaço; o desenho, dimensão e subordinação entre suas especialidades ou as repartições funcionais de suas atividades; seus equipamentos, procedimentos – enfim, tudo que estabelece e autoriza as alternativas de ação de que uma polícia é capaz tem que decorrer de decisões políticas e não da própria polícia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Estas decisões podem ser tomadas muito antes que as capacidades que elas autorizam venham a ser necessárias, ou mesmo, percebidas. Daí a delicadeza da questão: ou bem se governa a capacidade da polícia continuadamente, ou pode-se ser confrontado com uma usurpação mais ou menos gradual do ato de governar. Ora porque a polícia é quem escolheu suas capacidades, e portanto só permite escolher entre as alternativas que ela mesma definiu. E estas podem não ser as que se deseja, ou mesmo podem ser as que somente a polícia deseja. Ora porque o que sejam as capacidades da polícia resultaram de processos inerciais e acríticos, idiossincráticos, incidentais. Pode-se não ter a capacidade de que se necessita, nem quaisquer alternativas de resposta diante dos fatos. Ou pode se acabar tendo capacidades que existem em si mesmas, e cuja posse pode ser difícil de explicar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isso revela que a determinação de estrutura e capacitações é a primeira linha de controle para que polícia não se emancipe diante do governo, e mesmo diante da polity. Coerentemente, para Lustgarten, este controle de capacidade remete diretamente ao controle da autonomia policial que ele assume ter que ser concedida. Controla a autonomia da discricionariedade, ao decidir por uma determinada palheta de alternativas. Prefere umas, aceita outras, mas principalmente exclui aquelas que se considera incompatíveis com o que se deseja da polícia, por exemplo, com os termos da expressão declaratória da política pública. Aceita, mas limita, o que a discricionariedade pode fazer, conformando o campo de possibilidades da workmanship. Isso alcança o cerne de discricionariedade que justifica uma dada medida de autonomia policial e tudo o que dela decorre. Controla a autonomia da governança policial, ao configurar o que ela tem para gerir. É desta forma que a governança de polícia estabelece os objetos, as condições, e ainda os parâmetros da capacidade cuja gestão corresponde precisamente à governança policial. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(iii). Alocação e Prioridades&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A alocação e as prioridades no uso dos recursos policiais que determinadas estrutura e capacitações disponibilizam é uma questão de governança de polícia em que a contribuição da governança policial se apresenta como necessária, e a iniciativa e autonomia policiais se tornam relevantes para a própria governança de polícia. Como a agência policial e os agentes policiais distribuem os recursos e priorizam o seu emprego, como utilizam estes recursos na execução de suas ações, faz convergir as esferas de decisão de quem governa com a gestão policial. Alocação e prioridades expressam escolhas que ponderam alternativas políticas e policiais de como a polícia utiliza de sua capacidade no exercício do seu mandato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Nesta articulação entre quem governa e diferentes níveis de gestão da agência policial tem-se que reconhecer a superioridade decisória do primeiro, a palavra final, para que se possa governar a polícia, dentro dos limites da lei e dos termos da política pública. Isso corresponde a dinâmicas nas quais a polícia, ou quem governa, toma a iniciativa na alocação ou priorização no uso de determinados recursos, buscando determinados resultados e apreciando certas conseqüências destes resultados. Aqui a questão não é mais de subsídio de parte da polícia, mas de sua participação na gestão politicamente orientada dos recursos policiais, em que a decisão final corresponde à ponderação, por quem governa, dos saldos policiais e políticos desta decisão. O que se considera na alocação e prioridades de emprego dos recursos policiais é a aplicação da capacidade da polícia em ato. Dito de outra maneira, tem-se a contraparte organizacional e política da seletividade policial. Isto corresponde a uma maior relevância da governança policial na tomada de decisão, expressa numa determinada distribuição dos recursos policiais no espaço, no tempo, ou em uma atividade considerada prioritária.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Na maior parte das vezes, a iniciativa de proposta de uso dos recursos policiais se origina na polícia, como parte de suas atividades profissionais. Quem detém comando em algum posto hierárquico da organização policial realiza um juízo profissional do que suas responsabilidades exigem, do que sejam as demandas do momento e do que sua capacidade permite, elaborando uma proposta para o uso dos recursos de que dispõe. Dependendo do que sejam os termos da governança policial de uma polícia, cada nível hierárquico responde ainda por distintos horizontes de temporalidade. O que sejam a perspectiva de sustentabilidade de suas atividades no tempo, de poder deslocar recursos policiais entre diferentes unidades ou níveis hierárquicos para determinadas atividades ou em determinadas contingências, a consideração da reserva de capacidade de pronta resposta, são algumas das muitas considerações que podem ser pertinentes para um posto de comando num serviço diuturno que pode ser confrontado com a urgência em sua intempestividade. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A proposta de usos específicos para recursos policiais também pode partir de que quem governa, seja em antecipação, ou imediatamente diante de uma determinada questão, seja na preferência por uma determinada maneira de uso destes recursos. Pode mesmo distingüir determinadas atividades e usos, seja de maneira episódica, seja determinando a sua presença no próprio processo de elaboração de proposta profissional de uso dos recursos policiais. Pode ainda intervir no momento em que uma dada situação se apresenta, trazendo o foco da autoridade e a capacidade de aportar recursos adicionais, e não apenas policiais, de quem governa. Pode participar no processo de tomada de decisão policial diante do reconhecimento de uma circunstância, de um acontecimento, que demanda prioridade política em tempo-real.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Num e noutro caso, o que venha a ser a decisão de uso dos recursos policiais se torna objeto de uma apreciação de quem governa lado a lado com quem detenha o comando num dado nível hierárquico (ou no que seja o arranjo entre governo e agência policial que quem governa considere adequado). Esta apreciação considera o juízo de mérito das alternativas profissionais de alocação de recursos e prioridades, construindo uma decisão que pondera resultados e conseqüências do uso de recursos policiais diante dos termos da política pública. Tem-se assim o exercício da governança de polícia por sobre e da governança policial, articulando as formas pelas quais se usa do conteúdo profissional da segunda para permitir o pleno exercício da primeira.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Chega-se a um determinado arranjo para o uso dos recursos policiais, seja em termos de um planejamento, seja em termos de respostas em tempo-real, com quem governa auferindo os ônus e bônus pelos resultados e conseqüências que o arranjo final do uso de recursos venha a produzir. É perfeitamente admissível que, diante de um determinado planejamento policial ostensivo, quem governe possa solicitar mudanças em termos de alocação de recursos ou de priorização de ações, seja por que busca aproximar os termos da política pública, seja por que realiza um determinado cálculo político quanto a seus possíveis resultados e conseqüências. A gerência policial pode indicar quais recursos estas mudanças demandam e apontar a necessidade de decidir qual, dentre outros usos possíveis, deixará de ser feito. É igualmente admissível que, diante da distribuição de recursos investigativos, quem governa possa desejar uma prioridade diferenciada para um determinado caso, para um determinado tipo de caso, com a mesma dinâmica de consideração de alternativas. Este exercício de seletividade discricionária é partilhada por quem governa e por quem comanda.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isto pode produzir diversos arranjos que quem governa considera politicamente satisfatórios, que o comando policial considera profissionalmente adequados, e que admitem uma larga medida de redundância, duplicação ou emulação. É natural que se possa dispor de arranjos que instituem uma ou várias duplicações, reservas, rotinas ou pré-enquadramentos, tão longevos quanto a continuidade de uma dada decisão de quem governa, quanto o juízo profissional que os justifique. O que acaba sendo denominado uma rotina diferencia-se do processo de alocação e prioridade apenas em termos de sua temporalidade e pelo fato que admite uma medida de replicação. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A governança de polícia dinamiza o que pode se fazer inercial na governança policial. Confronta o endurecimento que arrisca emancipar uma decisão de governança de polícia numa expectativa ou numa prerrogativa policial. Busca os benefícios que se pode ter de um processo de acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento da rotina em termos de maximização de resultados ou economia de recursos. Definir, manter, ou mudar a rotina é apenas uma instância de governança de polícia por sobre e com a governança policial. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O ajuste político de planejamentos e iniciativas policiais, de alocação e prioridade no uso dos recursos policiais, é uma das formas mais diretas onde se têm a governança de polícia e a governança policial articuladas no provimento do serviço policial. Quando se reconhece um padrão de alocação ou de prioridade que o justifique, isto pode mesmo se tornar uma questão que possa levar a mudanças na estrutura ou nas capacitações da agência policial ou nos rumos da política pública. Esta vivificação da política pública, da estrutura e das capacitações policiais, é um dos mais importantes efeitos da governança de polícia sobre a alocação e prioridade no uso dos recursos policiais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mas há limites para o que quem governa pode demandar da polícia, dependendo do que sejam os termos da legalidade de uma determinada polity, dependendo da dinâmica política que constrói a legitimidade num determinado momento. Pode não ser legal, ou ter um custo inaceitável em termos de legitimidade, que quem governe interfira numa determinada decisão policial, seja em termos da decisão policial de agir ou não agir, seja em termos da forma como a polícia decide agir. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O impositivo de &lt;span style="font-variant:small-caps"&gt;Universalidade &amp;amp; Imparcialidade&lt;/span&gt; constrange quem governe de arbitrar quem deva ser vigiado, investigado, ou preso, ou não, por exemplo. Da mesma forma, o que a política pública ou a governança policial tenham estabelecido como os termos formais dentro dos quais se pratica a workmanship, impõe limites ao que quem governa pode demandar que a polícia faça ou deixe de fazer na realização de seu trabalho.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;O&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;reconhecimento do que seja a autonomia diante da workmanship, ela mesma, impede que quem governa arbitre o que um policial deva fazer, ou não, ou como deva fazer, no instante mesmo em que a decisão policial se põe. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Governar a polícia se consubstancia plenamente ao decidir o que a polícia deve e não deve fazer em determinado momento, em termos da aplicação e prioridade no uso de seus recursos. Isto só é realmente possível quando se controla, de fato, quando se decide sobre os rumos da gestão policial, sobre o uso que ela dá a seus recursos. Isto significa que o desdobramento do efetivo da polícia em turnos, ou em setores, ou por tarefas, individualmente ou em equipes; a prioridade relativa dos casos que chegam a uma determinada unidade especializada; a preferência por determinados tipos de policiamento ou encaminhamento; a prioridade com que se antecipa, ou responde, a determinada situação; as escolhas de mobilização de recursos que se realizam na execução de cada uma destas alternativas – enfim, tudo que faz uso dos recursos policiais de que se dispõe pertence tanto à governança de polícia quanto à governança policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Daí a indelicadeza da questão: ou bem se dispõe de mecanismos e competências do lado de quem governa, capazes de apreciar o mérito das alternativas nos termos em que a governança policial as apresenta, ou pode-se ser confrontado com uma usurpação mais ou menos inescapável do ato de governar. Porque se só a polícia é capaz de apreciar o que são os resultados e conseqüências das alternativas, pode-se chegar a situações de plena disfuncionalidade. Ora porque a polícia decide por ela mesma qual alternativa será executada. E esta pode não ser a que se deseja, ou mesmo pode ser a que somente a polícia deseja. Ora porque pode-se querer decidir por uma alternativa sem compreender o que ela implica. E o que venham a ser os resultados e conseqüências desta decisão pode redundar em tragédias, revelando a incompetência de quem governa no que presume governar.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isso revela que a gestão dos recursos policiais, a alocação e prioridade destes recursos pela escolha do que a polícia deve e não deve fazer, é a realidade mais tangível pela qual se impede que a polícia se emancipe diante do governo, e mesmo, diante da polity. Coerentemente, para Lustgarten, este controle de uso da capacidade da polícia remete ao convívio constante com a autonomia policial que ele assume ter que ser concedida. Permite a autonomia da discricionariedade, mas busca situá-la em termos do que seja a alternativa mais interessante dentre as que possam estar disponíveis (e que foram pré-determinadas em termos da capacidade da polícia). E aí se vê diante da necessidade de compreender o suficiente do que cada alternativa pode produzir, para que o que se demanda que a polícia venha a fazer mais aproxime as metas e método contidos na expressão declaratória da política pública. Aceita e convive conscientemente com o que a discricionariedade pode fazer, buscando fazer uso da workmanship como instrumento desta política pública. Isso coloca a governança de polícia cara a cara com o limite do que pode governar, diante e idealmente cada vez mais familiar, com o que a discricionariedade, com o que a workmanship pode produzir e o que ela necessita para produzi-lo. É desta forma que a governança de polícia serve para instrumentalizar a ação da polícia para fins políticos, enquadrando a governança policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(iv). Práticas Estabelecidas de Seletividade no Enforcement&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É importante reconhecer e distinguir o processo pelo qual a polícia adota, por si mesma, encaminhamentos gerais, que nascem ou se expressam em rotinas, no rumo que empresta à sua ação em determinados contextos, ou diante de determinados públicos, ou ainda quando se reconhecem determinadas circunstâncias. Todas estas decisões correspondem, de início, a uma medida de workmanship diante de um contexto (Sykes 1986/1999, cf. Klockars 1986/1999), cuja reincidência ou prevalência educa o juízo profissional dos policiais e daí, progressivamente, por mecanismos usualmente laterais, as repartições de comando ou a própria agência policial (Chan 2007). Isto diz respeito a tolerâncias, tais como a que escolhe advertir ao invés de prender, ou que deixa de aplicar a letra da lei para fazê-la cumprir obediente a seu espírito, ou ainda que exercita um juízo moral, ou político, ou pragmático, da conveniência de um determinado encaminhamento em diálogo com distintas legitimidades, negociando com variadas ordens de pactuação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Para Lustgarten, que tem como horizonte e limite de sua preocupação o que seja a medida de autonomia que se concedeu à governança policial, parece suficiente, razoável, que a governança de polícia se ocupe tão somente de uma aferição da propriedade do que sejam tais encaminhamentos. A questão é que a polícia vai, sim, definir por si mesma que este ou aquele encaminhamento geral passe a ser praticado, e portanto, passe a estar em vigor, no sentido de que é ele que passa a orientar a ação dos policiais e as expectativas do público. Mas que essa validade não está autorizada apenas por uma decisão de governança policial. Ela precisa ser (re)validada pela governança de polícia, numa anuência explícita, num assentimento formal de quem governa de que tais encaminhamentos, que interpretam de uma determinada forma a execução da lei, são, sim, válidos. Ou porque correspondem aos termos expressos em política pública, ou porque não os contradizem, ou mesmo porque tem-se aqui um insumo a ser considerado para o aperfeiçoamento da própria política pública. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É possível e oportuno ir mais adiante, qualificando e expandindo este resultado. Ao ter que se dar conta, de fato reconhecer, práticas estabelecidas de seletividade, se revela o estado da arte da práxis policial: o exercício discricionário do poder coercitivo, que ambiciona fazer convergir as exigências do mundo da lei com as expectativas das leis do mundo. O fazer mais ou menos do que se deve, do que se pode, que materializa em ato o desafio interpretativo e executivo de encontrar uma solução pragmática (“minimamente”, como lembraria Bittner 1990) satisfatória, que afirme a credibilidade da polícia no exercício do seu mandato. Uma solução capaz de trafegar pelas legalidades e legitimidades em conflito que caracterizam a sustentação democrática da ordem pública e que confrontam cada decisão policial. É nesta instância que se tem, de maneira mais explícita, mais candente, o papel da decisão do agir (ou do não agir) e do como agir policial. E que se pode perceber que esta decisão tem como arrimo de seu arbítrio os saberes policiais constituídos na prática na, e pelo amadurecimento da, workmanship. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Revela-se que a caixa preta de Lustgarten tem, sim, mais do que apenas a perspectiva do interesse corporativo de autonomia ou o risco de emancipação do mandato da polícia: ela tem substância. Apenas se pode argumentar que ela não é tão irredutível quanto Lustgarten supunha. Ao contrário, pode-se mesmo apontar como a manutenção da hipótese de sua ininteligibilidade iniciática serve mais para a defesa corporativa de interesses policiais do que para o aperfeiçoamento do exercício do mandato, ou para a edificação de uma governança de polícia. E é razoavelmente evidente que estes saberes, refratários como possam se apresentar diante de tentativas de sua sistematização, são sim abertos à sua ordenação sob a forma de conhecimento passível de universalização, transmissão e estudo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A prática e amadurecimento dos saberes policiais resultam de um duplo fluxo de retornos, de prêmio e sanção por escolhas e rumos de workmanship. O primeiro corresponde às dinâmicas internas, por assim dizer, da construção profissional de polícia. Que por ser polícia admite mais do que apenas uma consideração técnica ou de arranjo, que dialoga, enquanto prática profissional, com o que se apontou mais acima a respeito da onipresença de uma sensibilidade necessária para o que seja o juízo moral aceitável pelo público no instante da contingência em que a polícia atua. O segundo é mais difuso, mas não menos real, e corresponde ao poderoso mecanismo de validação de certos padrões ou decisões por sua legitimidade perante a polity, que nisto exerce a sua própria discricionariedade para além do que esteja profissionalmente consistente ou politicamente autorizado. Assim, o que a polícia obra no seu dia a dia e estabelece ao longo do tempo remete à anterioridade, contexto e ambição democráticas, que conformam o mandato do policiamento público estatal e que apontam a materialidade de que seu exercício seja aderente e, de fato, vivifique os termos do pacto mais amplo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Este é o instante, o lugar da workmanship revelado em sua inteireza, e por excelência, onde se pode perceber de maneira mais clara (ainda que eles estejam presentes em toda decisão policial) o que sejam o ouvido vocacional da polícia e a natureza contingencial de sua solução (Bittner 1974). O ouvido vocacional, que ouve a demanda pública, que é capaz de sentir a ocasião em que a polícia deve agir e como deve agir. E como a solução policial só tem como emergir na forma de um dispositivo ad hoc, contingente, de própria lavra do policial, que se apresente como satisfatório para uma solução imediata.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;É precisamente por isso, porque esta solução não tem como ter outro arrimo senão o que se produza discricionariamente apoiado em um tipo de saber, forjado na e pela workmanship, que ela não tem como tolerar emenda, retardo, ou recurso no ato de sua execução, no “agora” da &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;exigência&lt;/i&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Com o benefício destas considerações pode-se perceber que mesmo onde a presença da governança policial é mais forte, onde apresenta para sanção resultados de sua própria lavra para que quem governa lhes dê assentimento, ou não, de uma governança de polícia, tem-se ainda um limite, e portanto, um elemento de controle da polícia no coração de sua especificidade, na workmanship. Porque desta forma se revela a natureza da decisão policial, e se informa a governança de polícia tanto de sua variedade e vivificação diante do consentimento público, na contingência concreta de uma decisão em particular, quanto ainda de seus limites intrínsecos, cuja violação assinala um momento de usurpação do mandato: a finitude, a expediência e a imperenidade de qualquer solução que advenha do exercício autorizado de coerção.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** X ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Tem-se assim um jogo de relevâncias relativas, deliberadamente gradativas, entre o que seja a medida de autonomia que se identificou com a governança policial no desenho da proposta de suficiência razoável para governança de polícia. Pode ser útil delinear os termos de uma visão do todo desta governança, utilizando como chave este relacionamento. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O impositivo de &lt;span style="font-variant:small-caps"&gt;Universalidade &amp;amp; Imparcialidade&lt;/span&gt; como princípio, expressão da anterioridade, contexto e ambição democráticos, serve como chave ordenadora da escolha de objetos sobre o qual se pode construir o governo da polícia em bases de razoabilidade. E isso significa que a governança policial nada tem a dizer sobre o que devam ser os termos de tais princípios: seu papel é explícita e estritamente subordinado, obediente. Define-se, de fato, pelo que seja necessário em termos de realização na busca de se alcançar esta ambição.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A questão então é a construção da expressão declaratória da política pública para a polícia que seja capaz de estabelecer, e orientar, uma governança de polícia que reconhece, e instrumentaliza, que compõe, o que sejam as preferências de quem governa em termos de metas e métodos, o que sejam as predileções, prioridades e problemas da polity que concede o mandato, o que sejam as demandas das agências policiais. Então pode-se delinear a governança de polícia como o governo em ato que se relaciona, em diferentes instâncias deliberadamente escolhidas, com, e sobre, a governança policial. Só assim se pode ter uma governança de polícia capaz de governar o todo da polícia sem se perder na irrazoabilidade de buscar governar tudo na polícia. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Quando se considera a necessidade de enquadrar, de subordinar, de controlar para poder governar a polícia, vai-se reconhecendo progressivamente o papel que os saberes específicos de polícia, que se fazem e expressam em termos de workmanship, encontram relevâncias diferenciadas, que se associam a níveis distintos da autonomia concedida à decisão policial. Numa primeira instância, a governança policial é colocada como uma dentre diversas fontes que subsidiam a tomada de decisão que estabelece as estrutura e capacitações que configuram do que a polícia é capaz. Numa segunda instância, a governança policial é convidada a ser parceira, ainda que uma parceira subordinada, para a tomada de decisão da alocação e prioridade no uso dos recursos policiais que se escolheu ter ao definir determinadas estrutura e capacitações. Numa terceira instância, a governança policial é ouvida como capaz de informar sobre os termos concretos do exercício do mandato. Nesta última se tem revelado um espaço decisório que é exclusivamente policial, onde a sua práxis serve de origem e processo que identifica práticas estabelecidas de seletividade discricionária. Diante das quais quem governa tem que decidir se as valida ou não. Estes diversos contra-fluxos de informação, experiência, potencialmente de saberes conversíveis em conhecimentos, que se originam na governança policial, configuram o que esteja &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;possível&lt;/i&gt; para a governança de polícia, numa dada polity, num determinado momento. Portanto, tem um papel na identificação das necessidades, dos rumos, das oportunidades e dos obstáculos que tem que ser considerados na própria (re)formulação da política pública.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;No que se distingue e articula governança de polícia e governança policial, desmascara-se, por insustentável, a tentativa de usurpação da decisão política através de expansões não autorizadas da autonomia policial, expressas em formulações tais como “operacional” ou, para iniciar uma ponte rumo ao Brasil, “tático-operacional”. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;No que o uso destes termos remete ao conteúdo que articula a discricionariedade do uso do poder coercitivo na decisão policial, eles são descritivos adequados para determinados problemas. Assim, se o problema é o empreendimento policial, a operação de seus meios, diante da dificuldade da articulação de partes distintas para uma dada tarefa, ou para a concatenação de resultados parciais na busca de um resultado mais amplo, então o termo “operacional” tem alguma utilidade. Serve para distinguir, classificar e conter uma dada classe de encaminhamentos ou decisões policiais. Se o problema é a execução de uma decisão policial em que se tem que considerar, ainda, ou ao invés, situações em que a recalcitrância é esperada, ou seja, se o problema embute considerações de força contra força, então o termo “tático” ou, se também pertinentes as considerações anteriores, “tático-operacional”, pode, novamente, ter alguma utilidade. Em si mesmos, desta forma, eles não representam e nem apontam para qualquer tipo de emancipação da decisão policial diante de quem governa ou de quem concede o mandato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mas fica claro como o sol do verão o quanto estes termos são manipulados para disfarçar a usurpação de decisões de governo quanto a estrutura e capacitações, na alocação e prioridades no uso de recursos, no caso, policiais. Esta é uma questão recorrente, esperada, comum sempre que se lida com quem detenha o mandato de uso de meios de força. É uma tentação inevitável para quem possui os meios concretos e imediatos do poder (polícias e forças armadas), que expressam de maneira mais sensível e cabal o governo num território ou sobre uma população (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007c). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Porque é fácil expandir, sob a capa da especificidade profissional, a governança policial, vindo a tomar para si decisões políticas de para que se tem qual polícia e como ela deva ser usada. Quando se tolera que o alcance, por exemplo, do “operacional” seja explicação para que seja a polícia quem decida quando, o que e como fazer, e se articula esta pretensão com o jogo de cenas que afirma que só a polícia pode decidir de forma “apolítica”, pretensamente “técnica”, como se tal coisa pudesse existir no trabalho policial, já se pode reconhecer uma governança de polícia em assujeitamento, um governo que está sendo governado pela sua polícia. E é fácil perceber como esta “despolitização” se traduz imediatamente na descoberta do tanto de poder político que a polícia agora tem. Ela passa a ter uma presença na mesa de governo, não como assessora, nem como parceira, mas como dublê de governante. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Se é fácil perceber o quanto se pode estar concedendo a uma emancipação potencialmente predatória do mandato policial ao se admitir a expansão da idéia de “operacional”, é mais difícil compreender processos menos visíveis, mas igualmente capazes de produzir usurpações. Uma dinâmica que pode seguir por anos plantando as bases de tais autonomizações é a que contorna o controle das estrutura e capacitações de uma polícia. Isto ocorre quando se delega, irrefletidamente, a questão do material, do equipamento ou da tecnologia à esfera estrita da governança policial. Abdicar do controle logístico significa perder a capacidade de conformar o que sejam as capacidades da polícia, ver-se refém do que sejam as alternativas policiais que a própria polícia decidiu ter. Há dois lados mais salientes nesta questão. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A aparência de indigência logística é um recurso muito freqüente nas polícias. Justifica que não se possa fazer algo ou não se possa fazê-lo de alguma forma que seria preferível porque não se tem os meios. O talento desta forma de emancipação, que pode ficar sendo preparada por muitos anos, é informar desta carência com um lado da boca e imediatamente resistir a que esta carência seja suprida com o outro. Um dispositivo extremamente eficaz é o que soma numa só quantia o custo de se adquirir os meios, de se capacitar em larga escala quem devesse ou não devesse usá-los, ou tê-los, maximizando tudo o que corresponda à substituição das alternativas já existentes (cujo custo então se subestima), encontrando os mais longos prazos entre compra e capacidade, e ainda descobrindo pontos ao redor dos quais se possa recear uma polêmica. Então tudo fica proibitivamente dispendioso, longo e potencialmente controverso. Se se descura do papel da governança de polícia buscando e operacionalizando a busca das metas e métodos da política pública, acaba-se acreditando sempre que o que se tem é o melhor que se pode ter.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Muitas vezes esse gambito funciona por partes, quando se adquire o determinado meio que fora apontado como sendo a substância da carência que impedia o atendimento da demanda política. Se se descura do papel da governança de polícia no entendimento do que os meios permitem, ou não, pode-se ter que amargar a descoberta de que, ainda que este meio recém comprado seja realmente essencial, para fazer o que se queria ainda se tem falta de um outro. Ou se se descura do papel da governança de polícia para governar as capacitações,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;deixando ao bel prazer da polícia quando, como, e se alguém será capacitado a utilizá-lo, o meio pode ser condenado ao depósito logo após a cerimônia e a photo-opportunity de sua chegada. Quando então se justifica que não se possa fazer algo ou não se possa fazê-lo de alguma forma que seria preferível porque não se tem o treinamento adequado. Se não se apõe a governança de polícia por sobre a governança policial, esta pode lançar mão ainda de estágios posteriores desta forma de autonomização. Sabe-se o quão longa esta lista de estágios pode vir a ser antes que se consiga (se é que se consegue; governos têm mandatos) alguma coisa: que se tem treinamento, mas não doutrina; doutrina, mas não equipes qualificadas e prontas; equipes qualificadas, mas não protocolos administrativos que assegurem sua prontidão; protocolos administrativos, mas não amparo legal, e assim por diante.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** XI ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Diante da compreensão do que a governança de polícia é, e da forma como ela subordina e usa da governança policial, pode-se requalificar os limites que se identificaram quanto à utilidade de recortes transversais que se fazem presentes em todas as esferas de ação governamental. A governança de polícia (ou de qualquer outra agência pública) ilumina os usos que se pode, agora, encontrar para determinados instrumentos de governo. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Permite associar mérito às alternativas de dispêndio, robustecendo o controle orçamentário como mecanismo de governança pública. Define as instâncias indispensáveis para apreciar a qualidade decisória do que, ou em que gastar: as decisões de estrutura e capacitações, de alocação e prioridade no uso de recursos policiais, para que se possa, de fato, governar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Permite compreender em que e para que a transparência é indispensável para apreciar o mérito da ação governamental, dando conta da qualidade decisória do que se fez, deixou de fazer, ou decidiu-se por não fazer em termos do que sejam a expressão declaratória da política pública. Esclarece quais são os objetos inescapáveis a serem feitos e mantidos transparentes: os processos e resultados das decisões de estrutura e capacitações, de alocação e prioridade no uso de recursos policiais, de validação de práticas estabelecidas de seletividade no enforcement, dos contornos, inputs e outputs da governança policial para que se possa, de fato, governar. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Permite qualificar quaisquer esforços comparativos das agências públicas, indo além de alguma cesta de indicadores que se confina ao que estas agências têm em comum. Revela&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;que é indispensável que a comparabilidade considere o contraste do que é essencial na razão de ser de cada agência: a qualidade do desempenho em seu mandato. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Isso remete, de diversas formas,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;à governança pública mais ampla. Sugere a que se tenham explícitos e atuais os termos dos mandatos das agências e órgãos públicos. Que se possa considerar o todo do governo apreciando o mérito da execução destes mandatos (e até do mandato dos governantes), como articulados pelas expressões declaratórias explícitas das políticas públicas para que se possa, de fato, governar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoListParagraph" align="center" style="margin-left:27.0pt;mso-add-space: auto;text-align:center;text-indent:-27.0pt;mso-text-indent-alt:-9.0pt; line-height:150%;mso-list:l3 level1 lfo20"&gt;&lt;span style="mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Cambria;"&gt;&lt;span style="mso-list:Ignore"&gt;**** XII ****&lt;span style="font:7.0pt &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;"&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%;mso-prop-change: &amp;quot;Domício Proença Júnior&amp;quot; 20090111T1608"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A rubrica constitucional da Segurança Pública, que se referenciou no convite à leitura, pode, agora, ser reconsiderada com benefício do que se apresentou até aqui. As dificuldades da questão não residem no entendimento&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;sistemicamente ambicioso da “Segurança Pública”. Ao contrário, residem no desafio de instrumentalizar a sua integralidade na esfera governamental. A questão é de governança, da institucionalidade dos mecanismos executivos que a materializem, que permitam controlar o que se precisa e deve saber para poder governar. A orfandade da governança de polícia, mesmo a estranheza deste termo na realidade brasileira, derivam desta dificuldade instrumental.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;No momento, tentativas de elaboração de uma “política de segurança pública”, dissociada dos dispositivos de governança de que necessita, têm correspondido ao uso potencialmente frustrante dos recursos políticos e da energia de quem governa. Sem um entendimento analítico do que sejam as componentes da Segurança Pública, não se tem como escolher prioridades, ponderando objetivos políticos diante do que é possível fazer, apreciando alternativas em termos de seu mérito, de requisitos e expectativas de sucesso, riscos e custos. Fica mesmo impossível identificar quais agências poderiam dar conta do que no exercício de seus mandatos. Ou em quais instâncias se articulariam mandatos e agências. Ou como agências e instâncias deveriam ser empoderadas, responsabilizadas e governadas na busca do que se deseje, do que se decida, fazer. É assim que esforços intergovernamentais, intragovernamentais e multisetoriais, que se acredita responderem à amplitude constitucional da segurança pública no Brasil, vão convertendo-se apenas em intenções sem enraizamentos, em horizontes do “não (dá para) fazer”.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Estas dificuldades podem acabar glosadas, por exaustão ou diante da dificuldade de um arranjo que produza o que se deseja(va), em retóricas que revelam ambições sem metas, metas sem método ou meios. Arrisca-se a que se emancipe a generalidade de promessas de campanha – que tem uma determinada finalidade e forma de expressão – em pseudo-programas de governo. Trata-se de uma aposta de que a anunciação pública e a reiteração destas promessas para dentro da máquina estatal fariam acontecê-las “de algum jeito” . Aceita-se este desenlace,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;buscando maximizar os ganhos ou minimizar as perdas políticas que esta decisão pode produzir. Acaba-se governando por meio de um calendário de possíveis inaugurações. Através de&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;realizações pontuais e descontínuas como se a expressão das situações finais desejadas ou desejáveis neste, naquele, noutro rumo pudesse ser suficiente em si mesmas – “a ser buscada energicamente”, “com toda prioridade”, “objeto de minha atenção pessoal”, ou o que mais que&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;se possa tentar para apresentar a dificuldade que não se superou como uma realização.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O papel central da polícia acaba não tendo onde, ou como, ou quando, ou mesmo para que ser explicitado. Acaba-se presumindo, permitindo, por exaustão ou por simplicidade de decisão, que as situações finais desejadas que dependem da polícia sejam tomadas como “automáticas”, como expectativa de “favas contadas”. Isto é a renúncia da possibilidade de governança de polícia. E não será a polícia que irá cercear-se, recusando ou deixando de usufruir da autonomização que isto lhe dá. Mesmo a mobilização de recursos políticos para a enunciação de um foco, em que se priorizam determinados resultados específicos, pontuais – reduzir esta ou aquela taxa, ou número absoluto de ocorrência de uma classe de eventos, por exemplo – acaba sendo inócua. Porque não se tem, porque se abriu mão ao tentar conduzir assim o governo da polícia, dos mecanismos que permitiriam governar a busca destes resultados. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Tudo isso são retornos negativos a tentativas de quem governa de produzir governo na Segurança Pública. Podem ser tão mais decepcionantes quanto maior a energia com que se buscou produzi-lo. Quem governa é tentado a escolher poupar recursos políticos e energia, confinando seus esforços a uma enunciação que passe por política pública neste campo. Convivendo com uma autonomia substancial da polícia, refém do que sejam os retornos&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;desta autonomia. Expressando diretrizes de governo da “política de segurança pública” num formato suficientemente ambicioso para auferir alguma legitimidade e, ao mesmo tempo, suficientemente impreciso para que sirva para lidar, ou permitir ao menos a imagem que lida, com o que quer que venha a acontecer durante o seu mandato, sobretudo as de iniciativas policiais emancipadas. Em qualquer combinação destas dinâmicas, o resultado é o mesmo: deixa-se de ter uma política pública para a polícia.&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;E se não se tem a expressão declaratória explícita de política pública para a polícia, nada se pode edificar. Tem-se alguma forma de governo sobre a polícia,&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;uma forma de governança de polícia no ato deste governar-se. Mas que, na prática, nem sequer consegue dar sentido a que seja nomeada assim no uso brasileiro do idioma. A governança de polícia passa a ser um efeito de liderança ou de perfil de chefia, mais ou menos carismática, mais ou menos missionária, que mobiliza e até seduz polícias e policiais, mas que segue limitada no que pode comandar&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;ou controlar. Tem-se uma governança de polícia desautorizada diante de praticamente todos os termos que a construção acima identifica como indispensáveis, rendida diante da governança policial. Uma governança de polícia sem rumo, cotó, constantemente cega e usualmente impotente. Que se faz, quando se faz, se é capaz de fazer-se, diante&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;de tragédias ou impasses, cuja repercussão nos meios de comunicação possa vir a comprometer a popularidade do governante e a imagem de seu governo. Quando então se encontra restrita a encaminhamentos pontuais, parciais, transientes tão duradouros quanto o jornal do dia, da semana, anterior. Quando então apostam-se inteiramente em suas&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;exemplaridade e espetacularidade. O expurgo de maçãs podres, a enunciação de compromissos com “resultados de impacto” em prazos curtos e imediatos (que sinalizam mais o que se espera da governança policial em termos do exercício de sua discricionariedade no relato destes resultados do que a expectativa de que produzam tais resultados), a criação de tantos veículos de acesso a legitimidades adicionais quantos possam ser oferecidos ao redor e diante da autonomia policial que esta forma de governança não tem como confrontar e, portanto, não tem como governar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;É importante perceber que se trata da realidade de uma autonomia sem medida, que não se confunde, nem concretamente, nem como projeto, com uma autarquia. A polícia é tomada, e se pensa, e atua, e reconhece limites no que pode fazer, impositivos no que deve fazer como um serviço público na maioria esmagadora de seus relacionamentos com os cidadãos. A fragilidade da governança de polícia não admite um juízo maniqueísta da polícia má contra o governo bom. Explica, sim, porque se tem que apreciar os efeitos da autonomia sobre as dificuldades da polícia e de seu governo. Aponta para a apreciação qualificada dos efeitos da autonomia, seja no governo, seja no trabalho policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Desta forma, em função do que sejam os contextos locais de um determinado momento, esta autonomia policial admite variedades tão distintivas quanto a diversidade e pluralidade dos Entes Federados. A autonomia pode ser materializada na dificuldade de conseguir dar rumo ao uso dos recursos, dos resultados policiais, para um determinado fim político. Pode ser obstáculo para um determinado fim policial. Mais amplamente, na dificuldade da produção da componente de&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Segurança Pública ao alcance da polícia, cuja centralidade empana tudo o mais. Sem controle, para ser-se preciso, sem tutela, no sentido Weberiano, policiais e agências policiais simplesmente se resolvem entre si. Aderem a uma dada dinâmica estabelecida, auto-regulada, tanto lateral quanto vertical, do que é o fazer policial, uma inércia, ou seguem cada um seu próprio caminho, uma dispersão. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A autonomia pode ser tão ampla que seus limites são os da governança democrática ela mesma:&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;a materialidade da posição e do poder do governante, as legalidade e legitimidade da continuidade do pacto mais amplo. Numa e noutra situação, oculta-se, nega-se o que&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;poderia ser um “golpe branco”, ao mesmo tempo em que se admite que ele possa ocorrer de forma implícita, caso a caso, com diferentes conteúdos e temporalidades. O cálculo político dos atores envolvidos sobre o que podem ganhar, exercer, é o que parece explicar como governante e polícia se relacionam. Que faz com que se expresse esta liberdade de ação num fluxo de aparente continuidade e hierarquia: a partir do que sejam as diretrizes de governo; glosando o hiato, a ausência de uma política para polícia; e aterrisando no que sejam, quando são, as “políticas de policiamento” do comando da polícia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;As políticas de policiamento correspondem a uma governança policial cuja autonomia está em constante processo de (re)definição e usufruto. Por isso se apresentam, quando se apresentam, como afirmação de um profissionalismo abstrato e de contornos técnicos efusivamente “apolíticos”, usualmente compreendidos como segredos profissionais. Racionaliza-se que tudo deve ser secreto para que a polícia siga sendo capaz. Isto não sobreviveria a um primeiro relance do que são os termos concretos do exercício do mandato policial. E como resultado, se omitem o que são as alternativas de modos ou meios, se oculta que existe juízo tanto político quanto profissional na prioridade e alocação de recursos. Reifica-se a rotina, repetindo assertivamente prerrogativas policiais implícitas quanto à auto-definição de suas estrutura e capacitações em nome de uma (pseudo)técnica “pura”, explícitas quanto a sua autonomia de decisão em nome de um (pseudo)profissionalismo “apolítico”.Participa-se do drama do governar, ofertando, anunciando e disponibilizando presteza na obediência formal sempre que ela seja demandada pontualmente, desde que isso não comprometa a autonomia em tudo o mais. Semeiam-se abstrações capazes de justificar o resultado da discricionariedade sem apreciação de resultados ou conseqüências, impondo juízos apriorísticos como o “ no estrito cumprimento do dever”, seja qual seja o conteúdo deste cumprimento. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Ainda assim, políticas de policiamento oferecem uma oportunidade de apontar a governança policial no rumo da democracia, mesmo diante da realidade de uma governança de polícia cotó. Porque as políticas de policiamento poderiam servir, no rumo de construção da governança de polícia, de uma política para a policia, em prol da “democratização das práticas policiais”. Podem fazer transparentes as alocações e prioridades no uso de recursos policiais, os termos formais de como se pratica a workmanship e o que sejam as práticas estabelecidas de seletividade no enforcement no exercício de seu mandato. Se não se tem formas de governo da polícia pelo governo, pode-se aumentar a sua responsabilização perante os cidadãos, perante a polity, como caminho para este governo. Esta alternativa não teve ainda sua oportunidade. Pode-se mesmo intimar que os que se dispuseram a tentá-lo foram sancionados por sua ambição, embora talvez não pelo que tentavam fazer, mas pelo que deixaram de fazer ao acumular os recursos com que fazê-lo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;O que se tem, cotidianamente, é uma tessitura de relacionamentos da polícia com a polity. Esta vai desde os interesses das agências diante do governo aos que se fazem localmente, diferenciadamente, com seus distintos níveis hierárquicos, diante de grupos de interesses. A medida de autonomia que se pode ter no Brasil revela que este relacionamento da polícia com a polity, com a sociedade, com os cidadãos individuais admite aspectos em que ela se põe, ou é tomada, de forma distinta, e com interesses outros que os de um serviço público. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Agentes ou grupos policiais podem escolher por barganhar, por mercantilizar, por se apropriar da autorização e dos recursos policiais para seus fins próprios e privados. Os interesses destes, no jogo da governança policial, acaba sendo parte da agenda das agências policiais. Configura-se uma face da governança policial: o usufruto privatista da autonomia que vale a pena abusar. Criam-se vínculos próprios com as diversas instâncias da sociedade civil, não de policiais enquanto cidadãos, mas da polícia, indivíduos ou grupos policiais, com partidos e políticos, órgãos de mídia e jornalistas, organizações não governamentais e militantes, universidades e pesquisadores ou docentes para seus próprios fins privados tanto quanto para o que sejam as metas institucionais da polícia, no lusco-fusco da realidade. “Políticas para a polícia”, para fletir o idioma, em diversas instâncias da vida social: política de policiais e da polícia por policiais e pela polícia; política de outros atores para acomodarem seus interesses com policiais, ou com a polícia, enquanto policiais, enquanto polícia; política quase como se policiais e polícia fossem parte de, e, um partido político, e não agentes e agência subordinados à política pública.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Com isso se tem um enquadramento geral para a construção de uma tradutibilidade da questão da governança de polícia para a situação brasileira. Este enquadramento de partida – porque este final do texto é ambicioso de ser um início – seria rumo de lidar com tudo o que sejam a diversidade de contextos da federação, da pluralidade, dos diversos recortes e esferas de governo. O que sejam as metas e métodos da busca dos elementos constitutivos de formas de governança de polícia concretas, situadas, é obra contingente de quem se disponha a empreendê-lo. Que considere, para além do que qualquer texto pode fazer, a sua arte da política, a governança do ter-se governança, do que sejam as situação, capacidades, possibilidades, necessidades, enfim, as realidades sociais, políticas, de governo, de polícia. Das instâncias em que se situe cada proposta, cada esforço, de como governar a polícia e fazê-la aderente, instrumento, da democracia no Brasil. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b&gt;&lt;span style="line-height:150%;font-family:Calibri; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-bidi-Times New Roman&amp;quot;; mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:EN-USfont-family:&amp;quot;;font-size:12.0pt;color:#1F497D;"&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;  &lt;h3 style="line-height:150%"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;color:#1F497D;"&gt;Referências Citadas&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bayley, D. H. (1983). 2: Knowledge of the Police. In M. Punch (Ed.), &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Control in the Police Organization&lt;/i&gt; (pp. 18-35). MIT Press.&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt; &lt;/i&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bayley, D. H. (1985), &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Patterns of Policing: A Comparative International Perspective&lt;/i&gt;. New Haven: Rutdgers University Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"&gt;Bayley, D. H. &amp;amp; Shearing, C. D. &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(2001). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Democratizing police abroad&lt;/i&gt;. Washington: National Institute of Justice.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bayley, D. H. &amp;amp; Shearing, C. D. (2006). 40. The future of policing. In T. Newburn (Ed.), &lt;i&gt;Policing: Key Readings&lt;/i&gt; (1&lt;sup&gt;st&lt;/sup&gt; reprint, pp. 715-732). Willan Publishing (UK). (Original work published 1996).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bertalanfyy, L. von. (1976). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;General System Theory: foundations, development, applications&lt;/i&gt; (revised edition). George Braziller.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bittner, E. (1983). 1: Legality and Workmanship: introduction to control in the police organization. In M. Punch (Ed.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Control in the Police Organization&lt;/i&gt; (pp. 1-12). MIT Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bittner, E. (1990). Florence Nightingale in pursuit of Willie Sutton: a theory of the police. In E. Bittner. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Aspects of Police Work&lt;/i&gt; (pp. 233-268). Boston: Northeastern University Press. (Originally published 1974).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bittner, E. (1990). Introduction. In E. Bittner. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Aspects of Police Work&lt;/i&gt; (pp. 3-18). Boston: Northeastern University Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Bittner, E. (1990). The Functions of the Police in Modern Society: A Review of Background Factors, Current Practices, and Possible Role Models. In E. Bittner. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Aspects of Police Work&lt;/i&gt; (pp. 89-232). Boston: Northeastern University Press. (Originally published 1970).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Braithwaite, J. (2000). The New Regulatory State and the Transformation of Criminology. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;The British Journal of Criminology&lt;/i&gt;, 40, 222-238.&lt;sub&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/sub&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Brodeur, J-P. (2005). Police Studies Past and Present. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Police quarterly&lt;/i&gt;, 8(1), 44-56.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Chan, J. (2007). Making sense of police reforms. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Theoretical Criminology&lt;/i&gt;, 11(3), 323-345.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Crawford, A. (2006). Networked governance and the post-regulatory state? Steering, rowing and anchoring the provisision of policing and security. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Theoretical Criminology&lt;/i&gt;, 10(4), 449-479.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Feltes, Thomas (2003), ‚Frischer Wind und Aufbruch zu neuen Ufern? Was gibt es Neues zum Thema Polizeiforschung und Polizeiwissenschaft?’ (Fresh winds and a departure to new coasts? What is new in police research and police science?), eletronic document, [www.thomasfeltes.de/Literatur.htm].&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Goldstein, H. (1977). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Policing a Free Society&lt;/i&gt;. Cambridge, MA: Ballinger Pub Co.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Goldstein, H. (1990). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Problem-Oriented Policing&lt;/i&gt;. McGraw-Hill Humanities/Social Sciences/Languages.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Held, D. (2006). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Models of Democracy, 3rd Edition&lt;/i&gt;. Stanford University Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Jones, T. (2003). 24: The governance and accountability of policing. In T. Newburn (Ed.), &lt;i&gt;Handbook of Policing&lt;/i&gt; (2&lt;sup&gt;nd&lt;/sup&gt; reprint, pp. 603-627). Willan Publishing (UK). &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Kelling, G. L. (1996). Defining the bottom line in policing – organizational philosophy and accountability. In L. H. Hoover (ed). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Quantifying Quality in Policing&lt;/i&gt; (pp. 23-36). Washington: PERF.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Kjaer, A. M. (2004). &lt;i&gt;Governance&lt;/i&gt;. Polity.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Klockars, C. B. (1999). 9: Street Justice: some micro-moral reservations on Sykes. In Kappeler V. E. (eds.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Police and Society: touchstone readings&lt;/i&gt; (3&lt;sup&gt;rd&lt;/sup&gt; Edition, pp. 150-153). Prospect Heights: Waveland Press, Inc. (Originally published 1986).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Klockars, C. B. (1991). The Rhetoric of Community Policing. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;in&lt;/i&gt; C. B. Klockars &amp;amp; S. D. Mastrofski (eds.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Thinking about Police: contemporary readings&lt;/i&gt; (2&lt;sup&gt;nd&lt;/sup&gt; Edition, pp. 530-542). New York: McGrawl-Hill, Inc. (Originally published 1988).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Kooiman, J. (2003). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Governing as Governance&lt;/i&gt; (1st ed.). Sage Publications Ltd.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Loader, I., &amp;amp; Walker, N. (2007). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Civilizing Security&lt;/i&gt; . Cambridge University Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Lustgarten, L. (1986). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;The Governance of Police&lt;/i&gt;. Sweet &amp;amp; Maxwell.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Maillard, J. (2005). The governance of Safety in France. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Theoretical Criminology&lt;/i&gt;, 9(3), 325-343.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Manning, P. K. (1999). 26: Economic Rhetoric and Policing Reform. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;in&lt;/i&gt; Kappeler V. E. (eds.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Police and Society: touchstone readings&lt;/i&gt; (2&lt;sup&gt;nd&lt;/sup&gt; Edition, pp. 446-462). Prospect Heights: Waveland Press, Inc. (Originally published 1992).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Manning, P. K. (2001). Theorizing Policing: the drama and myth of crime control in the NYPD. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Theoretical Criminology&lt;/i&gt;, 5(3), 315-344.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Manning, P. K. (2002, April). Some Observations concerning a theory of democratic policing [draft paper]. Conference on Police violence, Bochom, Germany.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Manning, P. K. (2005). The Study of Policing. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Police Quarterly&lt;/i&gt;, 8(1), 23-43.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Mcdonald, P. P. (2001). COP, COMPSTAT, and the New Profissionalism – mutual support or counterproductivity?. In R. G. Dunham &amp;amp; G. P. Alpert (eds). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Critical Issues in Policing – contemporary readings, 4&lt;sup&gt;th&lt;/sup&gt; Edition&lt;/i&gt; (pp. 255-277). Waveland Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Miskolci, R. (2006). (Resenha de &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Hora da Eugenia&lt;/i&gt;, de N. L. Stepan). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Cadernos de Saúde Pública&lt;/i&gt;, 22(1), 231-233.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Muniz, J &amp;amp; Proença Jr., D. (2007a). Da Accountability Seletiva à Plena Responsabilidade Policial. In&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt; &lt;/i&gt;H. Caruso, J. Muniz &amp;amp; A. C. C. Blanco (eds). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Polícia, Estado e Sociedade: Práticas de Saberes Latino-Americanos&lt;/i&gt; (pp. 21-73). Rio de Janeiro: PUBLIT.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Muniz, J e Proença Jr., D. (2007b). Bases Conceituais de Métricas de Padrões de Medida de Desempenho Policial. In&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt; &lt;/i&gt;H. Caruso, J. Muniz &amp;amp; A. C. C. Blanco (eds). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Polícia, Estado e Sociedade: Práticas de Saberes Latino-Americanos&lt;/i&gt; (pp. 231-280). Rio de Janeiro: PUBLIT.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Muniz, J. e Proença Jr., D. (2007c). Forças Armadas e Policiamento. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Revista Brasileira de Segurança Pública&lt;/i&gt;, 1(1): 48-63.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Muniz, J. e Proença Jr., D. (2007d). &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold"&gt;Muita politicagem, pouca política, os problemas da polícia são&lt;/span&gt;.&lt;i&gt; Estudos Avançados&lt;/i&gt;, Sept./Dec., 21 (61): 159-172.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Neocleous, M. (2000). &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;The Fabrication of Social Order: a critical theory of police power&lt;/i&gt;. London: Pluto Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Pierre, J., &amp;amp; Peters, B. G. (2000). &lt;i&gt;Governance, Politics and the State&lt;/i&gt;. Palgrave Macmillan.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Punch, M. (1983). Preface. In M. Punch (ed.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Control in the Police Organization&lt;/i&gt; (pp. xi-xvi). MIT Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Reiner, R. (2002). Processo ou Produto? Problemas de avaliação do desempenho policial individual. In J.-P. Brouder (ed). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Como reconhecer bom policiamento&lt;/i&gt; (pp. 83-102).&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;São Paulo: EdUSP. (Originally published in 1996).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Rock, P. (2005). Chronocentrism and British Criminology. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The British Journal of Sociology&lt;/i&gt;, 56(3), 473-493.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Sartori, G. (1970). Concept Misformation in Comparative Politics. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The American Political Science Review&lt;/i&gt;, 64(4), 1033-1053.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Sharp, D. (2005). Who needs theories in Policing? &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Howard Journal.&lt;/i&gt; 44(5), 449-459.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Shearing, C. D. (1995). Reinventing Policing: Policing as Governance. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Privatisierungstaatlicher Kontrolle: Befunde, Konzepte, Tendenzen&lt;/i&gt; (pp. 83-102). Baden Baden: Nomos Verlagsgesellschaft. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Shearing, C. D. (2001). A Nodal Conception of Governance: thoughts on the Policing Comission. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Policing &amp;amp; Society&lt;/i&gt;, &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;11&lt;/i&gt;, 259-272.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Shearing, C. D. &amp;amp; Stenning, P. C. (1992). 20: Private Security: implications for social control. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;in&lt;/i&gt; K. R. E. McCormick &amp;amp; L. A. Visano (eds.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Understanding Policing&lt;/i&gt; (pp. 521-544). Toronto: Canadian Scholar’s Press. (Originally published&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;1981).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Stone, C. E. &amp;amp; Ward, H. H. (2000). Democratic Policing: a framework for action. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Policing and Society&lt;/i&gt;, 10, 11-45.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Sykes, G. W. (1999). 8: Street Justice: a moral defense of order maintenance policing. In Kappeler V. E. (eds.) &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Police and Society: touchstone readings&lt;/i&gt; (3&lt;sup&gt;rd&lt;/sup&gt; Edition, pp. 134-149). Prospect Heights: Waveland Press, Inc. (Originally published 1986).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Treib, O.; Bähr, H &amp;amp; Falkner, G. (2005). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Modes of Governance: a note towards conceptual clarification&lt;/i&gt; [European Governance Papers No. N-05-02].&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;Vienna: Dpt. Of Political Science, Institute for Advanced Studies.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Walker, S. (2004). Science and Politics in Police Research: reflections on their tangled relationship. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;The Annals of the American Academy of Political and Social Science&lt;/i&gt;, 593/1, 137-155.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Waltz, K. N. &lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt;Theory of International Politics&lt;/i&gt;. McGraw-Hill.&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Waltz, K. N. (1999). Globalization and Governance. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;PS Online&lt;/i&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Wood, D. &amp;amp; MacAllister, D. (2005). Accountable, responsive and independent: on the need for balance in police governance. &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Policing: IJPM&amp;amp;S&lt;/i&gt;, 7(3), 197-207.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Wood, J., &amp;amp; Dupont, B. (2006). &lt;i&gt;Democracy, Society and the Governance of Security&lt;/i&gt; (p. 304). Cambridge University Press.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom:3.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;Wood, J., &amp;amp; Shearing, C. (2006). &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;Imagining Security&lt;/i&gt; (p. 184). Willan Publishing (UK).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote-list"&gt;
 &lt;hr align="left" size="1" width="33%"&gt;    &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;(&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span lang="EN-US"  style="font-family:Symbol; mso-ascii-font-family:Cambria;mso-hansi-font-family:Cambria;mso-char-type:symbol; mso-symbol-font-family:Symbol;"&gt;&lt;span style="mso-char-type:symbol;mso-symbol-font-family:Symbol;"&gt;*&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A versão resumida deste artigo foi publicada na &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Revista Brasileira de Segurança Pública, Ano 3 Edição 5, Ago/Set 2009, PP: 14-37&lt;/b&gt;, e sua versão original, sem os cortes por “questões editoriais e de espaço”, encontra-se disponibilizado no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 9.0pt;mso-bidi-mso-ansi-language:PT-BRfont-size:12.0pt;"&gt;http://www.forumseguranca.org.br/institucional/revista/&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Este texto foi produzido&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;com apoio&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;da Fundação Ford junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Professor da Coppe/UFRJ, Coordenador do Grupo de Estudos Estratégicos. Este artigo foi desenvolvido com apoio de uma Bolsa de Produtividade de Pesquisa do CNPq.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Professora do Mestrado em Direito/UCAM, membro do Grupo de Estudos Estratégicos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn5" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Professora da Escola de Serviço Social da UFRJ.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align:justify"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn6" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Parece oportuno afirmar explicitamente que existem identidade, especificidade e conteúdo nos Estudos Policiais que não se confundem, nem se subordinam, nem se submetem às contribuições de uma ou outra disciplina, de uma ou outra profissão. Há sim um requisito de leitura e familiaridade sem o qual não se está em diálogo com o acervo do conhecimento científico para tratar da Segurança Pública, da polícia, e tudo o que isso implica. Esta não é uma questão menor, apenas se apresenta como ancilar ao que o texto quer dizer. Note-se que isso não se traduz numa idéia pristina do que seja uma disciplina científica, pairando aproblemática e pacífica acima da realidade. Apenas que se tematizam os problemas de reprise (Manning 2001, Feltes 2003) e esquecimento (Rock 2005), a adoção de recortes que contornam para não ter que lidar com soluções (Jones 2003) para expô-los a mecanismos explícitos que buscam expor seus defeitos (Walker 2004) e limites (Sharp 2005). Há resultados críticos neste processo para a correção de erros conceituais (Sartori 1970) ou aplicados (Manning 2002).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align:justify"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn7" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Georgia;"&gt;&lt;span style="mso-special-character: footnote"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Georgia;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;The paramouncy of the law is not the highest public good. (…) [W]hilst a judge cannot take this view, the constable must. The judge derives his mandate from the law, the constable from the polity. Law enforcement [cannot be] absolute.&lt;/span&gt;&lt;span style=" mso-ansi-language:PT-BR;font-family:Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn8" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Accountability is often used as a weasel word. What is really at issue is the degree of control various political institutions are to have over the police. Accountability in the sense of after-the-fact explanation means acceptance of a sharply limited degree of control, a point recognized by its more candid proponents (…).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align:justify"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn9" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt; Parece suficiente compartilhar em nota os termos pelos quais demos um enquadramento mais conceitual à questão (Muniz &amp;amp; Proença Jr 2007a: 36-37). Tudo radica em que a questão da accountability só se põe diante da existência de um mandato, que corresponde à busca de um determinado fim pela delegação de poderes, identificando quem o outorga e quem o recebe. A finalidade de um mandato determina os objetivos a serem atingidos, delimitando efeitos e resultados desejados. A delegação de poderes corresponde à concessão de autorizações que circunscrevem decisões, meios e ações compatíveis com a busca destes objetivos. Quem outorga um mandato responde pelo conteúdo, contexto e controle dos poderes que delega. Quem recebe um mandato responde pelo conteúdo, contexto e controle do exercício dos poderes recebidos. Quando se recebe um mandato é-se accountable por ele, responsabilizável por todas as escolhas, resultados e conseqüências do exercício dos poderes delegados diante de quem os outorgou. A materialidade do ser accountable corresponde à accountability, à responsabilização, construída a partir da identificação de responsabilidades, isto é, pela feitura de um determinado relato de como e porque se fizeram determinadas escolhas, apreciando seus resultados e conseqüências, um account. Assim, a accountability serve primeiramente ao aperfeiçoamento do mandato concedido, permitindo (re)afirmar ou rever seus objetivos e poderes. Ser accountable, fazer accounts, e produzir accountability correspondem, em sua totalidade, à contrapartida necessária do recebimento de poderes. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align:justify"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=3192183079706030138&amp;amp;postID=8164646800469754601#_ftnref" name="_ftn10" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;O que é duplamente chocante, diante do paralelo evidente do que esta distribuição produz em termos internacionais (cf. Waltz 1979), e aponta como resultado provável em termos da aspiração de uma governança global(izada) (cf. Waltz 1999).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;!--EndFragment--&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3192183079706030138-8164646800469754601?l=estudosdeseguranca.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.forumseguranca.org.br/institucional/revista/' title=''/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/feeds/8164646800469754601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3192183079706030138&amp;postID=8164646800469754601&amp;isPopup=true' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/8164646800469754601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/8164646800469754601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/2009/09/da-governanca-de-policia-governanca_28.html' title=''/><author><name>Jacqueline Muniz</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02271395254060328222</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138.post-1876803434683487385</id><published>2009-03-31T15:32:00.001-03:00</published><updated>2009-03-31T15:36:31.766-03:00</updated><title type='text'>'A segurança pública foi transformada em mercadoria'</title><content type='html'>&lt;div class="source_url"&gt;     Publicado em  Comunidade Segura - Notícias sobre Segurança Humana (&lt;a href="http://www.comunidadesegura.org/?q=pt"&gt;http://www.comunidadesegura.org&lt;/a&gt;)    &lt;/div&gt;      &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;
&lt;/span&gt;      &lt;div class="submitted"&gt;           &lt;/div&gt;      &lt;div class="created"&gt;           &lt;/div&gt;      &lt;div class="content"&gt;       &lt;p&gt;&lt;strong&gt;ENTREVISTA / Jacqueline Muniz&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A antropóloga e cientista política Jacqueline Muniz é professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes (UCAM), coordenadora do Grupo de Estudos em Justiça Criminal e Segurança Pública (PMD-UCAM), membro do Grupo de Estudos Estratégicos (GEE- COPPE/UFRJ) e sócia fundadora da Rede Latino-americana de Policiais e Sociedade Civil.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Em entrevista ao boletim &lt;strong&gt;Busca Avançada&lt;/strong&gt;, Jacqueline Muniz explica a origem das milícias no Rio de Janeiro e a forma de atuação desses grupos no estado.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Como o termo milícia aparece no vocabulário carioca?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O termo milícia não aparece como um conceito, ele aparece como uma definição para indicar um certo tipo particular de ação de força, um certo tipo de grupo armado. Esta é a minha impressão. O uso da expressão milícia quer indicar dois tipos de coisas: a primeira é que se trata de uma suposta liga de autodefesa comunitária, a segunda é a de que seria composta por agentes do Estado, o seu diferencial. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A idéia de milícia viria para distinguir de outros grupos armados que atuam no Rio de Janeiro. Sejam as organizações policiais propriamente ditas, autorizadas ao policiamento público estatal, seja o policiamento ilegal realizado pelas firmas clandestinas de segurança, seja o controle territorial exercido por bandos armados em algumas áreas da cidade. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A milícia se apresenta como uma grife que quer marcar uma diferença, a busca de alguma legitimidade em relação a outros grupos ilegais que exploram o lucrativo “negócio da segurança” e que disputam o controle territorial e a governabilidade do Rio de Janeiro. É muito mais uma espécie, uma variante da autonomização perversa de meios de força, um tipo de “palavra propaganda”, de “palavra performance”, do que propriamente um conceito em termos rigorosos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Como as milícias se constituíram e se expandiram pelo Rio de Janeiro?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Elas têm origens as mais diferenciadas e vão cumprir propósitos distintos ao longo da história do Rio de Janeiro. Esse tipo de fenômeno não é recente, é cíclico, tende a se manifestar sempre quando se está diante de estruturas estatais frágeis, ou de estruturas de governo também débeis. Ou seja, quando se tem o mandato público do policiamento exposto, vulnerável tanto a grupos de pressão quanto ao aparelhamento político partidário. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Nesse caso, tem-se a “mercadização” do mandato público de policiamento, ou seja, a apropriação particularista, privada, da função pública do policiamento por grupos de poder articulados com agentes do estado, os policiais. A dinâmica das milícias não é recente, ela apenas se manifesta quando se tem estruturas frágeis na segurança pública expostas as praticas políticas de mandonismo e clientelismo. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E como essa questão se enraizou no estado?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Esse problema não se enraíza da maneira como se enraizou no Rio de Janeiro sem uma blindagem política. Ele não nasce necessariamente com o apoio de políticos, mas para sobreviver depende de representação política. Há pouca diferença entre a grilagem - capangas que controlam território no interior – e as práticas milicianas do Rio de Janeiro. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;São todos bandos armados a venderem proteção e produzirem opressão com o propósito de garantir os monopólios na venda de seus serviços ilegais. E para isso usam armas. Se eles pudessem resolver as suas disputas comerciais na justiça, se as atividades que eles fazem fossem lícitas, e as mercadorias que eles vendem fossem lícitas, não precisaria da violência. Estaríamos no mundo da administração pacífica e consentida dos conflitos. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Quanto mais precário e instável o exercício de poder, maior será o emprego de violência armada para sustentar esses monopólios ou quase-monopólios de produção e distribuição de mercadorias e serviços ilegais. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E como se pode entender a distribuição espacial irregular das milícias no Rio de Janeiro?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;É evidente que esses grupos armados necessitam fazer o controle territorial e exercer alguma forma de policiamento, de maneira a garantir a exploração dos serviços ilegais. Do meu ponto de vista, o que está em jogo se chama “negócios da proteção”, cuja sustentação vem dos, e os maiores beneficiários são os, políticos.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A segurança pública é implodida enquanto um bem coletivo é transformado em mercadoria. Isso no Rio de Janeiro já vem de longa data, vem acompanhando um processo de clientelização diversificada dos recursos públicos de segurança. Nesse cenário, o que está em jogo é uma disputa comercial pelos negócios da proteção (gatonet, banda larga ilegal, distribuição de bujão de gás, corretagem informal de imóveis, taxa de vida (e tudo mais que resulta da, e seja útil para a fabricação de ameaças. O controle territorial é para poder garantir monopólios na extração, na extorsão de cifras vultosas de impostos informais que alimentam o caixa das campanhas eleitorais, um tributo para seguir funcionando e alimentando trajetórias políticas que ambicionam “governar por meio do crime”. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A diferença que se dá é em relação ao custo e ao benefício. Todos os grupos armados começam sempre com um discurso libertador, com um discurso moralizante e moralista de libertar aquela comunidade do mal, do crime, etc. E logo em seguida eles se tornam os tiranos de ocasião a sujeitarem as garantias e liberdades fundamentais dos moradores das áreas dominadas. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O libertador de antes é o tirano de amanhã que vai começar a restringir liberdades, direitos e garantias e vai cobrar taxas pela proteção contra ameaças por ele mesmo criada. A proteção é provisória, precária, limitada, desigual e excludente, porque se paga por ela para não tê-la nunca. Esta é a engenharia deste negocio. Assim, o tempo todo o morador  está exposto às ameaças  constantes e infinitas que são o fundamento da lógica de proteção. A proteção depende de fabricar ameaças para operar. É uma disputa comercial que está em jogo entre grupos criminosos, seja o tráfico, sejam os grupos da milícia. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Como se explica a concentração das milícias na Zona Oeste e na Baixada Fluminense e inexistente na Zona Sul?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O custo de partida para produzir controle territorial em certas áreas é altíssimo. Em áreas de periferia, em áreas como favelas com precária infraestrutura social e urbana, os custos político, logístico e financeiro de partida para manter pessoas armadas para o controle territorial é baixo. No asfalto, o território é mais aberto e mais exposto ao controle da coletividade. O custo logístico para produzir domínio territorial armado é bem mais elevado. Por isso tende a ser mais velado e o custo político e financeiro é mais elevado. Os controles, o exercício do monopólio, ou a disputa comercial pelas taxas, pela extorsão, vão se dar de maneira menos ostensiva em termos de armamento, em termos de controle territorial armado nas áreas mais urbanizadas, com melhor infraestrutura social e urbana. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;É ilusório imaginar que em algumas áreas geograficamente abertas se conseguiria ter controle armado, seja do tráfico ou de qualquer bando armado. É uma fantasia imaginar que em Copacabana, por exemplo, você teria a mesma presença armada. Não é necessário. A corrupção e a propina substituem a presença do armamento. Sai mais barato. É mais viável logisticamente, atende melhor aos negócios da proteção. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Qual é a diferença entre a milícia e o tráfico?&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Tem-se muita diferença do ponto de vista qualitativo, porém em termos essenciais, se tratam de bandos armados a disputar os negócios da proteção. E por isso produzem opressão, têm como fundamento a fabricação de ameaças e chantagens para sustentar os negócios ilegais da proteção.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Essa é uma economia de franquias ocupacionais que disputam e articulam as várias mercadorias a serem vendidas, não apenas as drogas. Você tem ali a cobrança de taxa em cima do moto-taxi, tantos outros transportes alternativos, a exploração da banda larga ilegal, da TV a cabo ilegal, da luz ilegal, da água clandestina. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A disputa da milícia com o tráfico é comercial. Por isso os inimigos de hoje, podem se tornar os sócios de amanha. Só que não há um fórum, uma junta comercial para administrar esses conflitos. Então eles são resolvidos à bala, são resolvidos no confronto. Portanto, os contratos são vulneráveis, como tudo da lógica da proteção, o que faz com que esses senhores da guerra, tenham poder provisório. E não dá para garantir a opressão em tempo contínuo. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;O que faz com que os grupos envolvidos no tráfico de drogas em favela se desterritorializem frente à ação das milícias e não frente às ações das agências do Estado?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Produz-se o controle territorial armado porque tem determinado propósito. Para explorar a droga nessa área, por exemplo, será necessário o controle armado. Porque não tem como assegurar por meios lícitos o fluxo, distribuição da cocaína, das mercadorias ilegais que estão sendo negociadas. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Então, em relação às milícias e aos grupos armados, eles operam com a mesma lógica: são grupos armados a produzir governabilidade paralela, portanto, estão em confronto, em conflito ou em acordo uns com os outros. Estão negociando, desenhando acordos, barganhas, guerras, quando conveniente, e que atendem a interesses político-comerciais. Portanto, não há uma desterritorialização, há ajustes no território para melhor definir monopólios no exercício da venda desses serviços entre os Senhores da proteção. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Tem sido assim e não será diferente. Dá para reconhecer aqui no Brasil ou em qualquer lugar que este fenômeno se manifeste. O que está em jogo são disputas comerciais. O controle territorial está a serviço de uma exigência desse mercado da proteção. A disputa entre milícia e tráfico não é a disputa do bem contra o mal. Não é a disputa do crime contra o anti-crime. Ambas as práticas são criminosas e estão enraizadas no mesmo princípio: de serem bandos armados a disputarem os negócios lucrativos da proteção com chancela de atores políticos. E esses negócios lucrativos da proteção não se fazem sem algum tipo de costa-quente nascida no interior da máquina do Estado. Seja através de representantes políticos, seja através de funcionários. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;A milícia pode ser considerada um tipo de organização paramilitar? Qual é a relação que ela mantém com o Estado?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Sim. Certamente elas podem ser entendidas como estruturas paramilitares que começam aparelhando determinado sentimento popular de insegurança, de temor. Ou seja, esse é o paradoxo da proteção, você maximiza o medo tornando as pessoas cada vez mais inseguras, prometendo a elas uma segurança, quando na verdade você entrega proteção. Ora, isso não se faz sem a tolerância do Estado. Ou porque você tem Estados frágeis, ou porque você tem mecanismos frágeis de controle do mandato de polícia, do exercício público do policiamento. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Quando você tem organizações policiais, organizações de força, exército e polícias vulneráveis ao “mandonismo” político, a clientelização, ou a apropriação privatista, você tem a venda deliberada do mandato policial. Que, em termos jurídicos, a gente chama de corrupção. Isso necessita em boa medida da tolerância do Estado. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Você só pode imaginar ou conceber governos paralelos com algum nível de tolerância, com a cumplicidade ou a parceria de segmentos do Estado. Seja na máquina do Legislativo, seja na máquina do Executivo, seja na máquina do Judiciário. Seja porque você tem segmentos policiais que toleram, suportam, apóiam as dinâmicas milicianas. Afinal, não há porque limitar a ambição de lucros políticos e econômicos: quem antes era só empregado do crime, torna-se sócio e, mesmo, o único patrão.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Há que ter alguma medida de tolerância, de aceitação por parte dos segmentos, ou dos setores, ou de atores do governo. Até porque, por se tratar de uma economia ilegal, ela é uma fonte poderosa de financiamento de campanha. E ninguém melhor que o agente da lei para conduzir a arrecadação de dinheiro, cobrar pedágios, extrair  impostos informais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;É por isso que se cristalizou, eu diria que no Rio de Janeiro nos últimos oito anos, uma certa tolerância a discursos positivos vindos da máquina do Estado dizendo que é melhor milícia do que o tráfico de drogas. Ora, não há diferença de natureza, ambos exercem tirania, ambos exploram a mesma dinâmica. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;É o Estado abandonando a segurança pública, uma espécie de privatização perversa da segurança pública. Transformando o bem segurança pública em arranjos particularistas de proteção. Quando o poder de polícia vai se convertendo em mercadoria política e objeto de negociação, é porque você tem as estruturas vulneráveis de comando e controle. O que levanta a questão central: será que o governo legitimamente eleito tem se mostrado capaz de produzir controle e governabilidade sobre os recursos públicos de segurança? &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Se o monopólio legítimo da força física pertence ao Estado, como as milícias podem ter essa expressão no Rio de Janeiro?&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Vamos esclarecer uma coisa: o Estado em tempo algum e em sociedade alguma tem o monopólio da prática do policiamento público. O policiamento público é antes realizado pela própria sociedade, por nós os cidadãos. Somos nós, através dos mecanismos de regulação e de controle social, que exercemos o primeiro nível do policiamento. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;O policiamento feito pelo Estado é o policiamento público delegado à administração estatal que possui um conjunto, um número significativo de poderes restritivos de liberdade porque tem o consentimento da sociedade, da comunidade política, da coletividade. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Quanto menor a confiança nos instrumentos de força, ou das organizações de força as quais nós delegamos o mandato do policiamento público, mais nós vamos resolver os nossos problemas por meios próprios. E esses meios próprios incluem as milícias. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Quanto menor o consentimento social à ação de polícia, mais grupos, bandos armados ou grupos de aventureiros vão aparecer para ocupar este lugar. Só que aí deixa de ser a sustentação da lei e da ordem democráticas da sociedade para ser a lei e a ordem do tirano de ocasião, seja ele miliciano, seja ele o gângster ou o traficante. E o próprio Estado pode ser um estimulador disso quando se converte em um Estado protetor. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Milícia e tráfico são compreendidos como grupos de moralidades mutuamente excludentes...&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O discurso deles é o discurso do bem contra o mal. Cada um vai acionar o seu discurso para buscar algum nível de legitimidade para o seu próprio trabalho, até porque o poder que eles exercem é um poder instável, sem legitimidade e sem legalidade. Você precisa buscar uma justificativa para a sua ação para que possa se sustentar porque o seu poder é provisório, precário, instável. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A verdade é que esses discursos moralistas visam a criar uma cortina de fumaça para a questão essencial: a disputa comercial. Ninguém está ali para salvar a vida de ninguém, ninguém está ali para dar segurança a ninguém, porque os primeiros a serem ameaçados e extorquidos são os moradores das áreas ocupadas por milícias ou pelo tráfico. Eles não têm o direito constitucional de ir e vir. As suas garantias individuais e coletivas estão em suspenso. A situação é tão dramática que muitos tentam escolher qual o tirano menos algoz.&lt;/p&gt;     &lt;/div&gt;      &lt;hr noshade="noshade" size="1"&gt;      &lt;div class="source_url"&gt;       &lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt;
&lt;a href="http://www.comunidadesegura.org/?q=pt/node/41597"&gt;http://www.comunidadesegura.org/?q=pt/node/41597&lt;/a&gt;    &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3192183079706030138-1876803434683487385?l=estudosdeseguranca.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/feeds/1876803434683487385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3192183079706030138&amp;postID=1876803434683487385&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/1876803434683487385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/1876803434683487385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/2009/03/seguranca-publica-foi-transformada-em.html' title='&apos;A segurança pública foi transformada em mercadoria&apos;'/><author><name>Jacqueline Muniz</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02271395254060328222</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138.post-2513155062082396404</id><published>2009-02-10T12:51:00.010-02:00</published><updated>2009-02-10T13:20:34.074-02:00</updated><title type='text'>O Risco de um Governo Policial?(*)</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;                                                                                                                      &lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Jacqueline Muniz.
&lt;/div&gt;


&lt;span style=";font-family:times new roman;font-size:100%;"  &gt;Tenho um grande amigo que gosta de dizer que no campo da segurança pública os governantes irão pagar por seus erros aqui mesmo, na Terra, e no dia seguinte.
&lt;/span&gt;&lt;div  style="text-align: justify;font-family:times new roman;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;

Sem diretrizes políticas claras e públicas sobre o que, como e quando um policial está autorizado a agir, a usar de força, sobretudo da força letal, assistimos governantes entregarem sua virtude de decidir à má sorte das circunstâncias, tornando-se refém da imprevisibilidade dos desfechos de cada ação policial.  Toda noite haverá um demônio  em cada esquina, alimentado pela farsa da “moral de macho”, pelos “dedos nervosos” que atendem aos clamores por uma “guerra contra o crime”, pela busca do Santo Graal.



E nós cidadãos, eleitores, pagamos também aqui pelos erros de nossos eleitos. Não exigimos de nossos políticos uma política de segurança pública cujas regras do jogo sejam por nós conhecidas e autorizadas, de modo que saibamos o que esperar da polícia a cada situação em que ela é chamada a atuar. Livres de  temores e medos.




Quanto menos políticas definidas um governante tem, mais se arrisca a ser iludido e conduzido por seus subordinados, mais todos mentem para ele, mais o negam, mais o crucificam. Uma vez que o capital do governo, na figura do governante, vai sendo gasto justificando os equívocos e as incapacidades, mais ele se afasta de sua base de sustentação, nós, os eleitores, e ao mesmo tempo fica sob controle de seus conselheiros e profetas.



Esta é uma fábula política antiga. Seus resultados e conseqüências, inevitavelmente dramáticos, são velhos conhecidos das lições tiradas da história sobre como governar organizações de força em democracias, contendo a tendência de autonomização do poder de polícia  e sua perversão em “poder da polícia”, ou do policial. A reestruturação por que passou o  FBI,  as recentes reformas na Polícia de Nova Iorque e de Chicago servem como exemplos críticos  sobre como recuperar as rédeas, sobre como retomar o governo, sobre as polícias.




Temos a ilusão de que um governante controla as polícias quando ele parece falar a sua língua. Acreditamos que está fazendo mais do que os outros, exercendo autoridade para valer, quando faz uso de falas operacionais. Daí o confronto proposto como condição, contexto, instrumento e finalidade que vai comprometendo a possibilidade real de sustentação de uma repressão qualificada, legal e legitima. Quem ganha se o governante - comandante supremo das polícias – é aconselhado a subordinar a política ao que seja a técnica do momento dos seus comandados?  A rebaixar a decisão de governo ao império do chamado “tático-operacional”? A tal ponto que reproduz as mesmas justificativas, as mesmas explicações, os mesmos jargões que estamos cansados de ouvir? Sabemos quem perde: os que estamos nas ruas, no ir e vir diário, simples mortais. Aqueles policiais que fazem por merecer o seu mandato público e sabem que polícia não se improvisa ou se nivela por baixo aceitando as regras do jogo definidas pela bandidagem. O próprio governante.




Algemado, vai o governante sendo conduzido à sua cruz, à armadilha em que outros governantes caíram: um governo policial, identificado e identificando-se alienadamente com todas as máximas policialescas sobre segurança pública. E ele, governante, agora mais um combatente-policial, olha com suspeita as ruas, como tomada por bandidos e elementos perigosos. E nós, os cidadãos, olhamos as ruas cheias de policiais em que não confiamos e de quem temos medo. Todos inseguros diante do policial  inseguro em sua ação e de um governo inseguro diante de qualquer atividade policial ou ocorrência envolvendo policiais.



Polícia e exército são expressões concretas de governo sobre território, razão pela qual devem ser comandadas por civis com políticas públicas, para que não se tenham emancipações predatórias, governos paralelos, policiais, nascidos de dentro do próprio governo, como nos ensina a velha história de construção do Estado de Direito.



A polícia justifica e faz por merecer nosso mandato naquelas situações em que o emprego da força pode vir a ser necessário.  É aí que esperamos, sob o governo do governante, que ela faça uso da força previsível, oportuna, apropriada e suficiente, distinta dos empregos improvisados, ilegais e ineficazes da violência infernal que nos atinge nas ruas.




(*) Publicado em 10/02/2009, Blog:http://www.oglobo.com.br//rio/ancelmo/reporterdecrime/post.asp?cod_post=160193&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3192183079706030138-2513155062082396404?l=estudosdeseguranca.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.oglobo.com.br//rio/ancelmo/reporterdecrime/post.asp?cod_post=160193' title='O Risco de um Governo Policial?(*)'/><link rel='enclosure' type='' href='http://www.oglobo.com.br//rio/ancelmo/reporterdecrime/post.asp?cod_post=160193' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/feeds/2513155062082396404/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3192183079706030138&amp;postID=2513155062082396404&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/2513155062082396404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/2513155062082396404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/2009/02/o-risco-de-um-governo-policial.html' title='O Risco de um Governo Policial?(*)'/><author><name>Jacqueline Muniz</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02271395254060328222</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138.post-6477773392386636135</id><published>2008-10-20T20:45:00.002-02:00</published><updated>2008-10-20T20:47:38.152-02:00</updated><title type='text'>Discricionariedade Policial e a Aplicação Seletiva da Lei na Democracia</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:16;"  &gt;Discricionariedade Policial e a Aplicação Seletiva da Lei na Democracia&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn1" name="_ftnref1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:16;"  &gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Jacqueline Muniz&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:13;"  &gt;Grupo de Estudos Estratégicos – GEE&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:13;"  &gt;Universidade Candido Mendes - UCAM&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt;&lt;span style=""&gt;                                          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt;Índice&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765133"&gt;Introdução&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;3&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765134"&gt;Discricionariedade como Práxis Policial&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;4&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765135"&gt;A Aplicação Seletiva da Lei e suas falsas questões&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;10&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765136"&gt;Condicionantes da decisão policial de aplicação seletiva da lei&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;13&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765137"&gt;Decisionismo e violações do mandato policial&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;18&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765138"&gt;Modelos Policiais de Aplicação Seletiva da Lei&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;19&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765139"&gt;Implicações&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;23&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoToc1" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;font-family:Verdana;"  lang="ES"&gt;&lt;a href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_Toc188765140"&gt;&lt;span style="" lang="EN-US"&gt;Referências Bibliográficas&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;28&lt;/span&gt;&lt;span style="display: none; text-decoration: none;color:#000000;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal; font-style: normal;font-family:Verdana;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt;Resumo&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn2" name="_ftnref2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:14;"  &gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;span style=""&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:11;"  &gt;O exercício da discricionariedade na atuação policial em uma sociedade democrática suscita diversas questões, estimulando propostas de reformas nas polícias e, ao mesmo, causando polêmica entre estudiosos e profissionais da área. O presente artigo tem como ponto central a discussão do &lt;i&gt;selective enforcement&lt;/i&gt;, isto é, a aplicação seletiva da lei pela polícia, a partir de um diálogo com Carl B. Klockars. Para tanto, apresenta a discricionariedade como práxis policial apreciando seus diversos aspectos. Situa as objeções que são feitas à prática do &lt;i&gt;selective &lt;/i&gt;&lt;i style=""&gt;enforcement&lt;/i&gt;, analisando os fatores que condicionam a decisão policial de aplicação seletiva da lei. Por fim, descreve e analisa&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;os modelos mais usuais adotados pelas polícias para lidar com a discricionariedade&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;(&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:11;"  &gt;"máscara da plena aplicação da lei", "modelo de construção de regras públicas" e "modelo profissional verdadeiro"&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Verdana;font-size:11;"  &gt;) e suas implicações. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt; &lt;/h1&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765133"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc170016498"&gt;&lt;span style=""&gt;Introdução&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Como prevenir as oportunidades de violação, discriminação e favoritismo na ação da polícia? Em que medida o exercício da discricionariedade policial conduz a cristalização destas práticas abusivas? De que modo enfrentar a tênue e sutil fronteira entre o arbítrio e a arbitrariedade nas atividades policiais? Pode a polícia prescindir do recurso às decisões discricionárias? Eis aqui algumas das questões mais desafiadoras para o exercício do policiamento público em sociedades democráticas. Por um lado, elas têm motivado o desenvolvimento de diversas agendas de reforma nas polícias. Por outro, têm dividido a opinião de policiais, políticos, estudiosos e cidadãos quanto à possibilidade destas agendas responderem de forma factível e conseqüente à democratização das práticas policiais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O problema de fundo que estimula indagações anima os debates e informa propostas de intervenção é antigo, porém continua a gerar controvérsias. Refiro-me ao entendimento do que vem a ser a discricionariedade na ação policial e, por conseguinte, a compreensão de sua pertinência e propriedade no estado democrático de direito. O propósito deste texto é, justamente, situar esta questão em um dos seus aspectos mais significativos e sensíveis: a decisão policial do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t, ou melhor, a aplicação seletiva da legislação realizada pela polícia&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn3" name="_ftnref3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Para tanto, tomará como fio condutor o diálogo com as considerações elaboradas &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;por Carl B. Klockars no capítulo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Selective Enforcement, &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;do seu livro intitulado &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;The Idea of&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Police&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn4" name="_ftnref4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765134"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc181038069"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc170016499"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Discricionariedade como Práxis Policial&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Uma das visões mais problemáticas e, ao mesmo tempo, uma das mais corriqueiras que se tem sobre as instituições policiais é a de que elas "fazem cumprir a lei". Nada é mais enganoso e inconsistente com a realidade das polícias. Apesar de caracterizar-se como um consenso e revestir-se de uma roupagem legalista, esta visão oculta os elementos que conformam a polícia como um instrumento de coerção sob consentimento social subordinado ao império da lei (Bittner, 1990; Muniz e Proença Jr, 2006c). Ela mascara, particularmente, o recurso fundamental à discricionariedade nos processos de tomada de decisão&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn5" name="_ftnref5" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;span style=""&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;De fato, a imagem corrente de que a polícia está, a todo tempo, aplicando a legislação de forma literal e automática, sobretudo nas atividades de controle do crime, compromete o entendimento da natureza da ação policial nas sociedades democráticas. Ela alimenta a fantasia de que uma 'polícia democrática', subordinada a &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;um Estado de Direito&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;, poderia exercer o seu mandato legal e legítimo, subtraída da capacidade de escolher, por exemplo, o curso de ação mais adequado diante de cada evento na qual é chamada a intervir. Ela fomenta, portanto, a ilusão de que uma 'polícia cidadã' corresponderia a agir em situações de emergência, em contextos que trazem elementos de incerteza, risco e perigo, ressentindo-se de algum espaço de autonomia e liberdade para decidir qual é alternativa mais apropriada de atuação&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn6" name="_ftnref6" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Esta visão legalista fracassa em termos explicativos porque orienta-se pela proposição inobservável na vida social de que "a lei inventa o mundo". Sucumbe em termos instrumentais uma vez que não reconhece o grande espaço discricional existente na práxis policial, o qual molda a conduta profissional dos policiais mais do que as normas legais (Klockars, 1985:92). &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Diante da impossibilidade real de poder se antecipar a qualquer elemento de singularidade, contingência, acaso ou surpresa intrínsecos às demandas dos cidadãos, a oportunidade mesma da intervenção policial se dá exatamente pela tomada de decisões discricionárias&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn7" name="_ftnref7" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Delas se extrai um acervo de conhecimentos, um saber prático, um fazer policial.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Revela-se uma práxis que orienta a rotina policial e evidencia que o conjunto de leis existentes é uma entre outras referências relevantes a serem consideradas no processo decisório.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Estas decisões, por sua vez, resultam da convergência entre os determinantes políticos, legais, normativos e técnicos que informam o mandato policial e as exigências contextuais e idiossincráticas oriundas de cada situação particular. Delas se extrai um acervo de conhecimentos, um saber prático, uma práxis que orienta o comportamento policial, no qual o conjunto de leis existentes é uma entre outras referências relevantes a serem consideradas (Muniz, 1999).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 36pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A discricionariedade emerge assim como um aspecto essencial do trabalho policial. Na língua portuguesa o termo discricionariedade reporta-se à natureza ou à qualidade de um ato sem condições ou restrições que se exerce com discrição, isto é, que se executa com discernimento, sensatez, prudência, reserva e, até mesmo, de maneira sigilosa. Na ordem do senso comum refere-se, ao mesmo tempo, ao exercício do arbítrio e a sua conversão em ações arbitrárias, indesejáveis. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Mas como se pode definir &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;police discretion &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;ou a discricionariedade policial? Apesar de enfatizar a contribuição inaugural de Joseph Goldstein sobre o tema em seu artigo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Police Discretion not to invoke the Criminal Process: Low Visibility Decisions&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;in the Administration of Justic&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;e, escrito em 1960, Klockars toma de empréstimo a proposição de Davis Culp Kenneth elaborada em seu livro &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Discretionary Justic&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;e, publicado em 1969. Compreende que a conceituação proposta por Kenneth se sustenta por ser a mais bem conhecida e mais amplamente aceita nos círculos acadêmicos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 3cm 0.0001pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;"A police officer or police agency may be said to exercise discretion whenever effective limits on his, her, or its power leave the officer or agency free to make choices among possible courses of action or inaction". &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;(Kenneth, Davis Culp &lt;i style=""&gt;apud&lt;/i&gt; Klockars, 1985:93).&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn8" name="_ftnref8" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Há ao menos três elementos importantes na definição acima que valem à pena serem enfatizados. O primeiro deles reporta-se ao sujeito da decisão. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A discricionariedade é apresentada como uma capacidade que é exercida tanto por policiais individualmente, quanto pela organização policial. Trata-se de um aspecto importante, ainda que pareça óbvio, porque permite compreender que o recurso à discricionariedade não se restringe às escolhas que policiais fazem nas ruas no curso do seu trabalho diário. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Assim como os agentes da ponta da linha, as agências policiais estão, diariamente, tomando importantes decisões discricionárias quando decidem aonde alocar pessoal; o que deve ser ensinado nas academias policiais; qual a prioridade no atendimento às emergências; quando recompensar ou punir policiais; como encaminhar as reclamações dos cidadãos, etc. Todas estas e muitas outras decisões da administração policial tanto afetam as atividades e atitudes dos policiais nas ruas, quanto podem interferir na qualidade de vida dos cidadãos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O segundo aspecto da definição de Davis, tão importante quanto o primeiro, refere-se à natureza da autonomia decisória que a ação discricionária encerra. Uma decisão policial é caracterizada como discricionária quando os policiais ou a polícia detém o poder de executá-la. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;I&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;sto não significa afirmar que a decisão policial discricionária não seria influenciada por outros poderes ou forças exteriores à polícia. Significa somente que, dentro dos prévios limites normativos, políticos e técnicos estabelecidos, uma decisão policial é discricionária quando se qualifica como uma espécie de "última decisão" que se sustenta e se afirma mesmo diante de oposições. Isto quer dizer que uma decisão discricionária admite a existência de cursos de ação alternativos e contrários ao escolhido, igualmente possíveis de serem adotados&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn9" name="_ftnref9" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O terceiro aspecto é de fundamental relevância para a compreensão adequada do processo decisório policial. Ele aborda duas possibilidades lógicas de desdobramento da decisão discricionária que expressam o "agir" ou "não agir" numa determinada situação. O reconhecimento da inação como uma alternativa decisória possível e válida da polícia, permite melhor circunscrever a realidade do "decisionismo policial", sobretudo em termos de publicidade, visibilidade e oportunidade de controle (Muniz e Proença Jr, 2006c; 2006d, 2007). &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A partir das reflexões e descrições sobre a realidade do trabalho policial elaboradas por Joseph Goldstein (1960), Herman Goldstein (1977), Carl Klockars (1985), Egon Bittner (1990), Jerome H. Skolnick (1992), e Walker (1993)&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn10" name="_ftnref10" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[10]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, pode-se constatar que no universo das práticas policiais, poucas são as decisões discricionárias que são anunciadas publicamente como resultado de uma política adotada por uma determinada organização policial. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A maioria das decisões policiais tem como encaminhamento ora "não fazer nada" em termos legais ou normativos, ora "nada fazer" como resultado de falhas ao se considerar modos alternativos de fazer alguma coisa sem à aplicação da legislação (Skolnick,1994; Muniz, 1999; Muniz e Proença Jr, 2006). &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Tanto num caso como noutro tem-se um tipo de inação em relação aos procedimentos formais e normativos estabelecidos. Estas decisões que resultam em alguma forma de "não agir" possuem baixa visibilidade. São por vezes intencionalmente ocultadas do público e, por conseguinte, mais difíceis de influenciar ou controlar (Goldstein,1977; Klockars, 1985).&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;É o caso, por exemplo, da decisão policial de não deter uma pessoa. Neste tipo de decisão discricionária a oportunidade de revisão e reversão &lt;i style=""&gt;a posteriori&lt;/i&gt; é remota ou quase inexistente. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Em verdade, ela caracteriza-se por construir uma espécie de "não-evento", de "não-fato" já que dele não resulta nenhum desdobramento burocrático, expediente formal ou resultado tangível (pessoas presas, objetos apreendidos, registros, etc.) que possam alimentar a linha de produção do sistema de justiça criminal &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;(Muniz, 1999; Muniz e Proença Jr, 2006)&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;É claro que o recurso à discricionariedade e o seu emprego ordinário não são expedientes exclusivos das polícias. Ao contrário, se fazem presentes em outras atividades profissionais. Para executarem o seu trabalho, professores, advogados, engenheiros, cientistas, magistrados, bombeiros, etc., também desfrutam de uma significativa margem de liberdade decisória, cujo repertório de escolhas de cursos possíveis inclui alternativas coercitivas de ação.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Médicos e enfermeiros, por exemplo, fazem uso em suas rotinas profissionais de recursos coercitivos, incluindo o uso potencial e concreto de força, para obter obediências de seus pacientes mais relutantes a certos tratamentos ou intervenções cirúrgicas reconhecidas como indispensáveis à sua saúde. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Contudo, no caso destes atores, observa-se uma maior aceitação pública quanto ao uso da discricionariedade. Esta aceitação parece se ancorar no fato de que nestas profissões a utilização de recursos coercitivos é suplementar, periférica, e tende a ser menos visível, pouco explícita e mais indireta. A isto se acresce a percepção social de que o arbítrio, ou melhor, a decisão discricionária aqui estaria mais protegida de excessos e arroubos, porque seu emprego seria a expressão do bem comum e seus resultados naturalmente benéficos.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O mesmo não ocorre com o meio de força policial, cujas atividades interferem de forma direta e indireta na liberdade das pessoas. A função social da polícia de construir alternativas de obediência às leis sob consentimento, enfim, de gerar controle e coerção pactuados socialmente, suscita percepções contraditórias quanto ao seu papel (Muniz e Proença Jr, 2007). Têm-se tanto caracterizações morais da polícia com viés positivo como a "primeira linha de defesa da sociedade", quanto as que soam negativas como "o braço armado do estado que limpa a sujeira social". &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A visão de que os policiais possuem bem mais poderes do que os cidadãos que policiam, permite uma leitura da discricionariedade como um expressivo acréscimo de poder policial. Num jogo de relações já pontuadas pela assimetria, este suposto "poder a mais" pode ser percebido como um sobrepeso que faria a balança pender ainda mais para o lado daqueles agentes que controlam, coagem e custodiam. Aos olhos do senso comum, a desproporção de recursos é mais palpável nas interações entre policiais e cidadãos do que nas relações de poder estabelecidas entre outros profissionais e o seu público. Diante dessa evidência é razoável supor que o decisionismo policial possa vir a ser objeto de uma espécie de desconfiança coletiva prévia. E isto de tal forma que a discricionariedade policial pode ser apreendida como algo que se suspeita por antecipação, requerendo uma vigilância redobrada dos que policiam e uma dúvida estruturante por parte dos cidadãos policiados&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn11" name="_ftnref11" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[11]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Em parte por conta desse tipo de suspeita, muitas polícias e policiais tentam minimizar e até mesmo negar seus poderes discricionários, especialmente o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; ou a aplicação seletiva da lei. Conforme ressalta Klockars (1985:94), os políticos, por diversas motivações, tendem a seguir pelo mesmo caminho, tratando a polícia como se ela tivesse muito pouco ou quase nenhuma autonomia decisória no emprego da legislação. Os cidadãos, de um modo geral, reforçariam também este mesmo coro endossando a visão de que o papel da polícia seria mesmo "fazer cumprir a lei" tal como foi escrita. O que disso se afasta, por exemplo, o real cotidiano do trabalho policial, pode vir a ser recebido paradoxalmente com receio e, até mesmo, como um possível desvio de conduta. Mas, à primeira vista, policiais, políticos e cidadãos têm boas razões para estabelecerem uma compreensão ambígua e, em boa medida, uma leitura negativa do recurso discricionário particularmente quando ele resulta na aplicação seletiva da lei (Klockars, 1985:94,95).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765135"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc181038070"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc170016500"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style=""&gt;A Aplicação Seletiva da Lei e suas falsas questões&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Dentre as questões que estimulam o não reconhecimento da propriedade e pertinência do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;realizado pela polícia, destaca-se a proposição de "Estatutos de Plena Aplicação da Lei". É sabido que a maioria dos Estados possui algum dispositivo legal que estabelece que as polícias devam aplicar todas as leis de forma plena e integral. É óbvio que este tipo de normatividade não se mostra factível na vida real. Todavia, ela converte claramente a aplicação de todas as leis relacionadas à incolumidade e segurança das pessoas e do patrimônio, em uma efetiva obrigação ou um dever da polícia. Sob este ângulo, a aplicação seletiva da lei seria apreciada como um ato extralegal ou mais propriamente ilegal (Klockars,1985). E isto de tal maneira que toda ação policial estaria, no limite, condenada à clandestinidade e a debilidade de seus procedimentos pela necessidade operacional da violação da lei para poder cumpri-la&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn12" name="_ftnref12" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[12]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. Isto ocorre, sobretudo, no Brasil, onde o ato policial discricional tende a ser interpretado juridicamente como "prevaricação". Ou seja, a decisão policial discricionária pode ser tipificada como "um crime perpetrado por um funcionário público, e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indebitamente, ato de ofício, ou em praticá-lo contra disposição legal expressa, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal". Note-se que a perspectiva de um enquadramento a priori do ato discricional como uma possível "prevaricação" pode conduzir ora a paralisia decisória policial, ora a um acordo tácito na polícia de sustentação dos necessários procedimentos policiais de aplicação seletiva da lei numa ordem de total informalidade e baixa institucionalização. O que certamente amplia os níveis de incerteza, imprecisão e insegurança do policial na tomada de decisão e, por conseguinte, a imprevisibilidade dos resultados de sua ação (Muniz, 1999; Muniz e Proença Jr, 2006b). Diante de uma espécie de insegurança jurídica, os policiais, interessados em sobreviver nas suas organizações, podem sensatamente optar por alternativas de ação consideradas mais "prudentes" em relação às possíveis interpretações do texto legal. Mesmo que estas ações sejam sabidamente insuficientes e insatisfatórias para os próprios propósitos legais. Estas seriam traduzidas, por exemplo, na escolha por fazer o que se deve e menos o que se pode à luz das referências legais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Um outro argumento aparentemente impeditivo para o reconhecimento da ação discricionária na aplicação das leis assenta-se&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;sobre certa interpretação do princípio da "Separação dos Poderes" (Klockars, 1985). A aplicação seletiva da lei que, como vimos, inclui a decisão policial de "nada fazer" em termos legais, costuma ser interpretada ao pé da letra como uma violação do princípio constitucional da separação dos poderes. É freqüentemente apreendida como uma deliberada usurpação da competência do poder legislativo. Para os que acreditam num enquadramento purista e funcionalista da norma jurídica e dos seus propósitos na sustentação da ordem social, o recurso à discricionariedade em sua aplicação seria &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;a priori &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;uma perversão. Isto porque outorgaria à polícia a perigosa condição de formulador sem mandato. Porque permitia à polícia ultrapassar a sua imaginária função natural de reproduzir fielmente o que foi aprovado pelos legisladores, deixando o caminho aberto para atuações arbitrárias e discriminatórias. Nesta forma de entendimento, a aplicação seletiva da lei pela polícia é, de modo enganoso, configurada como uma anormalidade a ser combatida. Tem-se a fantasia jurídica de que o texto legal é literal, auto-evidente, exato e suficientemente pleno a ponto de prever e prover a complexidade do real. Isto, certamente, conduz à ocultação das necessárias interpretações que tornam este mesmo texto legal possível, útil e capaz de ser empreendido.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Por fim, as objeções à discricionariedade policial também encontram solo fértil na leitura simplória de que a produção de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;livre da tirania do governante, da opressão por policiais, e sem apropriação particularista por grupos de poder, seria sustentada por um "Governo de Leis" em oposição a um "Governo de Homens". Sob esta angulação, a aplicação seletiva da lei corresponderia, no estado democrático de direito, à indesejada prevalência das vontades particulares dos indivíduos sobre o interesse público expresso, por exemplo, nos princípios da imparcialidade, equidade e universalidade garantidos pela lei. Em outras palavras, a discricionariedade policial no uso do aparato legal levaria inevitavelmente a arbitrariedade, ao favoritismo, a segregação e a impunidade, explicitando os riscos de um governo de homens. Salta aos olhos a fragilidade desta argumentação que se encontra amparada em uma falsa questão. Os fatos históricos demonstram que um "governo de leis" não é melhor que um "governo de homens", assim como este último não é uma alternativa superior ao primeiro. Como enfatiza Klockars, nas sociedades democráticas um bom governo depende de leis e homens para sustentar o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;sem opressão e ingerências privadas. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Vê-se que as objeções à aplicação seletiva da lei pela polícia são insuficientes em termos de consistência, persuasão e aplicabilidade. Isto porque elas convergem para uma meta impossível de ser concretamente atingida: a supressão da discricionariedade da decisão policial, especialmente diante do emprego da norma legal, como uma saída para se conter os efeitos perversos da ação de polícia. Uma vez compreendendo o caráter irreal e ingênuo da referida meta, resta admitir que os esforços de democratização das práticas policiais e, por sua vez, as iniciativas de controle dos abusos de poder, devem reconhecer e considerar a discricionariedade como um atributo da praxis da profissão policial.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A redefinição do problema exige a identificação do seu ponto verdadeiramente controverso: a decisão policial de não prender alguém quando se tem a legitimidade, as evidências e os amparos legais para realizar a prisão. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Nos próprios termos de Klockars (1985:96), "[…] the real controversy over selective enforcement is about police decisions not to arrest when they have every right and all the legal evidence necessary to do so".&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Este tipo de decisão, ainda que controversa, pode se mostrar a mais sensata, mais adequada e superior para a política pública de policiamento, a sustentação do consentimento social, a crença nas leis e no sistema de justiça criminal. Tal constatação convida a uma apreciação das principais variáveis que informam a decisão de "não prender", assim como outras decisões discricionárias de aplicação seletiva da lei. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765136"&gt;Condicionantes da decisão policial de aplicação seletiva da lei&lt;/a&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Há cinco condicionantes fundamentais que constrangem as decisões policiais quando do exercício de imposição da lei, e que contextualizam a sua aplicação seletiva (Klockars, 1985:96-104). Tem-se i) a "extrapolação da lei"; ii) o "propósito da lei", iii) as "prioridades na aplicação das leis"; iv) o "problema das leis ruins"; e v) o "poder discricionário dos cidadãos". Estas variáveis se combinam das mais variadas formas de modo a compor um quadro de ponderações para a decisão policial no tocante a aplicação da lei. De um modo geral, as leis trazem a propriedade de ultrapassar seus fins. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A extrapolação dos textos legais ou a sua expressiva latitude, caracterizada como &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;the&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;overreach of the la&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;w, responde a uma dupla impossibilidade diante dos casos concretos. De um lado, a impossibilidade de se antever todas as ocasiões possíveis de violação que poderiam ser contempladas por uma determinada definição legal. De outro, a impossibilidade do texto legal se antecipar a todas as isenções ou exceções possíveis extraídas dos eventos reais. Uma vez que as leis trazem a virtualidade de fiscalizar ou punir mais do que o seu próprio intento, tem-se no processo interpretativo uma busca pelo que seria o mais adequado ou razoável para uma determinada situação. Este processo se concretiza na aplicação seletiva da lei ou no &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Conforme revela Klockars (1985:98), "[...] police exercise discretion in the selective enforcement of all of these and every other law because it is in the very nature of all law to criminalize more than it intends"&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn13" name="_ftnref13" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;[13]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Além de existir porque as leis superestimam sua extensão e intensidade, a decisão policial discricionária apresenta-se como um recurso necessário porque o propósito das leis pode, em determinadas circunstâncias, vir a ser amplamente atendido pela sua não imposição. Por meio da aplicação seletiva da lei a finalidade estabelecida no texto legal é atingida sem que a severidade ou as sanções previstas sejam efetivamente acionadas. Estas sanções podem, em certas situações, até mesmo serem caracterizadas como excessivas ou desnecessárias, vindo a comprometer os resultados esperados pela lei. Vê-se que o propósito da lei e, por conseguinte, a oportunidade do seu atendimento, apresenta-se como uma importante variável a ser ponderada na decisão policial. Neste caso fica explícito que o problema da polícia não é apenas ser capaz de identificar quando e como a não imposição da lei pode ser a melhor alternativa, mas também evitar ser enrolada pelos demandantes enquanto toma sua decisão (&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Klockars, 1985:100)&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Em adição aos excessos da lei e a oportunidade de melhor servi-la com a sua não imposição, a decisão policial discricionária também pondera a política de policiamento e as prioridades da justiça criminal. Isto se dá principalmente em razão do caráter finito dos recursos policiais. O atendimento as prioridades estabelecidas exige distribuição e mobilização diferenciadas do efetivo policial não apenas no tempo e no espaço, mas ainda em relação às transgressões à lei consideradas mais relevantes. Neste sentido, a escolha por impor certos tipos de normas e procedimentos legais, tais como as relacionadas ao homicídio, roubo, seqüestro, drogas e estupro, significa uma menor disponibilidade de recursos para o policiamento criminal relativo a outras violações. Assim, a necessidade de conciliar as prioridades traçadas, as rotinas de atendimento e as demandas emergenciais, a polícia se beneficia da decisão discricionária de aplicação seletiva da lei, como uma forma concreta de poder responder ao seu mandato.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A quarta variável a ser considerada refere-se à existência de leis ruins ou inconsistentes (Klockars, 1985:100-101). O modo como elas são elaboradas é um dos aspectos que contextualiza sua falibilidade, incoerência e, em alguns casos, inviabilidade. Por vezes as leis criminais são concebidas e colocadas na ordem do dia ora para atender a interesses particulares, ora para responder a uma crise, escândalo ou tragédia que mobilizam o sentimento popular. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A forte repercussão nos meios de comunicação sempre aumenta a pressão sobre os legisladores para que "façam alguma coisa" o quanto antes, se possível uma resposta severa aos reclames dos formadores de opinião. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Contudo, nem sempre estas respostas normativas, construídas no calor dos acontecimentos e orientadas por ondas de apetite punitivo, atendem de forma qualificada e adequada às razões de sua elaboração. Tem-se, com isso, a fabricação de textos legais que se contradizem ou se anulam juridicamente, revelando sua fragilidade nas inúmeras ambigüidades e imprecisões identificadas. Mas é preciso ir além desta consideração inicial. Em verdade, o real descompasso entre a temporalidade dos processos e dinâmicas que conformam as transformações sociais e a temporalidade da sua tradução legal quando possível, faz com que muitos instrumentos normativos caduquem e sejam gradativamente percebidos como algo irreal, ultrapassado e inócuo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Neste caso, a distância estrutural entre os "atos vividos" e os "fatos jurídicos" pode se tornar insustentável em termos instrumentais, caracterizando estes últimos como fósseis ou sobrevivências do passado. É fato que isto vai desacreditando determinados construtos legais e reduzindo o interesse público na sua aplicação. Tudo isto dificulta ou mesmo torna inexeqüível a aplicação de certas leis conforme foram concebidas. Como os eventos se dão na ordem do vivido, a despeito da existência ou não da melhor forma jurídica capaz de conformá-los, os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal, em especial o(a) policial, tendem a buscar contornos e adaptações para sustentar os efeitos desejados das normas. Isto, evidentemente, torna-se possível pelo exercício da decisão discricionária.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A quinta e última variável que contextualiza a decisão policial de aplicação seletiva da lei é a mais importante. Refere-se à "discricionariedade dos cidadãos" (Klockars, 1985:102-103). Por um lado, ela se manifesta na decisão de acionar ou não a polícia e dar preferência a certos tipos de condução policial em detrimento de outros. Por outro, ela expressa a priorização de determinadas normas legais que devem, segundo os cidadãos, ser fiscalizadas e impostas. De fato, o arbítrio dos cidadãos, assentado em um determinado imaginário social sobre a construção da ordem, suas formas de transgressão, seus mecanismos de controle e punição, impõe vários níveis de filtragem que impactam as decisões discricionárias policiais (Muniz e Proença Jr, 2007). É o caso das pressões dos cidadãos por certas formas de policiamento ou pela imposição ou não de uma determinada lei. Isto induz a uma redefinição do trabalho policial para equacionar as exigências extraídas das demandas dos cidadãos com outras prioridades retiradas das políticas de policiamento e da justiça criminal.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Pode-se melhor compreender o nível de influência que a "discricionariedade dos cidadãos" exerce sobre o trabalho policial ao se verificar que a polícia é, em essência, um meio de força reativo&lt;/span&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn14" name="_ftnref14" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[14]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;. &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Suas ações são provocadas&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;pelos mais distintos atores sociais. Sob este ponto de vista, as organizações policiais seguem sendo reativas: seja prevenindo, dissuadindo ou reprimindo; seja realizando atividades rotineiras ou operações especiais; seja se antecipando a ou intervindo na emergência dos eventos; seja quando toma a iniciativa de agir antes, durante ou depois da ocorrência de um fato no qual entende que deve atuar.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A natureza provocada do policiamento se explicita na evidência empírica de que na grande maioria dos casos não é a polícia quem escolhe a situação que vai intervir. A decisão quanto à necessidade da participação policial é, na maior parte das vezes, tomada antes pelo cidadão solicitante&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;. Conforme conceituou Bittner (1990: 251), a polícia é chamada naqueles tipos de eventos que os cidadãos consideram que "[...] something-that-ought-not-to-be-happening-and-about-which-somebody-had-better-do-something-&lt;b style=""&gt;now&lt;/b&gt;".&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;. Isto torna a polícia em boa medida dependente da decisão discricionária dos indivíduos de comunicar ou não à autoridade policial uma situação, ainda que esta seja violenta, gere insegurança ou tenha implicações criminais (Bittner,1990, Muniz 1999, Muniz e Proença Jr, 2007).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A característica reativa da polícia reflete uma caução derivada do seu mandato no estado democrático de direito que merece ser ressaltado mais uma vez: produzir alternativas pacíficas de obediência às leis sob assentimento da sociedade, isto é, promover controle e coerção sem opressão por seus executores e a sujeição a grupos de poder ou interesses particulares (Muniz e Proença Jr, 2007). Disto se conclui que a polícia, um meio de força para propósitos civis ou da cidadania, não pode ser provocativa, impertinente, invasiva, inoportuna e inapropriada diante das liberdades e garantias individuais e coletivas. No limite, tal postura e a sua reincidência no tempo conduzem à perda gradual da legitimidade do mandato policial. Isto vai calcificando incapacidades, incompetências e anomalias até o limite da total descrença pública evidenciada na percepção coletiva da irrelevância e inutilidade do recurso policial&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn15" name="_ftnref15" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[15]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;É importante assinalar que a influência da discricionariedade dos cidadãos não se encerra quando da mobilização e empenho dos recursos policiais. Como é possível supor, ela é exercida na própria condução da ocorrência. No jogo interativo entre policiais e cidadãos, as relações existentes entre os envolvidos, suas versões, justificativas e atitudes diante da polícia são levadas em conta tanto quanto as percepções dos policiais acerca da natureza do problema em questão, suas circunstâncias, gravidade, relevância, enquadramento jurídico, etc. E não poderia ser diferente, uma vez que a construção de alternativas policiais adequadas aos casos concretos torna-se possível somente pela consideração dos seus fatores contextuais. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Num recorte sociológico, vê-se que a decisão discricionária de imposição seletiva da lei caracteriza-se como o resultado de realidades sociais em negociação, nas quais se confrontam representações, identidades, expectativas, papéis e condutas sociais. Trata-se de uma decisão constituída em uma dinâmica assimétrica que conjuga, em algum nível, o arbítrio exercido por policiais e cidadãos. Ainda que menos determinante o arbítrio dos cidadãos afeta, portanto, a decisão policial de aplicar, como aplicar ou não aplicar a lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A discricionariedade dos cidadãos é, pois, fundamental para melhor compreender a natureza do decisionismo policial e suas possíveis externalidades. Percebe-se com isso que as decisões policiais abusivas, violentas e desrespeitosas podem, por exemplo, encontrar estímulo e reforço entre os próprios cidadãos demandantes dos serviços policiais. Elas podem vir a ser o "resultado desejado" mesmo que não explicitado. O risco deste tipo de apoio ou demanda é mais expressivo quando a abordagem policial envolve indivíduos (cidadãos e policiais) percebidos como socialmente desiguais em virtude de suas diferenças em relação à classe social, status, gênero, raça, orientação sexual ou estilo de vida. Neste caso, a oportunidade da instrumentação dos preconceitos favorece a perversão do arbítrio policial em arbitrariedades, revelando que as intenções dos cidadãos podem ser tão intolerantes e discriminatórias quanto às dos policiais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765137"&gt;Decisionismo e violações do mandato policial&lt;/a&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Foram apresentados acima os principais componentes que caracterizam a discricionariedade e sua dimensão imprescindível para o exercício da profissão policial no estado democrático de direito. Tal apreciação é suficiente para marcar o caráter ilusório e frustrante de qualquer proposta que busque aprimorar o controle da ação de polícia pela supressão do decisionismo policial, cuja expressão mais contundente é o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t. Afinal, as oportunidades de abusos de poder ou de práticas policiais arbitrárias não resultam naturalmente da existência do recurso discricionário, em especial da aplicação seletiva da lei, ainda que dele se beneficiem. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;As violações podem ocorrer em quaisquer contexto de decisões policiais, sejam aquelas mais imediatamente percebidas como discricionárias ou não. Para tanto, basta que as escolhas efetuadas pelos policiais estejam ancoradas em visões preconceituosas e segregadoras, sejam orientadas por políticas excludentes ou motivadas por interesses escusos de indivíduos ou grupos de policiais.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Desse modo, uma suposta retração da aplicação seletiva da lei não necessariamente se faria acompanhar de uma redução dos efeitos discriminatórios oriundos da ação policial. Pode-se supor exatamente o inverso: a imposição da lei mais estrita, automática e menos discricionária poderia também ampliar os impactos negativos da ação policial sobre as camadas sociais menos favorecidas como os pobres e afro-descendentes que demandam com maior regularidade os serviços policiais (Klockars, 1985:106). Isto porque ela se beneficiaria da natureza extrapoladora do texto legal, indo além de sua razoabilidade com o objetivo discriminatório de incriminar grupos sociais. Tudo isso revestido com uma atraente fundamentação legalista. Sob a alegação de uma imposição mais rigorosa da lei tem-se, paradoxalmente, a possibilidade de se constituir e enraizar um campo de vigilância que operaria como uma verdadeira malha fina contra os segmentos com menor capital social e político. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765138"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc181038071"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc179176581"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Modelos Policiais de Aplicação Seletiva da Lei&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Uma vez assumindo que a aplicação seletiva da lei é parte indissociável do trabalho policial, torna-se possível enfrentar o problema do controle da ação policial em um recorte mais realista (Klockars, 1985: 106). Torna-se possível&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;responder de maneira substantiva e crítica como qualificar e aprimorar o processo decisório policial? Como encorajar a polícia a fazer uso oportuno, pertinente, adequado e responsivo do recurso discricionário de aplicação seletiva da lei? &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Klockars identifica três modelos distintos de enfrentamento destas questões que gravitam nas discussões sobre reforma policial. Estes modelos assimilados em maior ou menor grau pelas polícias são caracterizados pelo autor como: i) "a máscara da plena aplicação da lei"; ii) "a construção de regras públicas de aplicação seletiva da lei"; e iii) "o modelo profissional (policial) verdadeiro".&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O modelo de sustentação de uma fachada de plena aplicação da lei, admite que o trabalho real da polícia é altamente discricionário e apresenta como resposta mais adequada à questão "nada fazer", ou melhor, ocultar esta característica aos olhos dos cidadãos. Para os defensores da máscara do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;full enforcement (&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;"a máscara da plena aplicação da lei")&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;a revelação pública da extensão da discricionariedade policial seria contraproducente para as finalidades democráticas do policiamento. Por um lado, porque comprometeria a imagem de imparcialidade e objetividade da polícia, motivando desconfianças e ressentimentos entre os cidadãos. Por outro, porque uma política explícita de aplicação seletiva da lei tornaria a polícia um alvo fácil para grupos de interesse e, por sua vez, um instrumento aberto a toda sorte de pressões políticas e de apropriações privadas (Klockars, 1985:107). &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A segunda proposta, saída das considerações de Kenneth Culp Davis, "&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;The Public Rulemaking Model", &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;tem como fundamento a construção de regras públicas&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;para a aplicação seletiva da lei exercida pela polícia. Este modelo reconhece que as&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;políticas policiais de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;estruturam a rotina policial, a despeito de&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;serem ou não reconhecidas como políticas propriamente ditas (Klockars, 1985:108). De fato, elas&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;atravessam o trabalho da polícia mesmo quando são concebidas e pactuadas de&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;maneira informal e implícita. Elas orientam a rotina ainda que não sejam do pleno&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;conhecimento do topo da administração e variem conforme as unidades operacionais e&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;grupos de policiais. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Com base nesta constatação, Davis propõe que as políticas&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;policiais de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t, devam se tornar públicas, configurando-se como o resultado de uma formulação a várias mãos. Em outras palavras, elas deveriam ser submetidas às críticas e recomendações dos cidadãos, políticos, setores organizados da sociedade civil, etc. Uma vez legitimada e amplamente divulgada, esta política passaria a servir como um guia institucional para a construção de decisões policiais discricionárias relativas às leis. Do ponto de vista de Davis, fazer da imposição seletiva da lei uma política pública aberta à participação e ao conhecimento do público traria três virtudes que induziriam ao seu contínuo aprimoramento. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A primeira delas é que os critérios que orientam as decisões discricionárias avançariam da base para o topo da polícia; isto é, eles ficariam menos entregues às considerações &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;ad hoc&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; dos policiais da ponta da linha e mais sob o controle da administração policial. A segunda é que as políticas implícitas seriam gradualmente minimizadas ou eliminadas por não serem submetidas ao escrutínio público. A terceira virtude é que as regras de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t, uma vez públicas, estariam mais sujeitas às avaliações externas, enfim, ao controle social. Em adição a estes benefícios, Davis acrescenta que um processo aberto de construção da política de aplicação seletiva da lei também educaria os cidadãos e os próprios policiais quanto à função essencial da polícia nas sociedades democráticas. Ensinaria aos policiais e cidadãos que a polícia é menos uma agência de imposição da lei e mais uma agência de regulação social, cujas decisões discricionárias constituem uma parte essencial do seu trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A terceira resposta à questão sobre como lidar com as decisões discricionárias de aplicação seletiva da lei, refere-se à constituição de um "verdadeiro modelo profissional" para as polícias que não se confunda ou se restrinja à padronização e normatização dos procedimentos policiais. A pertinência de um modelo verdadeiramente profissional, defendido por Klockars (1985:113-116), tem como alicerce o reconhecimento da polícia como uma profissão "de fato e de direito". &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Assim, o acréscimo do qualificativo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;"verdadeiro" &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;é de fundamental importância na argumentação do autor. Enfatiza a necessidade de ir além da estruturação da polícia como uma burocracia moderna, cujos esforços marcaram o chamado "modelo profissional" desenvolvido na segunda metade do século passado&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn16" name="_ftnref16" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[16]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Inspirado nas descobertas de Skolnick (1969) sobre a natureza do trabalho policial e no marco teórico dos estudos de polícia estabelecido por Bittner (1990), Klockars propõe o "&lt;i style=""&gt;novo profissionalismo policial&lt;/i&gt;". Seu ponto principal é a caracterização da polícia como uma atividade profissional que, enquanto tal, deve desfrutar de um acervo especializado de conhecimentos, técnicas e práticas que fazem uso da reflexão científica tais como a medicina, a engenharia, o magistério, etc. Neste sentido, o aprimoramento do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t, assim como de outras questões estruturais que informam o lugar de polícia, não pode prescindir de uma abordagem que considere os saberes técnicos policiais e que, com isso, seja capaz de subsidiar a tomada qualificada de decisão (Muniz, 1999, Muniz e Proença Jr 2006c, 2007). &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O recorte técnico do modelo verdadeiramente profissional permite uma abordagem da aplicação seletiva da lei que concilia, de forma crítica, as duas propostas anteriormente tratadas: a &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Mask of Full Enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;e o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Public Rulemaking Mode&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;l. Em relação à proposta de sustentação de uma &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;mask of full enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t, afirma que algumas, porém não todas, as decisões de aplicação seletiva da lei, devem ser ocultadas do público. Estas decisões seriam aquelas que se configuram como reservas ou segredos profissionais que responderiam a uma necessidade técnica e prática do trabalho policial. Sob este enfoque, o anúncio público de determinadas decisões de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;poderia estimular os cidadãos a violarem determinadas leis, desacreditar a função reguladora da polícia ou mesmo ser interpretado como um endosso policial a certas práticas ilegais. Veja que a explicitação da decisão policial discricionária de não deter quem ultrapassa o limite de velocidade estabelecido pode, por exemplo, motivar a sua violação deliberada pela certeza coletiva da ausência de alguma sanção. Da mesma forma, a divulgação de que, por razões estratégicas e táticas, a polícia não irá se ocupar prioritariamente do consumo varejista de drogas, pode não só motivar a proliferação desta prática, como também aparentar conivência com atividades criminosas. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Problemas similares podem vir a ocorrer se a administração policial torna pública a decisão de "suspender a investigação" e dar outros encaminhamentos aos casos de roubo que não apresentem pelo menos um fator de resolução que permita a identificação de suspeitos e a formação da autoria em bases legais. Nestes casos, como em tantos outros do cotidiano policial, tem-se a necessidade profissional da manutenção de uma máscara de aplicação plena da lei, a qual visa atender prioridades e racionalizar os recursos de policiamento para produzir os melhores resultados&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn17" name="_ftnref17" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[17]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Assim como o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Public Rulemaking Model, &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;a perspectiva de um "modelo verdadeiramente profissional" reconhece a existência de políticas de aplicação seletiva da lei desenvolvidas pelas polícias de maneira mais ou menos informal, e considera a necessidade de aprimorá-las e de emprestá-las algum nível de institucionalização. Contudo, como insiste Klockars, distingue-se do modelo de construção de regras públicas de aplicação seletiva da lei em alguns pontos importantes. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Ao evidenciar a impossibilidade concreta de que todas as regras de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;sejam públicas, argumenta que a formulação destas regras deve se apoiar principalmente na expertise profissional e nos resultados de pesquisas sobre as polícias. Isto significa dizer que muito do conteúdo das políticas de imposição seletiva da lei ultrapassa o escopo de intervenção e do saber especializado acessível aos cidadãos, e pode aproveitar os avanços obtidos pelo conhecimento produzido pelas polícias e pela ciência. Pode, portanto, fazer uso da capacidade acumulada de predição deste saber de modo a orientar de forma mais racional e qualificada as atividades de policiamento. Como se sabe, os estudos inaugurais feitos em 1970 sobre o impacto do patrulhamento motorizado na prevenção de crimes, sobre a influência do tempo de resposta às emergências na detenção de suspeitos e dos expedientes de investigação na elucidação de crimes, contribuíram para mudanças significativas nas rotinas policiais&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftn18" name="_ftnref18" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;[18]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;. Embasado por estes e outros resultados, Klockars afirma que a utilização do acervo disponível de descobertas científicas e de boas práticas policiais permite a elaboração de regras policiais a partir de fundamentos e diagnósticos técnicos que independem e são anteriores à sua formulação pública. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Um outro ponto de distinção entre a perspectiva profissional encampada por Klockars e o modelo de regras públicas sugerido por Davis, refere-se ao montante de discricionariedade que seria deixado nas mãos dos policiais da ponta linha. Ambas as propostas admitem que os policiais que trabalham nas ruas necessitam dispor de algum nível de poder discricionário, no qual se inclui a aplicação seletiva da lei. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Contudo, o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Public Rulemaking Mode&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;l, conforme já evidenciado, pretende que a extensão deste poder seja a menor possível na base da polícia e mais ampliada entre os policiais administradores. Em contraste com esta posição o modelo verdadeiramente profissional sustenta que a natureza do trabalho policial exige que os policiais que fazem policiamento desfrutem de amplos poderes discricionários para que possam executar suas atividades de forma apropriada. Disto resulta que a oportunidade de controle no uso destes poderes feito pela administração policial resulta menos da sua extensão e mais do estabelecimento de bases técnicas tanto para a definição de critérios válidos de atuação, quanto para o processo de aprendizado continuado dos policiais &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;(Klockars, 1985:110).&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765139"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc181038072"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc179176582"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Implicações&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Klockars ressalta que as três alternativas apresentadas de aprimoramento do &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;trazem, ao mesmo tempo, uma visão do que seria uma "boa polícia" e uma concepção das relações de autoridade e poder que deveriam existir entre policiais e cidadãos nas sociedades democráticas. Cada modelo de aplicação seletiva da lei incorpora tanto uma perspectiva moral do lugar de polícia, quanto um entendimento político dos seus relacionamentos no estado democrático de direito. Assim, a escolha por algum modelo significa, em última instância, a adesão a uma determinada perspectiva moral e política acerca da polícia e da suas formas de atuação. Neste sentido, parece oportuno situar algumas questões associadas a estes modelos que parecem mais relevantes para o debate (moral e político) sobre os rumos da reforma policial. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;À primeira vista, o modelo da 'máscara da plena aplicação da lei' parece conceder à polícia mais poder para controlar ação discricional de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;do que as outras duas propostas. Entretanto, esta promessa não se cumpre na realidade. Ao negar a existência das práticas discricionárias de imposição seletiva da lei, a administração policial limita ou mesmo impede a constituição de uma política detalhada que a permitiria, de fato, ter um efetivo controle sobre estas decisões. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Observa-se que na pretensão de proteger a polícia das influências indevidas de políticos, grupos de poder, etc., o modelo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;The Mask of Full Enforcement&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; compromete o processo decisório nas atividades de policiamento colocando-o numa espécie de dimensão informal e, até mesmo, clandestina de atuação. Com isso, ironicamente, favorece a manipulação política, a negociação privada e na instrumentação de interesses particulares nos procedimentos discricionários de aplicação da lei. Pois, o vácuo deixado pela ausência de diretrizes institucionais que norteiem a tomada de decisão policial tende a expor a polícia às pressões e jogos de influência, possibilitando ingerências do topo até a base da organização policial (Muniz e Proença Jr 2006b). &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O 'modelo de construção de regras públicas' aparece, inicialmente, como a proposta mais aberta e democrática, uma vez que propõe uma dinâmica pública e amplamente participativa para a formulação da política de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Contudo, o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Public Rulemaking Model &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;pode levar a resultados contrários, ao desconsiderar os impactos coercitivos negativos da explicitação integral da política de aplicação seletiva da lei. A ilusão da possibilidade de uma total transparência das regras de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;e de uma submissão integral destas regras à aprovação social produz efeitos perversos e críticos. Abre espaço para uma regração desigual e discriminatória do recurso discricional, sustentada por grupos sociais com maior visibilidade social, capacidade de organização e pressão políticas, desqualificando o próprio expediente participativo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Constitui sérios obstáculos à ação discricionária orientada pelos princípios democráticos do policiamento, porque também permite o aparelhamento político, engessa o processo decisório policial, induzindo a polícia a refugar as alternativas mais qualificadas de ação que contrariem os interesses de uma maioria influente. Fragiliza a expertise e a habilidade técnica da polícia para impor ou não a lei, sobretudo em áreas controversas que oferecem resistências morais substantivas e são marcadas por fortes dissensos políticos como a violência doméstica, o uso de drogas, a prostituição, o jogo, etc. A isto se soma a meta enganosa de buscar promover o controle da ação policial pela expectativa de concentração do poder discricionário na administração policial responsável por implementar a política de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcement. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Aqui, o insucesso é evidente, pois o exercício do mandato policial, ou melhor, a natureza do trabalho policial no estado democrático de direito revela que o poder discricional de aplicação seletiva da lei é radicalmente descentralizado, largamente controlado pelos policiais da ponta da linha, e agudamente influenciado pela discricionariedade dos cidadãos&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Isto é o mesmo que dizer que nas sociedades democráticas "[...] much of the actual work of enforcing the law or deciding not to enforce it involves acting on an intuitive grasp of situation and its participants. It may be that this crucial dimension of police discretion cannot be expressed in an administrative policy, any more than a physician's diagnostic or therapeutic discretionary judgment can be reduced to the pages of a medical text book'&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;(Klockars, 1985:113)&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O "modelo profissional verdadeiro" aposta em um processo de profissionalização da ocupação policial como uma resposta consistente à realidade do trabalho do trabalho da polícia nas sociedades democráticas. A partir de um enfoque crítico apoiado por um acervo que se pretende de base técnica e científica, &lt;/span&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;The True Professional Model &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;apresenta uma resposta que concilia as virtudes já apreciadas dos modelos anteriores. Diante da propriedade de uma política de aplicação seletiva da lei, reitera a relevância de sua existência, desde que salvaguardando as reservas ou os sigilos profissionais da publicidade e do julgamento público.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Esclarece, ainda, que a oportunidade de expedientes efetivos de controle interno das decisões policiais discricionárias deve refletir a dinâmica mesma de construção destas decisões.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; Neste sentido, afirma ser mais frutífero reconhecer a necessidade de amplos poderes discricionários &lt;i style=""&gt;ao nível da rua.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; E, com isso, investir de forma mais significativa na formação educacional dos policiais, de modo a qualificá-los continuamente para a tomada de decisão, particularmente o &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;selective enforcemen&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;t.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Os pontos mais controversos deste modelo incidem, exatamente, sobre alguns aspectos associados à elevação do perfil de entrada e de saída do processo formativo proposto para os policiais. O primeiro ponto é que as polícias, assim como as forças armadas, têm servido como um importante espaço de mobilidade e ascensão social para os segmentos sociais menos favorecidos. A possibilidade de subir o nível de educação formal dos candidatos, um requisito para a profissionalização policial, alteraria esta dinâmica, uma vez que reduziria as chances dos indivíduos com escolaridade mais baixa ingressarem na polícia. Por outro lado, a exigência de um alto perfil educacional dissociada de uma elevação do padrão salarial da polícia, tende a reduzir, no curto prazo, o universo de candidatos interessados em buscar a carreira policial.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O segundo ponto é que a constituição de um programa de ensino de alto nível para as polícias exige orçamentos mais generosos e investimentos significativos, de forma a sustentar a qualidade de um processo formativo em moldes efetivamente profissionais. Requer, por sua vez, forte empenho político e expressivo interesse social para se mobilizar os recursos, garanti-los e mesmo disputá-los com outras áreas estratégicas de maior prestígio público como a saúde, a educação, a assistência social, etc.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;O último ponto a gerar controvérsias políticas refere-se ao que deva ser tomado como o currículo policial profissional. Os enfoques 'normativo-legal', 'humanista-reflexivo', 'administrativo-gerencial' e 'operativo-instrumental' costumam ser apresentados pelos seus proponentes muito mais como perspectivas concorrentes, do que como conteúdos complementares que possam compor uma estrutura formativa coerente e adequada às necessidades de uma carreira policial em todos os seus níveis. Que possam atender às exigências de um meio de força que opera como uma agência de controle e regulação social. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Como é próprio de áreas acadêmicas emergentes, e em processo de disputa e legitimação científicas, observa-se um acesso ainda restrito (aos) e uma baixa circulação dos conhecimentos produzidos no campo dos Estudos de Polícia. Isto, evidentemente, dificulta a constituição de um consenso acadêmico mínimo capaz de subsidiar o debate público sobre os rumos do profissionalismo policial, que se coloque aquém e além de modismos e propostas de ocasião. De fato, a perspectiva de se estruturar um fio condutor do processo educacional nas polícias, por meio da conciliação dos atributos universais e específicos do real trabalho policial, tem-se restringido a uma dimensão quase que integramente experimental entre nós.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Os esforços nesta direção, mesmo que potencialmente frutíferos, permanecem como realidades pontuais, fragmentárias e descontínuas, ao sabor da alternância de poder, da conveniência política dos governantes ou da agenda mais ou menos corporativa das organizações do sistema de segurança pública. Salvo as exceções, estes esforços têm encontrado fortes resistências internas e externas às polícias. Eles ainda não foram enraizados como um importante passo na ambicionada reforma policial. Enfim, ainda não foram caracterizados como parte de uma política pública de democratização da segurança. Tudo isso, é claro, compromete um enquadramento responsivo, factível e cientificamente embasado da desejada profissionalização das polícias.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A esta altura, é mais do que evidente que qualquer perspectiva que vise democratizar as práticas policiais e enfrentar as suas externalidades; ou melhor, que ambicione aprimorar o processo policial discricionário, condição para o exercício do mandato policial, não pode prescindir de uma abordagem que considere, de fato, o que a polícia foi, o que ela tem sido, o que faz, os seus atributos e a sua razão de ser nas sociedades livres. Isto significa ultrapassar o perigoso caminho do imediatismo ingênuo e do confinamento intencional a leituras do tipo circunstancial ou conjuntural. Resistir à fabricação de respostas (qualquer resposta) saídas da urgência de crises ou escândalos. Superar o conservadorismo empiricista expresso, por um lado, no percurso fácil e defensivo de seguir de uma iniciativa a outra adiando ou dispensando a reflexão. E por outro, na postura conformista de buscar preencher a ausência de instrumentos efetivos de avaliação e &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;accountabilit&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;y, com o endosso a práticas e experimentos sustentado tão somente por juízos morais, crendices e convicções políticas. Isto significa, enfim, dar um passo a frente do pragmatismo irrefletido e das boas intenções, em favor de um entendimento estrutural que se beneficie da produção científica e dos saberes constituídos pelas polícias. Uma abordagem sistêmica e contextual dos problemas que seja capaz de distinguir os espantalhos, os falsos problemas das reais questões que estruturam e desafiam o provimento de segurança pública nas democracias contemporâneas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc188765140"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc181038073"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style="" lang="EN-US"&gt;Referências&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style="" lang="EN-US"&gt; Bibliográficas&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="" lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;BAYLEY, David H. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Democratizing the Police Abroad: What to Do and How to Do I&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;t. Washington, U.S. Departament of Justice, National Institute of Justice, 2001;&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;a href="http://www.ojp.usdoj.gov/nij"&gt;http://www.ojp.usdoj.gov/nij&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;______________. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Police For The Future. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Oxford&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. Oxford University, 1994.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;______________.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;What Works in Policing. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;New   York&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. Oxford University Press, 1998.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;______________. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Padrões de Policiament&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;o. Coleção Polícia e Sociedade 1. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;São&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Paulo, EDUSP, 2001.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;BITTNER, Egon. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Aspects of Police Work&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. Northeastern University Press. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Boston, 1990&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;BRODEUR, Jean-Paul. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Como reconhecer um bom policiamento. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Coleção Polícia e Sociedade 4.São Paulo, EDUSP, 2002.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;CALLIRAUX, Heitor M &amp;amp; YUKI, Mauro. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Gestão Pública e Reforma Administrativ&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;a. Rio de Janeiro, Editora Lucerna, 2004.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;ESCOBAR, Santiago &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;et all&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;i. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Seguridad Ciudadana: Concepciones y políticas. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Caracas. Nueva Sociedad- Friedrich Ebert Stiftung, 2005.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;FYFE, James J. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;et all&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;i. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Police Administratio&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;n. Boston. McGraw-Hill, 1997.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;FRÜHLING, Hugo; CANDINA, Azun. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;Policía, Sociedad y Estado: Modernización y Reforma Policial en América del Sur. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Santiago&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt; do Chile. CED, 2001.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;GOLDSTEIN, Herman. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Policing a Free Society. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Cambridge&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;, Ma: Ballinger, 1977.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;GOLDSTEIN, Joseph. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Police Discretion not to invoke the Criminal Process: Low Visibility Decisions in the Administration of Justic&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;e. Yale Law Journal 69 (March), pp: 543-594, 1960.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;KENNETH, Davis C. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Discretionary Justice. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Baton Rouge&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;: Lousiana State  University Press, 1969.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;KLEINIG, John. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;The Ethics of Policin&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;g. Cambridge. Cambridge Press, 1996.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;KLOCKARS, Carl B. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;The Idea of Polic&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;e. London, Sage Publications, 1985.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;KLOCKARS, Carl B. and MASTROFSKI, Stephen. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Thinking about Police. Contemporary Readings. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;New York. McGraw-Hill, 1991.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;LAZZARINI, Álvaro &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;et all&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;i. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Direito Administrativo da Ordem Pública. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Rio de Janeiro. Forense, 1987.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;LEMGRUBER, Julita, MUSUMECI, Leonarda, CANO, Ignácio. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Quem vigia os Vigias? Um Estudo sobre Controle Externo da Polícia no Brasi&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;l. Rio de Janeiro, Editora Record, 2003.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;LIMA, Roberto Kant de. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro. Seus Dilemas e Paradoxo&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;s. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1995; pp.: 37 – 142.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;_________________. "Espaço Público, Sistemas de Controle Social e Práticas Policiais: O caso brasileiro em perspectiva comparada. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Direitos Humanos: Temas e Perspectiva&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;s. Org.: NOVAES, Regina. Rio de Janeiro, Editora Mauad, 2001; pp.: 94 – 111.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;MAGUIRE, Mike &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;at all&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;i. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;The Oxford Handbook of Criminology. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Oxford&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. Oxford University Press, 1997.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;MORGAN, Rod and NEWBURN, Tim. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;The Future of Policing &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;.Oxford. Clarendon Press, 1997.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;MUNIZ, Jacqueline. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Ser Policial é, sobretudo, uma Razão de Ser. Cultura e Cotidiano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeir&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;o. Rio de Janeiro, IUPERJ (tese de doutorado), 1999.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;______________. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Vitimização de Policiais Militares no Rio de Janeiro. Breves Considerações Exploratória&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;s. Seminário Internacional da Organização Internacional do Trabalho, Foz do Iguaçu, fevereiro de 2003.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;MUNIZ, Jacqueline, PROENÇA JR., Domício, DINIZ, Eugênio. "Uso da Força e Ostensividade na Ação Policial". &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Conjuntura Política: Boletim de Análise do Departamento de Política da UFM&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;G. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Belo Horizonte&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;, Abril de 1999; pp.: 22 – 26.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;MUNIZ, Jacqueline, PROENÇA JR. Police &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Use of Force. The Rule of Law and Full Accountabilit&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;y. Comparative Models of Accountability Seminar. INACIPE. Mexico, 29-30 Octuber; 2003; pp.:1 – 11.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;_________________________. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;"STOP OR I'LL CALL THE POLICE!" The Idea of Police, or the Effects of Police Encounters Over Time. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Oxford. British Journal of Criminology, Volume 46, Number 2, March, 2006, pp:234-257.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;_________________________.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Um Diagnóstico da Segurança Pública nas Cidades: o desafio da responsabilização policia&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;l. Rio de Janeiro, 2006b.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;_________________________.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;Bases Conceituais de Métricas e Padrões de Medida do Desempenho Policial, Rio de Janeiro, 2006c. http:/&lt;a href="http://www.comunidadesegura.org.br/"&gt;www.comunidadesegura.org.br&lt;/a&gt;. Texto originalmente apresentado no &lt;i style=""&gt;Primer Curso Internacional em Rendición de Cuentas de la Policía&lt;/i&gt;, 14 a 18 de maio de 2007, cidade do México, organizado por INSYDE (México), com apoio do CESC (Chile) e da rede Altus.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;_________________________. Da Accountability Seletiva à Plena Responsabilidade Policial. Rio de Janeiro, 2007.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;http:/&lt;a href="http://www.comunidadesegura.org.br/"&gt;www.comunidadesegura.org.br&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;MUNIZ, Jacqueline. ZACCHI, José Marcelo. "Avanços, Frustrações e Desafios para uma Política Progressista, Democrática e Efetiva de Segurança Pública no Brasil". &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;In:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;ESCOBAR, Santiago et alli. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;Seguridad Ciudadana: Concepciones y políticas. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Caracas&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. Nueva Sociedad- Friedrich Ebert Stiftung, 2005; pp.:85- 147.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;OHLIN, Lloyd E. and REMINGTON, Frank. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Discretion in Criminal Justice.The Tension Between Individualization and Uniformit&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;y. Albany. State Universityof New York, 1993.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;REINER, Robert. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;The Politics of the Police. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Toronto&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;. University of Toronto Press, 1992.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;SKOLNICK, Jerome H. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Justice Without Trial. Law Enforcement in Democratic Society. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;New York. Macmillan College Publishing Company, 1994.&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;VANDERSCHUEREN, Franz (org). &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;Políticas de Seguridad Ciudadana en Europa y América Latina. Lecciones y Desafíos. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;Santiago do Chile. Universidad Jesuita Alberto&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="ES"&gt;Hurtado/ BID/ Ministerio del Interior-Gobierno de Chile, 2004.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;WALKER, Samuel. &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;Taming the System. The Control of Discretion in Criminal Justice, 1950-199&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"   lang="EN-US"&gt;0. &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt;New York, Oxford University Press, 1993.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Georgia;font-size:14;"  &gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt; &lt;/p&gt;    &lt;div style=""&gt;   &lt;hr size="1" width="33%" align="left"&gt;    &lt;div style="" id="ftn1"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref1" name="_ftn1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Artigo elaborado para o Curso  de Gestão Organizacional em Segurança Pública e Justiça Criminal do NEV-USP, cuja versão publicada&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;constitui a "Aula 5: Tendências contemporâneas na área da segurança pública do projeto de Curso à distância".&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn2"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref2" name="_ftn2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Artigo publicado na Revista Ultima Ratio, Ano 2, número 2, Ed. Lumen Júris, 2008, &lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;pp:97-122. &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn3"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref3" name="_ftn3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; Para os propósitos deste texto, a expressão &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Italic;font-size:10;"  &gt;Selective Enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;empregada por Klockars (1985) é traduzida como 'imposição ou aplicação seletiva da lei'.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;color:black;"   &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn4"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref4" name="_ftn4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; Utiliza-se, aqui, a publicação original que data de 1985, conforme mencionado ao longo do artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;color:black;"   &gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn5"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref5" name="_ftn5" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;color:black;"   &gt; Em seu artigo &lt;i&gt;&lt;span style="font-family:Times-Italic;"&gt;Florence Nightingale&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family:Times-Italic;"&gt; in Pursuit of Willie Sutton - A Theory of the Police, &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;publicado originalmente em 1974, Bittner estabelece, de forma inaugural, as bases conceituais rumo a uma teoria de polícia. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;Inspirado nas descobertas de Skolnick sobre a relação da polícia com a lei criminal, publicadas em 1966, qualifica a '&lt;i style=""&gt;specific nature of police competence'&lt;/i&gt; no contexto dos instrumentos de controle e regulação social. É esta 'competência específica', ou melhor, o mandato autorizativo do uso da força e a ameaça do seu emprego que, segundo o autor, permite compreender a discricionariedade na ação policial e, por sua vez, na aplicação da lei. &lt;/span&gt;&lt;span  lang="EN-US" style="font-size:10;"&gt;Em seus próprios termos: "[...] Finally, in the majority of cases in which the law is invoked, the decision to invoke it is not based on considerations of legality. Instead, policemen use the provisions of the law as a recourse for handling problems of all sorts, of which &lt;i style=""&gt;no mention&lt;/i&gt; is made in the formal charge" (Bittner, 1990:246). "[…] I now wish suggest that the specific competence of the police is wholly contained in their capacity for decisive action. More specifically, that the feature of decisiveness derives from the authority to overpower opposition in the 'then-and-there' of the situation of action. &lt;i style=""&gt;The policemen, and the policemen alone, is equipped, entitled, and required to deal with every exigency in which force may have used, to meet it&lt;/i&gt;" (Bittner, 1990:256). &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn6"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref6" name="_ftn6" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;As categorias 'polícia cidadã' e 'segurança cidadã' têm aparecido de forma sistemática tanto na produção científica, quanto nos textos que apresentam e apreciam políticas públicas nos países latinos. Ainda que seu conteúdo possa, num recorte conceitual mais rigoroso, soar como um 'truísmo', seu emprego pretende ressaltar as contextualizações históricas das democracias latinas emergentes e demarcar politicamente uma mudança paradigmática em favor de uma perspectiva democrática do policiamento público. Sobre as perspectivas de uma 'segurança cidadã', ver: Frühling (2001), Vanderschueren (2004) e Escobar (2005).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn7"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref7" name="_ftn7" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;Uma discussão acerca dos elementos que conformam a natureza do trabalho policial, sua caracterização cultural e o recurso às decisões discricionárias pode ser encontrada em Bittner (1990), Reiner (1992), Skolnick (1994), Lima (1995) e Muniz (1999).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn8"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref8" name="_ftn8" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; Tradução livre: "Pode-se dizer que um policial ou que a polícia usam a discricionariedade sempre que limites efetivos ao seu poder deixam o policial ou a polícia livre para fazer escolhas entre possíveis rotas de ação ou inação". &lt;/span&gt;&lt;span  lang="EN-US" style="font-size:10;"&gt;(Kenneth, Davis Culp &lt;i style=""&gt;apud&lt;/i&gt; Klockars, 1985:93).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="" lang="EN-US"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn9"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref9" name="_ftn9" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;Klockars (1985:119) cita na nota 1 do seu capítulo &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family:Times-Italic;"&gt;Selective Enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;as considerações de Albert J. Reiss sobre a natureza da discrionariedade policial. Reiss enfatiza que uma decisão é discricional não apenas porque se tem o poder de tomá-la, mas principalmente porque este tipo de decisão não está aberta a revisão legal ou prática em  tempo real. Como também salientaram e Bittner (1990), Skolnick (1994) e Muniz e Proença Jr (2006) as decisões policiais discricionárias, em sua maioria, são apenas revistas pelos próprios policiais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn10"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref10" name="_ftn10" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[10]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Uma vez considerando a data da primeira publicação, tem-se a seguinte ordem de produção científica: Joseph Goldstein (1960), Jerome H. Skolnick [1966]/(1994), Egon Bittner [1970 e 1974]/(1990) e Herman Goldstein (1977), Carl Klockars (1985) e Samuel Walker (1993). As datas originais constituem uma referência indispensável, seja porque permite acompanhar o desenvolvimento das reflexões de um autor, seja para circunscrever uma determinada área de conhecimento, o estágio e o estado de sua arte.&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn11"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref11" name="_ftn11" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[11]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;Para uma apreciação da suspeita como um aspecto translocal da cultura policial ver: Reiner (1992), Lima (1995) e Muniz (1999).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn12"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref12" name="_ftn12" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[12]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;As tensões existentes entre lei e ordem expressas no trabalho policial são exploradas por Skolnick (1994), Lima (1994) e Muniz (1999).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn13"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref13" name="_ftn13" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[13]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; Tradução livre: "[…] polícia usa a discricionariedade na aplicação seletiva de todas essas e de algumas outras leis porque faz parte da própria natureza de todas as leis criminalizar mais do que pretendem"&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn14"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref14" name="_ftn14" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[14]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;A essência reativa ou defensiva da polícia pode ser compreendida em termos das condicionantes políticas que conformam o seu mandato no estado democrático de direito. Neste sentido, ela não se confunde, num recorte operacional, com as estratégicas e táticas que podem expressar ora reatividade, ora proatividade em função das necessidades de policiamento. Ver Muniz e Proença Jr, 2007.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn15"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref15" name="_ftn15" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[15]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;Muniz e Proença Jr (2006), à luz da construção teórica de Bittner, exploram as complexas relações entre consentimento social, confiança pública na polícia e oportunidade e propriedade da ação policial.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn16"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref16" name="_ftn16" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[16]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;Para uma descrição dos processos de mudanças nas organizações policiais e a emergência do chamado 'modelo profissional', consulte Fyfe (1997).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn17"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref17" name="_ftn17" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[17]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;Note-se que o imperativo do segredo profissional pode ser observado em outras atividades de regulação, como é o caso das agências do fisco. Como ressalta Klockars (1985), estas agências divulgam uma política de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Italic;font-size:10;"  &gt;full enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;embora suas práticas de fiscalização estejam orientadas por critérios profissionais de &lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Italic;font-size:10;"  &gt;selective enforcement &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Times-Roman;font-size:10;"  &gt;que são, por razões óbvias, mantidos como segredos profissionais. Exigências análogas também se fazem presentes no exercício de outras práticas profissionais como a pesquisa científica e a medicina. Nestas áreas, parte dos procedimentos adotados e dos seus critérios de escolha não está aberta ao monitoramento da sociedade, posto que sua submissão à validação pública compromete a própria construção de resultados de interesse social.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn18"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="file:///C:/Users/Jaqueline/Documents/ARTIGOS%202008/MUNIZ,%20JACQUELINE%20%282007%29%20-%20discricionariedade%20policial%20e%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20seletiva%20da%20lei%20%28publica%C3%A7%C3%A3o%20ultima%20ratio%29%20blog1.htm#_ftnref18" name="_ftn18" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=";font-family:&amp;quot;;font-size:10;"  &gt;[18]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-family:Times-Roman;"&gt;Para uma sucinta descrição das pesquisas e descobertas que, no final do século passado, redefiniram as discussões no campo dos estudos de polícia e as práticas de policiamento ver: Bayley (1994; 1998 e 2001).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3192183079706030138-6477773392386636135?l=estudosdeseguranca.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/feeds/6477773392386636135/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3192183079706030138&amp;postID=6477773392386636135&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/6477773392386636135'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3192183079706030138/posts/default/6477773392386636135'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://estudosdeseguranca.blogspot.com/2008/10/discricionariedade-policial-e-aplicao.html' title='Discricionariedade Policial e a Aplicação Seletiva da Lei na Democracia'/><author><name>Jacqueline Muniz</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02271395254060328222</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3192183079706030138.post-7950320202977229520</id><published>2008-07-22T16:07:00.002-03:00</published><updated>2008-07-22T16:13:34.065-03:00</updated><title type='text'>Recomendações para Reforma Policial na América Latina</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;span style="font-size:100%;"&gt;Texto escrito sob encomenda, em março de 2002, para o Centro de Estudos de Segurança Cidadã - Santiago, Chile,  &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="a"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;a href="http://www.cesc.uchile.cl/"&gt;www.&lt;b&gt;cesc&lt;/b&gt;.u&lt;b&gt;chile&lt;/b&gt;.cl/&lt;/a&gt; .&lt;/span&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;
&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;a name="_Toc4418378"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;Recomendações para a Reforma Policial na América Latina&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;a style="" href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Georgia;"&gt;Por &lt;st1:personname productid="Jacqueline Muniz" st="on"&gt;Jacqueline Muniz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/st1:PersonName&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;a href="mailto:jajamuniz@uol.com.br"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;jajamuniz@uol.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;Março de 2002&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoToc1" style="margin: 7.2pt 0cm;"&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="'font-size:12.0pt;font-family:Georgia;text-transform:none;mso-ansi-language:"&gt;&lt;span style="'mso-element:"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'mso-spacerun:yes'"&gt; &lt;/span&gt;TOC \o &amp;quot;1-2&amp;quot; \h \z \u &lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="color: blue; font-weight: normal;" lang="EN-US"&gt;&lt;a href="#_Toc204505892"&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;" lang="PT-BR"&gt;Introdução&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-begin'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen'"&gt; PAGEREF _Toc204505892 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen'"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;1&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003800390032000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; text-transform: none; font-weight: normal; text-decoration: none;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoToc1" style="margin: 7.2pt 0cm;"&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="color: blue; font-weight: normal;" lang="EN-US"&gt;&lt;a href="#_Toc204505893"&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;" lang="PT-BR"&gt;Recomendações de intervenção&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen'"&gt;&lt;span style="'mso-element:"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;"&gt; PAGEREF _Toc204505893 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;2&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003800390033000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; text-transform: none; font-weight: normal; text-decoration: none;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoToc2" style=""&gt;&lt;span class="MsoHyperlink"&gt;&lt;span style="color: blue; font-weight: normal;" lang="EN-US"&gt;&lt;a href="#_Toc204505894"&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-variant: normal ! important; color: windowtext; text-decoration: none;" lang="PT-BR"&gt;&lt;span style=""&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;Sobreviver ao imediato&lt;span style="color: windowtext; display: none; 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    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;Negociação da agenda de reformas&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-begin'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt; PAGEREF _Toc204505896 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;4&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003800390036000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; 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    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;Dotação de recursos financeiros&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-begin'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt; PAGEREF _Toc204505898 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;5&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003800390038000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; 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   &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;Monitoramento e avaliação&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-begin'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen;text-decoration:none;"&gt; PAGEREF _Toc204505900 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;6&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none; text-decoration: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003900300030000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; 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PAGEREF _Toc204505902 \h &lt;/span&gt;&lt;span style="'color:windowtext;display:none;mso-hide:screen'"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-separator'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;12&lt;/span&gt;&lt;span style="color: windowtext; display: none;"&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:data&gt;08D0C9EA79F9BACE118C8200AA004BA90B02000000080000000E0000005F0054006F0063003200300034003500300035003900300032000000&lt;/w:data&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;span style="'color:windowtext;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; text-transform: none; font-weight: normal; text-decoration: none;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 7.2pt 0cm; text-align: center;" align="center"&gt;&lt;!--[if supportFields]&gt;&lt;i&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="'font-size:12.0pt;font-family:Georgia;text-transform:uppercase;"&gt;&lt;span style="'mso-element:field-end'"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1 style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify;"&gt;&lt;a name="_Toc204505892"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;Introdução&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;Com vias a contribuir para o debate acerca da condução de reformas nas organizações policiais da América Latina, os comentários presentes neste texto resultam não só da apreciação do documento "Reforma Policial en América Latina",&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;do relator Ignácio Cano, como também&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;dos estudos sobre&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;sistemas policiais que têm sido desenvolvidos pela referida autora.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;Procurando atender à demanda por contribuições técnicas&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;de natureza pragmática que possam, de fato, subsidiar intervenções concretas nos diversos sistemas de segurança pública latinos e, em particular, nas distintas organizações policiais existentes, optamos por um formato executivo de apresentação das sugestões oferecidas. Para tanto, as considerações contidas neste texto foram organizadas através de temas&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;que se subdividem em&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;tópicos e medidas&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;a eles associadas. Sempre que oportuno, os tópicos tratados serão acompanhados de observações adicionais que&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;possam clarificar sua pertinência e situar, por exemplo, as esferas de intervenção na arquitetura estatal.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Cabe salientar que a seleção dos temas por nós efetuada procura complementar e, em alguns aspectos, detalhar algumas das temáticas de reforma&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;já descritas no documento base. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.45pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc204505893"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc4418687"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;Recomendações de intervenção&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;Contrariando o nosso senso comum, quando se leva em conta a história dos sistemas policiais constata-se que as polícias fazem parte do rol das instituições que mais se transformaram ao longo de suas existências. Intimamente ligadas à consolidação dos estados modernos, as polícias acompanharam bem de perto as inúmeras mudanças neles transcorridas.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Tal evidência não deveria causar surpresa uma vez que a função policial e os distintos conteúdos a ela atribuídos, têm-se caracterizado como uma dimensão central da ação política no interior das sociedades.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;A natureza eminentemente política das organizações policiais, está na razão de ser de sua existência. E isto de tal forma que as mudanças políticas na vida social e na organização do estado, afetam de forma sensível as agências policiais, suas atribuições, estruturas, recursos e ações.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;As polícias foram e têm sido, em virtude mesmo das suas múltiplas e, por vezes, controvertidas utilizações, o instrumento de controle social historicamente privilegiado para o enraizamento do princípio da autoridade que se deseja enraizada no cotidiano das pessoas. Uma vez aceita esta evidência histórica, torna-se fácil reconhecer que as organizações policiais, com maior ou menor grau de resistência institucional, têm passado por sucessivas "reformas", principalmente nestes dois últimos séculos.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Atendendo aos embates entre os distintos núcleos internos de poder e de suas interações, conflituosas ou não, com as forças sociais, as inúmeras reformas ocorridas nas polícias ocidentais assumiram perfis bastantes diferenciados. Compõem o acervo de experiências históricas disponíveis as intervenções estruturais ou conjunturais, sistêmicas ou localizadas, mais visíveis ou menos visíveis, conservadoras ou progressistas, contínuas ou descontínuas, lentas ou rápidas, reversíveis ou irreversíveis, eficientes ou desastrosas, impostas ou negociadas com os policiais e cidadãos.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Muitas destas formas de intervenção,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;guardando uma fina sintonia com as especificidades das histórias políticas de cada país, ocorreram de maneira simultânea ou escalonada no tempo. Mesmo abrindo mão de uma análise rigorosa e detalhada da história das reformas policiais em uma dada sociedade ou de um certo conjunto delas, uma simples leitura panorâmica oferece algumas lições modestas,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;porém úteis aos reformadores:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505894"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;1.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;       &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Sobreviver ao imediato&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; - As reformas policiais se apresentam como um processo continuado que ultrapassa o curto prazo, mas que não perde de vista as necessidades do presente. O êxito de sua condução depende, em boa medida, da convicção e da persistência política dos atores envolvidos com as&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;reformas, assim como da capacidade dos reformadores de mobilizar esforços internos e externos para garantir, mesmo em períodos de crise, a continuidade das iniciativas implantadas. Isto se traduz na serenidade e habilidade para lidar com as temporalidades distintas das cobranças sociais, dos meios de comunicação, dos políticos, dos policiais, etc.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;As evidências históricas demonstram que os programas de reformas conseguem superar as pressões advindas do "imediatismo" das cobranças, quando conseguem "consertar mantendo o carro em movimento", isto é, quando&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;conseguem, na medida do possível, conciliar as intervenções de grande envergadura com medidas que geram efeitos e expectativas positivas no presente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505895"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;2.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Chefias e lideranças&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; As autoridades políticas (federais, estaduais ou municipais) e os executivos de polícia que estão em posição de comando nas organizações policiais,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;desempenham um papel central e direto na condução das reformas. A sua legitimidade política, a sua credibilidade interna e externa, e o tipo de liderança&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;que exercem,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;influenciam de forma decisiva os rumos ou os descaminhos&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;das reformas pretendidas.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Um bom plano de reformas, necessita de ótimos líderes.&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;Um processo de mudanças&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;acéfalo e sem lideranças definidas em todos os seus níveis de execução, ou o engajamento apenas formal dos tomadores decisão, tendem a minar os esforços de condução da reforma, porque geram, por exemplo, uma descrença quanto a firmeza de propósito ou desconfianças quanto ao real interesse dos líderes em efetivamente promover a mudança.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505896"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;3.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Negociação da agenda de reformas&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; A negociação política de uma agenda mínima, consensual e realista de intervenções factíveis de curto, médio e longo prazos, mostra-se fundamental para inaugurar o processo de reforma, e possibilitar o seu desdobramento.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;As experiências fracassadas e bem sucedidas ensinam que, ao longo do processo de reforma, as rodadas de negociação e articulação política com atores chaves, ainda que possam consumir mais tempo, são indispensáveis para converter gradativamente resistências em compromissos.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;O fato do programa de reformas está sedimentado em princípios democráticos e humanitários, não é garantia de sua implantação e, muito menos, de seu êxito.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Por conta disso, não se deve negligenciar as pressões políticas exercidas por setores policiais e segmentos da sociedade, em muitos casos divergentes entre si. Do mesmo modo, não se deve desconsiderar os graus diferenciados de organização e mobilização das forças sociais.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505897"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;4.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Mídia e política de comunicação social&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; Nas sociedades complexas e de larga escala, os meios de comunicação tornam-se instrumentos e parceiros indispensáveis para a condução das reformas policiais. Afinal, não basta tentar mudar, é preciso comunicar que está mudando, informar o que está sendo mudado, esclarecer os passos da mudança, etc., para se obter a necessária legitimidade da população e dos formadores de opinião,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;o seu &lt;i style=""&gt;feedback&lt;/i&gt; e, principalmente, a sua tolerância&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;para com os possíveis transtornos que as mudanças provocam. Vê que as estratégias de comunicação tornam-se fundamentais&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;para reverter as expectativas sociais quanto a possibilidade de resultados milagrosos de curto prazo. Neste sentido, a implantação de uma política de comunicação social transparente e comprometida com a divulgação de uma agenda real e propositiva de intervenções, é parte indissociável de um programa de reformas.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Referimo-nos a uma política de comunicação social que não se torne refém do comportamento dos números da violência. Uma política que se empenha em esclarecer os cidadãos e suas representações, e que não se deixa confundir com publicidade vazia, enganosa e com fins eleitorais. Trata-se, portanto, de um recurso estratégico fundamental para sensibilizar não apenas a sociedade, mais também o publico interno das polícias. Afinal, a desinformação e a incompreensão&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;são fontes alimentadoras do medo e da insegurança&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;e, por isso mesmo,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;costumam ser péssimas conselheiras.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;E não menos importante, é fato que as organizações mudam não apenas de dentro para fora, mas, sobretudo, de fora para dentro. Por fim, cabe salientar que uma política de comunicação social não se confunde com as tarefas tradicionais de relações públicas ou comunitárias já existentes nas polícias, ainda que as incluam. Por conta disso, ela deve ser conduzida de forma profissional, pró-ativa e não voluntarista. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505898"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;5.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Dotação de recursos financeiros&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; A&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;definição dos recursos financeiros necessários a cada etapa da intervenção, assim como a identificação das fontes de captação e as formas concretas de desembolso e prestação de contas, são fundamentais para o bom andamento dos programas e iniciativas contemplados pelo projeto de reforma. A redução de entraves burocráticos para a irrigação financeira dos órgãos envolvidos e projetos previstos, bem como a garantia dos recursos para além da euforia inicial da inauguração das iniciativas, são indispensáveis para que os processos de intervenção iniciados não fiquem a meio do caminho ou se tornem apenas dependentes do trabalho voluntário e da dedicação motivada dos atores e agências envolvidas. Grandes e pequenas intervenções conheceram rapidamente a sua interrupção ou o seu fracasso, por conta, fundamentalmente, da falta de recursos financeiros ou da irregularidade de sua aplicação. Ainda que a cooperação da sociedade civil e da comunidade de negócios seja oportuna para a redução dos custos da mudança, os recursos públicos continuam sendo indispensáveis, pois a condução executiva da reforma em órgãos públicos é&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;sempre realizada pelo Estado e seus agentes.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;E, no limite, reformas custam investimentos e necessitam dispor de algum grau de autonomia financeira.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505899"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;6.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Grupos de gerência&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; A condução das mudanças nas organizações policiais exige dos envolvidos um engajamento integral, presteza na tomada de decisão e cumprimento do plano de trabalho previsto no programa de reformas. Considerando o grau de inércia existente nas burocracias de grande porte, como é o caso das polícias, e os freqüentes problemas de gestão resultantes da atribuição difusa de responsabilidades e da sobreposição de tarefas, é recomendável constituir um grupo de trabalho leve e ágil como, por exemplo, uma&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;coordenação voltada exclusivamente para a implantação do programa de reformas. Composta por pequenos núcleos gerenciais, diretamente subordinada à chefia de polícia e, por conseguinte, paralela à estrutura organizacional, esta coordenação deve ser montada a partir de um recrutamento transversal&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;que&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;selecione&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;profissionais talentosos e motivados em todos os níveis hierárquicos da organização.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Além da inclusão de policiais mais experientes, leais à chefia de polícia e comprometidos com as reformas, tem-se mostrado também frutífero incluir técnicos civis e&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;jovens policiais qualificados que devem permanecer por muito tempo dentro da organização.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 35.4pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 53.4pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;a name="_Toc204505900"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;7.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 150%;"&gt;Monitoramento e avaliação&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt; Um dos aspectos que tem contribuído para a instabilidade dos programas de reforma policial é a ausência de expedientes regulares de monitoramento e avaliação que, no decorrer do processo, possam, por um lado, indicar correções de rota, certificar e validar as ações empreendidas, e , por outro,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;emprestar visibilidade às intervenções realizadas, fornecendo subsídios para a prestação de contas do que, de fato, tem sido feito em termos de metas, objetivos e custos. Para garantir a confiabilidade e a transparência das atividades de monitoramento, além do trabalho cotidiano de supervisão interna, parece oportuno a&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;inclusão de observadores&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;civis&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;e a encomenda de avaliações externas. O estabelecimento de parcerias com universidades, centros de pesquisas ou organizações não governamentais, pode ser bastante proveitoso seja para garantir a credibilidade e a qualidade dos resultados, seja para reduzir os gastos com este empreendimento. Por fim, é importante salientar que, para melhor compreender os possíveis impactos derivados das intervenções em curso, as atividades de monitoramento e avaliação devem procurar centrar seu foco não apenas nos resultados previstos, mas, também e fundamentalmente, no&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;processo mesmo de mudança e nos fatores que influenciam este processo.&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;Do acervo de experiências de reformas policiais bem sucedidas ou fracassadas,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;particularmente aquelas que ocorreram nos últimos trinta anos em vários países de tradição democrática, pode-se, sem pretender esgotar as alternativas disponíveis,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;selecionar algumas questões que pela sua recorrência ou pela sua importância estratégica, merecem ser alvos da atenção dos reformadores. Apesar das propostas aqui anunciadas serem, em boa medida, subordinadas umas as outras, para facilitar a exposição faremos uma divisão arbitrária em duas ordens de intervenção, a saber: 1) as intervenções legais ou normativas que abordam possíveis mudanças nas normas, regulamentos, etc. e 2) as intervenções administrativas que tratam das alterações na estrutura das agências de segurança pública, em particular as polícias. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;a name="_Toc204505901"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;I - Intervenções&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;legais ou normativas.&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;table class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse;" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;  &lt;tbody&gt;&lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: center; line-height: 12pt;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;Propostas&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;td style="padding: 0cm 3.5pt; width: 116.9pt;" valign="top" width="156"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: center; line-height: 12pt;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;Observações:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="border-style: solid none; border-color: windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;I. Definição legal dos &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;poderes de polícia&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;, da instância jurídica de sua subordinação e da regulamentação   dos alcances e limites de&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;sua   utilização.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Para executar as funções de polícia criminal e   repressiva, as organizações policiais são dotadas de poderes   "delegados" que interferem nas liberdades dos cidadãos. Dentre eles   destacam-se:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Controle de pessoas   suspeitas nos espaços públicos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Revista&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;de suspeitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Entrada e busca em   Domicílios.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Condução de suspeitos à   unidade policial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Detenção de suspeito na   unidade policial por um período de tempo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Apreensão e conservação   de objetos passíveis de constituir objeto de prova.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Custódia de objetos   pessoais de vítimas&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;e suspeitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Prisão&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;de perpetradores de crimes. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Interrogatório de pessoas   suspeitas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Convocação de   testemunhas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Escuta eletrônica.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Infiltração em atividades   criminosas para fins de investigação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;           &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Capturas de criminosos ou   suspeitos em situação de fuga. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;No intuito de buscar uma maior conformidade entre os   protocolos legais e as práticas policiais, parece oportuno que o trabalho de   redefinição ou atualização dos "poderes de polícia" considere os   seguintes diplomas legais elaborados pela ONU:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;1.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Declaração Universal dos   Direitos Humanos, 10/12/1948.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;2.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Código de Conduta para os   Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. Resolução nº 34/169,   17/12/1979.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;3.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Convenção contra a   Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.   Resolução nº 39/46, 10/12/1984.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;4.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Convenção Interamericana   para prevenir e Punir a Tortura, 09/12/1985.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;5.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Conjunto de Princípios   para a proteção de todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou   Prisão. Resolução nº 43/173, 09/12/1988.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;6.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Princípios Relativos a   uma Eficaz prevenção e Investigação de Execuções Extralegais, Arbitrárias e   Sumárias. Resolução nº 44/162, 15/12/1988.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;7.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;        &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Princípios Básicos sobre   Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação   da Lei, 07/10/1990.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;td style="border-style: solid none; border-color: windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 116.9pt;" valign="top" width="156"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;As ambigüidades, imprecisões e lacunas no que   concerne à definição dos poderes de polícia, têm comprometido:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A validação do trabalho   de investigação policial pela justiça.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A capacidade dos   magistrados e demais operadores da justiça, de distinguir e julgar com   objetividade e segurança o emprego do poder polícia adequado e validado   legalmente, daqueles abusivos ou ilegais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A elaboração pelas   polícias de métodos e procedimentos de ação eficazes e adequados às exigências   legais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A eficiência dos   instrumentos de controle interno e externo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A transparência do   processo de tomada de decisão policial na interação&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;com os cidadãos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A segurança e a confiança   dos cidadãos em relação as atitudes dos policiais, sobretudo nas interações   provocadas pela polícia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A segurança dos policiais   no curso de suas ações, levando-os a preferir intervenções reativas e   pós-fato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A eficácia do treinamento   operacional dos policiais, sobretudo para o eventos de alto grau de incerteza   e risco.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A sedimentação pelos   policiais de estratégias de auto-proteção para encobrir tanto os desvios   intencionais, quanto os erros não intencionais. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;II. Definição legal do sistema de informações (&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span class="Ttulo2Char"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;serviços de inteligência&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;), das&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;suas   instâncias de subordinação, dos seus poderes delegados, das formas de sua   utilização, e dos protocolos de cooperação com as polícias.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;As polícias de informações, mais conhecidas como   "polícias secretas" ou "serviços de inteligência" sempre   levantaram dúvidas quanto a extensão dos seus poderes, a pertinência dos seus   gastos, a eficácia e a legitimidade dos seus métodos de atuação, a sua   capacidade de intervir "silenciosamente" na vida dos cidadãos e nas   instituições políticas, etc. Estes sentimentos de desconfiança parecem ser   mais críticos nos países que experimentaram regimes políticos   autoritários.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Resulta daí a justa   preocupação dos atuais governos com uma área relevante e estratégica não só   para a estabilidade da ordem democrática, quanto para a sustentação da   soberania política dos estados nas suas relações internas e externas.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Afinal,&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;como demonstra os inúmeros exemplos históricos, os riscos de uma   agência de inteligência transformar-se em "polícia política" não   devem ser desconsiderados, inclusive nos regimes democráticos.&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;Em parte por conta disso, parece oportuno,   quando for o caso, suprimir estruturas sobreviventes do passado, e criar uma   nova agência de inteligência em sintonia com as garantias constitucionais em   vigor. Mesmo que discretas e veladas por conta da natureza singular de suas   atividades, as agências de inteligência ou "polícias de   informação"&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;contemporâneas são,   como qualquer outra instituição pública, passíveis de controle e   fiscalização. Parece razoável que ela se caracterize tão somente como uma   agência nacional, dissociada da operacionalidade cotidiana das polícias,   vinculada à presidência da república e fiscalizada por comissões do congresso   nacional.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Também parece razoável que   as suas competências não invadam o campo de atuação da segurança pública,   mais propriamente as esferas de atuação das organizações policiais. Isto   significa dizer que os poderes de coação dos agentes de inteligência seriam   bastantes restritos e delimitados se comparados aos poderes delegados aos   policiais. Por fim seria oportuno precisar os protocolos de interação entre a   agência de inteligência e as polícias, sobretudo no que diz respeito ao   intercâmbio&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;de informações. Neste   particular mostra-se útil definir uma política de produção e troca de informações   que atenda aos interesses do estado sem violar os direitos dos cidadãos.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 116.9pt;" valign="top" width="156"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Nos estados que, por   diversas razões, implantaram sistemas policiais altamente militarizados,   observou-se uma perversa proliferação de órgãos de informações   desarticulados, mal coordenados e sem qualquer controle. Em alguns casos, a   multiplicação de "serviços reservados" ou "secretos"   chegou a atingir todos os níveis da organização político-administrativa dos   estados, possibilitando uma espécie de "estado policial".&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;III. Qualificação legal dos crimes violentos   praticados contra agentes da lei.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Uma das questões que mobiliza os policiais e suas   associações de classe, reporta-se aos possíveis amparos legais que os   profissionais de polícia podem dispor no exercício de suas atribuições. O   sentimento de isolamento social e a percepção de que a polícia é uma   profissão muito "perigosa" e exposta a riscos diferenciados, traços   comuns entre as mais distintas culturas policiais, alimentam a convicção   generalizada entre os policiais de que os legisladores não deveriam somente   se preocupar em criar ou aumentar o rigor das leis que controlam o   comportamento da polícia. Do ponto de vista policial, os legisladores   deveriam suspeitar menos das polícias, e acenar positivamente para os seus   integrantes, preocupando-se também em formular leis que protejam os   policiais, enfim, que contribuam para aumentar a segurança dos profissionais   de polícia no desempenho de suas atribuições.&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;A sensação classista de que as leis, normas e regulamentos que regem   as polícias costumam ser, salvo exceções, mais proibitivas do que   propositivas,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;parece ser ainda mais   aguçada naquelas sociedades que promoveram uma redução substantiva dos   poderes tradicionalmente delegados às suas polícias e pouco se ocuparam de   construir uma agenda positiva para as organizações policiais. A despeito dos   impactos dissuasórios e preventivos que possa produzir em termos, por   exemplo, da redução das oportunidades de vitimização policial, a   caracterização legal das ações criminosas e violentas dirigidas contra   policiais como um aspecto que "agrava" a situação penal do   praticante, apresenta-se, no mínimo, como um gesto político importante porque   ajudaria a estimular a auto-estima, a auto-confiança e o empenho dos   policiais nas suas rotinas.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Este tipo   de intervenção mostra-se ainda mais pertinente, quando se leva em   consideração que os policiais são alvos potenciais de ações e protestos   violentos pelo simples fato de serem policiais, ou melhor, pelo fato de serem   a principal representação do Estado diuturna, capilar, ambulante e acessível   aos cidadãos.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 116.9pt;" valign="top" width="156"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;A defesa dos policiais do   agravamento da situação penal dos indivíduos que perpetram ações criminosas e   violentas injustificadas contra eles e demais agentes da lei, parece atender   a um desejo de proporcionalidade e equidade em relação aos esforços   legislativos de garantir os direitos dos cidadãos comuns nas suas interações   provocadas ou não com os policiais. Por outro lado, busca atender a certas   questões práticas colocadas pelo trabalho policial que não se restringem aos   episódios convencionais e rotineiros em que a polícia é chamada a atuar.   Ocupa-se também de procurar emprestar novos recursos legais para a atuação   policial nos eventos excepcionais e de grande repercussão&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;promovidos, por exemplo, por atores   coletivos como as violências civis, os motins, os protestos, etc., que exigem   intervenções do tipo controle pacífico de multidão. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;IV. Concessão de benefícios legais para indivíduos   em conflito com a lei que cooperam com a justiça criminal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Em muitos países, o sistema de justiça criminal e   segurança pública não dispõem de expedientes legais que concedam uma margem   de manobra decisória aos seus operadores, de modo que eles possam, em   diversas fases do processo de investigação, identificação de autoria e   formação de culpa legal, estimular, amparados na lei, a cooperação de   indivíduos condenados e que cumprem pena, de suspeitos de crimes, de   criminosos confessos, de cidadãos que exercem atividades informais ou   clandestinas, de pessoas que se encontram em uma situação irregular com os as   leis civis,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;de imigrantes ilegais,   etc.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;O fato dos agentes da lei poderem   "negociar" a cooperação de indivíduos em conflito com a lei,   oferecendo alternativas e benefícios legais, juridicamente autorizados, abre   a oportunidade de se melhorar a eficiência das atividades de polícia criminal   no que diz respeito a investigação não só da delinqüência convencional, mas   também dos chamados crimes organizados. Uma das queixas mais freqüentes dos   policiais de ponta é a de que boa parte das&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;dificuldades que&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;encontram para   obter a colaboração formal de pessoas que estão ou que se acreditam em   conflito com a lei, resulta do fato de que eles têm pouco a oferecer a elas.   Na prática, estas pessoas, tendo pouco a ganhar e muito a perder   aproximando-se formalmente da polícia e da justiça, optam racionalmente por   não cooperar com os agentes da lei ou por ajudá-los apenas de maneira   informal. Afinal, como convencer um imigrante ilegal a testemunhar no   tribunal? Como convencer um cidadão que possui um bar não legalizado a   fornecer informações sobre um certo suspeito? Como conseguir que um vendedor   ambulante sem licença para trabalhar na rua conte um crime que ele   presenciou?&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Um dos caminhos possíveis   para ampliar os canais para a obtenção de informações criminais qualificadas   e validadas pela justiça é desenvolver estratégias que possibilitem a   cooperação não só dos cidadãos em dia com a justiça, mas também daqueles que   se&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;encontram em conflito com a lei.   Por último cabe ressaltar que a legalização da negociação pode concorrer para   prevenir atitudes policiais corruptas e ameaçadoras tais como ações   coercitivas não autorizadas, métodos policiais heterodoxos de coleta de   informações e depoimentos que incluem a concessão de vantagens ilegais, etc. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;   &lt;td style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 116.9pt;" valign="top" width="156"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Wingdings;"&gt;&lt;span style=""&gt;§&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;            &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;Uma importante vantagem derivada   da concessão de benefícios legais aos cidadãos em conflito com a lei que   cooperam com a justiça, é a possibilidade de regular e emprestar   transparência e confiabilidade as ações discricionárias dos agentes da lei,   sobretudo, às decisões policiais. &lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;Em   função do fato da polícia atuar no calor dos acontecimentos e&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;não apenas pós-fato como os operadores da   justiça, o recurso da barganha e da negociação é parte indissociável do   trabalho real da polícia. Mesmo quando não está legalmente amparada, a barganha   permanece sendo&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;utilizada   informalmente para, paradoxalmente, fazer cumprir a lei. Uma vez que seria   ilusório e ingênuo suprimir as esferas de discricionariedade do trabalho   policial, parece mais oportuno criar expedientes normativos que possam regulamentá-la.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Até porque a sua ausência, contribui para   projetar as práticas policiais em uma espécie de "alegalidade" que   favorece a paralisia decisória.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="page-break-inside: avoid;"&gt;   &lt;td colspan="2" style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 460.6pt;" valign="top" width="614"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;V. Definição dos amparos legais para as testemunhas   e seus familiares que estão sob grave ameaça ou risco de vida.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Uma das grandes limitações enfrentadas pelos   programas de proteção a testemunhas, iniciativas bastante recentes em alguns   países latinos, é a ausência de expedientes legais que garantam, nos casos de   grave ameaça à vida, a oportunidade, por exemplo, de mudança radical de vida   das testemunhas e seus dependentes amparada pelo estado. Muitos programas   experimentam dificuldades reais de conseguir garantir a segurança dos seus   beneficiados, pela falta de recursos legais que permitam a mudança de nome   das testemunhas e, por conseguinte, de todos os seus registros de   identificação civil e criminal. Ainda que apenas uma pequena parte dos casos   contemplados pelos programas necessitem desta forma de proteção, parece   oportuno dispor deste tipo de expediente, entre outros que se mostrem   necessários, já que mais relevante que a quantidade de casos cobertos, é a   importância qualitativa deles para o sistema de justiça criminal.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;A definição legal dos tipos de amparos legais   fornecidos pelo estado, da sua abrangência e duração, parece-nos   indispensável para não só para garantir os recursos financeiros necessários,   como também para obter a adesão de testemunhas chave.&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt;  &lt;tr style="page-break-inside: avoid;"&gt;   &lt;td colspan="2" style="border-style: none none solid; border-color: -moz-use-text-color -moz-use-text-color windowtext; border-width: medium medium 1pt; padding: 0cm 3.5pt; width: 460.6pt;" valign="top" width="614"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;VI. Autorização constitucional para que estados e   municípios possam&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;criar suas próprias   forças policiais.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Em alguns países, os principais entraves à   implementação de reformas estruturais nos sistemas policiais resultam de   restrições previstas na constituição.&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;No caso do Brasil, além da carta constitucional determinar um sistema   policial, composto de duas polícias estaduais de ciclo incompleto - a polícia   militar, responsável pelo policiamento ostensivo e a polícia civil,   responsável pelas atividades de polícia criminal -, ela impede os municípios   de poderem criar suas próprias polícias. Deste tipo de limitação legal,   resulta toda sorte de problemas que vão desde os graves conflitos de   competência entre as polícias até a incapacidade deste sistema de prover   serviços de segurança adequados à realidade das grandes cidades e regiões   metropolitanas. Este certamente não é um problema específico do Brasil. Em   muitos países europeus, ora a legislação omite de forma deliberada a   participação dos estados e municípios no provimento da segurança pública, ora   ela delega um caráter secundário e residual ás chamadas guardas municipais. É   inegável que as municipalidades têm, cada vez mais, assumido um papel central   na vida dos cidadãos e, por conseguinte, na organização política dos estados   contemporâneos.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;Em razão do&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;papel direto e executivo que as cidades exercem   sobre a qualidade de vida das suas populações, parece inevitável que os   municípios, locais onde o crime e a violência, de fato, acontecem, possam   exercer algum grau de influência nas polícias e em suas políticas de   policiamento. Não se trata aqui de propor, por antecipação, uma espécie de   municipalização das organizações policiais nacionais ou estaduais. Até porque   existem alternativas de modelos de sistemas policiais capazes de atender às   especificidades de cada país, tais como o tipo de organização do estado   (unitário ou federativo), o tamanho do território e da população, etc.   Trata-se apenas de sustentar a importância da elaboração de emendas   constitucionais que possam flexibilizar e descentralizar as rígidas   estruturas da segurança pública, de forma a possibilitar, conforme a   pertinência,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;o desenvolvimento de   arranjos que contemplem todas as esferas de organização administrativa do   Estado (união, estados e municípios).&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;/td&gt;  &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style="font-size: 10pt; font-family: Georgia;"&gt;
 &lt;/span&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;table class="MsoNormalTable" style="border-collapse: collapse;" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;  &lt;tbody&gt;&lt;tr style=""&gt;   &lt;td style="border-style: solid none; border-color: windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt medium; padding: 0cm 3.5pt; width: 343.7pt;" valign="top" width="458"&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-family: Georgia;"&gt;VII. Definição das competências do Ministério da   Justiça (ou&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;do Interior) no que   concerne a segurança pública e as organizações policiais estaduais ou   municipais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;É evidente que um dos problemas que afetam   diretamente a elaboração de políticas de segurança pública e a sua efetiva   implementação por parte, por exemplo, das organizações policiais, é a   imprecisão da linha de condução da autoridade nas diversas esferas da   organização do Estado e, por sua vez, as conseqüentes indefinições quanto aos   níveis institucionais de responsabilização e prestação de contas dos   distintos órgãos que compõem o sistema de segurança pública. Tanto nos   sistemas policiais centralizados, Quanto naqueles descentralizados pode-se   observar, mesmo que em proporções diferenciadas, a existência de lacunas,   sobreposições e dispersões na cadeia de autoridade.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;A adoção de uma perspectiva sistêmica das   estruturas de segurança pública ajuda a identificar o tipo de   responsabilização que se deseja para cada esfera executiva da máquina   estatal. Parece óbvio que tanto nos sistemas policiais federais, quanto nos   estaduais ou municipais, o poder central deva exercer um lugar importante na   condução dos problemas atinentes ao provimento de segurança pública. Seria   oportuno, portanto, que órgãos de natureza civil como os ministérios da   justiça ou do interior, conforme o país em questão, assumam   responsabilidades&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;executivas e diretas   na coordenação das agências de segurança pública que ultrapassem o papel   tradicional de apenas recomendar orientações gerais às polícias. Neste   sentido, consideramos adequado que a instância federal, além de controlar as   polícias sob seu comando direto, possam ter, por exemplo,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;as seguintes competências:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm; text-align: justify; line-height: 12pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;1.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;          &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Formular e difundir   diretrizes&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;políticas, doutrinárias,   organizacionais, educacionais, administrativas, tecnológicas, etc.,&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;para as agências de segurança pública.&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;2.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Fiscalizar, inspecionar e   realizar auditorias nas organizações policiais e nas empresas privadas de   vigilância.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;3.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Editar normas gerais para   o funcionamento das organizações policiais como, por exemplo, a definição de   regras relativas a aquisição, controle, manutenção e utilização de armamentos   e munições autorizados para as&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;polícias; a criação de um código nacional de referência sobre o uso   legal e legítimo da força pelos agentes da lei;&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;a elaboração de um código nacional de ética   para os&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;agentes da lei.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;4.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;Estabelecer&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;critérios gerais e específicos de avaliação   de desempenho das agências de segurança pública, considerando não só o que   "as polícias fazem", mas também "como elas fazem".&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 2pt 0cm 2pt 18pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 12pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style="font-size: 9pt; font-family: Georgia;"&gt;&lt;span style=""&gt;5.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-str
